sábado, 1 de dezembro de 2012

VEJA AS AÇÕES QUE SAIRÃO MAIS RÁPIDO CONTRA O INSS A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, já definiu quais são as primeiras ações que vai deixar de apresentar recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com isso, esses casos deverão sair antes. O órgão também não deverá recorrer em novos processos sobre esses temas, como os que pedem acúmulo da aposentadoria com o auxílio-acidente até 1997. Ou seja, se os dois benefícios foram concedidos até o dia 10 de novembro de 1997, o INSS vai desistir de recorrer, e o acúmulo será concedido. O mesmo vai acontecer com as ações sobre o cancelamento da cobertura previdenciária do segurado doente. Isso é chamado de perda da qualidade de segurado, que ocorre depois de o segurado parar de pagar o INSS por um tempo. Esse período varia com o perfil do trabalhador, mas a AGU desistirá das ações quando ele tiver ficado doente enquanto ainda tinha a cobertura, ou seja, ele parou de pagar o INSS porque não podia voltar ao trabalho. Isso vai garantir ao segurado doente o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, por exemplo. Em alguns casos ainda precisam de análise mais cuidadosa, como os processos que tratam de ensino profissionalizante. Ainda não há o número de processos que poderão ser encerrados, nem a data. Porém, as desistências devem ocorrer a partir de 2013. A AGU só deve facilitar a solução nos casos em que o entendimento da Justiça estiver fechado. Para ações contra o INSS, o segurado deve ir ao Juizado Especial Federal (para atrasados até R$ 37.320) ou às Varas Federais. Se for acidente de trabalho, vá à Justiça Estadual. STJ LIMITA REVISÃO PARA APOSENTADOS ATÉ 1997 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu na última semana que o segurado com benefício concedido até o dia 27 de junho de 1997 também tem prazo para fazer um pedido de revisão. Além disso, decidiram que esse prazo já acabou. Por cinco votos a três, a Primeira Seção do STJ confirmou o que o INSS vinha defendendo na Justiça: que o prazo para os benefícios anteriores a 1997 terminou em 2007, dez anos depois da lei que definiu o tempo máximo para pedir uma correção no posto ou na Justiça. A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, interessada na ação, explica que o recurso foi julgado como repetitivo. Por isso, a decisão deverá ser aplicada a todas as ações de aposentados que tiveram o benefício concedido até 1997 e demoraram mais de dez anos para pedir uma correção. A última esperança é o STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda julgará o tema como recurso geral. A decisão dos ministros valerá, obrigatoriamente em todas as ações sobre prazo. Por isso, a recomendação agora para quem tiver uma ação em andamento, com recurso desfavorável, é recorrer para o STF e aguardar esse julgamento final. Se o aposentado tiver um pedido de revisão, mas não levou mais de dez anos para fazer o pedido no posto ou entrar na Justiça nada mudará. NOVA TABELA DO FATOR REDUZ DESCONTOS NA APOSENTADORIA A atualização da tabela do fator previdenciário trouxe uma boa surpresa para quem está pensando em pedir a aposentadoria. Ao contrário do que vem ocorrendo desde a criação do fator, desta vez a mordida ficará menor para os novos benefícios. A atualização da tabela vai aumentar o valor das novas aposentadorias, em média, em 0,31%. No ano passado, a mudança na tabela havia provocado uma perda de 0,42% nos benefícios. Segundo cálculos do próprio INSS, na prática, isso significa que um homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição poderá trabalhar 71 dias a menos para ter o mesmo benefício que teria com a tabela atual. O fator previdenciário varia de acordo com a idade do aposentado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Quem se aposenta mais cedo receberá o benefício por mais tempo e, por isso, o INSS paga um valor menor. O que provocou o corte no desconto é que o brasileiro com mais de 55 anos deve viver menos do que o INSS imaginava até 2011, segundo dados divulgados pelo IBGE na última semana. A expectativa de vida estava sendo atualizada anualmente com base em projeções, que levavam em conta os resultados do Censo de 2000. Porém, neste ano, chegaram os dados do Censo de 2010, que traçam um retrato mais real da população. Antes, o IBGE calculava que um homem com 80 anos de idade viveria, em média, até os 89. Agora, essa expectativa caiu para os 88 anos. O INSS informa que aplicará a nova tabela do fator previdenciário apenas às aposentadorias solicitadas a partir da publicação dos índices da Previdência. Os benefícios já concedidos não terão correção. A diferença nas tabelas pode provocar uma nova onda de revisões na Justiça, mas a diferença no benefício é pequena e pode não valer a pena.

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