quinta-feira, 24 de janeiro de 2013


VEJA QUEM TEM QUE ENTRAR COM
            AÇÃO NA JUSTIÇA EM 2013

Aposentado que quer revisão e trabalhador que pretende ir à Justiça precisam estar atentos aos prazos.
  A Justiça não ajuda quem dorme no ponto. Vários direitos têm prazo para reivindicação, e quem deixar para depois poderá não conseguir a revisão devida na aposentadoria ou as horas extras não pagas pelo ex-patrão.

  Os pedidos de revisão ao INSS, por exemplo, devem ser feitos até dez anos após o primeiro pagamento do benefício. Logo, se o benefício foi pago pela primeira vez em fevereiro de 2003, por exemplo, é preciso pedir a revisão em fevereiro de 2013.

  O limite é ampliado para quem teve o pedido de revisão negado no posto dentro do prazo. Neste caso, os dez anos contam a partir da negativa do INSS.

  Já para cobrar verbas trabalhistas devidas pelo ex-patrão, o prazo é de dois anos após a demissão. “O reconhecimento do vínculo de trabalho você pode pedir a qualquer tempo, mas, dinheiro, você não consegue se esperar muito”. É possível obter horas extras, FGTS e outras verbas dos últimos cinco anos. Para indenizações, o trabalhador não pode deixar passar mais de cinco anos desde o acidente de trabalho.

  Também é de cinco anos o prazo para pedir a devolução do Imposto de Renda descontado a mais de precatórios, atrasados do INSS e ações trabalhistas. A Receita só mudou a regra em 2010, quando passou a aplicar o desconto do IR considerando o número de meses a que a dívida se refere. Antes, o IR era calculado sobre o valor total. Para quem ganhou bolada em 2008, o prazo para pedir o IR pago a mais termina neste ano.

Saiba onde apresentar o processo

  A Justiça Federal é quem julga as ações contra a Receita e a maior parte dos processos contra o INSS. É possível iniciar a ação com ou sem advogado. No último caso, o valor dos atrasados não pode passar de 60 salários mínimos, o que hoje dá R$ 40.680. As ações sem advogado só são aceitas no Juizado Especial Federal.

  Em relação ao INSS, a Justiça Federal só não julga casos que envolvem benefícios por causa de acidentes de trabalho, que são julgados pelo Tribunal de Justiça de SC. Para processar o antigo empregador, o caminho é a Justiça do Trabalho.

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