VEJA QUEM TEM QUE
ENTRAR COM
AÇÃO NA JUSTIÇA EM 2013
Aposentado que quer revisão e trabalhador que pretende ir à Justiça
precisam estar atentos aos prazos.
A Justiça não ajuda
quem dorme no ponto. Vários direitos têm prazo para reivindicação, e quem
deixar para depois poderá não conseguir a revisão devida na aposentadoria ou as
horas extras não pagas pelo ex-patrão.
Os pedidos de revisão ao INSS, por exemplo,
devem ser feitos até dez anos após o primeiro pagamento do benefício. Logo, se
o benefício foi pago pela primeira vez em fevereiro de 2003, por exemplo, é
preciso pedir a revisão em fevereiro de 2013.
O limite é ampliado para quem teve o pedido
de revisão negado no posto dentro do prazo. Neste caso, os dez anos contam a
partir da negativa do INSS.
Já para cobrar verbas trabalhistas devidas
pelo ex-patrão, o prazo é de dois anos após a demissão. “O reconhecimento do
vínculo de trabalho você pode pedir a qualquer tempo, mas, dinheiro, você não
consegue se esperar muito”. É possível obter horas extras, FGTS e outras verbas
dos últimos cinco anos. Para indenizações, o trabalhador não pode deixar passar
mais de cinco anos desde o acidente de trabalho.
Também é de cinco anos o prazo para pedir a
devolução do Imposto de Renda descontado a mais de precatórios, atrasados do
INSS e ações trabalhistas. A Receita só mudou a regra em 2010, quando passou a
aplicar o desconto do IR considerando o número de meses a que a dívida se
refere. Antes, o IR era calculado sobre o valor total. Para quem ganhou bolada
em 2008, o prazo para pedir o IR pago a mais termina neste ano.
Saiba onde apresentar o
processo
A Justiça Federal é quem julga as ações
contra a Receita e a maior parte dos processos contra o INSS. É possível
iniciar a ação com ou sem advogado. No último caso, o valor dos atrasados não
pode passar de 60 salários mínimos, o que hoje dá R$ 40.680. As ações sem advogado
só são aceitas no Juizado Especial Federal.
Em relação ao INSS, a Justiça Federal só não
julga casos que envolvem benefícios por causa de acidentes de trabalho, que são
julgados pelo Tribunal de Justiça de SC. Para processar o antigo empregador, o
caminho é a Justiça do Trabalho.
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