sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013


VEJA SE COMPENSA PEDIR A TROCA
                  DE APOSENTADORIA JÁ

Não há previsão para o julgamento final do Supremo, mas quem já tiver ação poderá receber a grana antes.

  Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não dá a palavra final sobre a troca de aposentadoria, o segurado que continuou trabalhando e contribuindo com o INSS depois de “pendurar as chuteiras” precisa avaliar se vale a pena ir à Justiça agora. Como não há previsão de quando sairá o veredicto dos ministros do Supremo, existem recomendações de especialistas sobre o que avaliar.

Apesar de muitos processos estarem congelados na Justiça, à espera do Supremo, advogados relatam situações em que o INSS não recorre. Nesses casos, o segurado se dá bem, já que a ação corre normalmente, muitas vezes, termina com a vitória do aposentado. Os especialistas afirmam que isso acontece porque são muitas as ações e os procuradores não conseguem localizar todas. Quando o órgão perde o prazo, a ação “transita em julgado”, termo usado para o fim do processo. Depois disso, o benefício do aposentado pode ser trocado.

Suspensão
  A maioria dos tribunais suspendeu o julgamento dessas ações. Em São Paulo, por exemplo, os processos iniciados nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são suspensos quando chegam à Turmas Recursais porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pediu o congelamento desses casos. O mesmo pode ocorrer em outros Tribunais Regionais Federais.

Ação rescisória não barra o pagamento

  A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, tem entrado com ações rescisórias, que são apresentadas na Justiça para tentar cancelar as trocas de aposentadoria já conquistadas. Porém, nem sempre esse mecanismo garante a suspensão do pagamento.
  No Rio Grande do Sul, por exemplo, ao julgar o pedido de suspensão do INSS, a troca da aposentadoria do segurado foi mantida. Só o cálculo dos atrasados foi suspenso.
  Segundo a AGU, ainda não há um levantamento de quantas rescisórias estão em andamento para interromper trocas de benefícios.
  O mandado de segurança, por outro lado, é instrumento eficaz para o segurado acelerar a troca, segundo alguns advogados.

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