segunda-feira, 15 de abril de 2013

TROCA DE APOSENTADORIA



            
Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais prevê que não é preciso devolver grana à Previdência.  

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou projeto de lei que permite a troca de aposentadoria para aposentados que continuam trabalhando e contribuindo com o INSS.

O projeto acrescenta um artigo à lei 8213 de 23 de julho de 1991, que diz que “o segurado que tenha se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, por tempo de contribuição, especial e por idade, pode, a qualquer tempo, renunciar ao benefício da aposentadoria”. A proposta também prevê que o aposentado não precisa devolver o benefício que já recebeu.

Agora, os senadores terão dois dias para apresentar emendas ao projeto. Se não houver nenhuma emenda, a proposta passará novamente pela Comissão de Assuntos Sociais, e será encaminhada para a Câmara dos Deputados.

Hoje, o INSS não aceita nos postos os pedidos de troca de aposentadoria, pois a lei não permite que o aposentado abra mão do benefício.

Na Justiça, a maioria dos tribunais dá direito à troca. O assunto, no entanto, deverá ser definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Neste ano, o Orçamento do governo federal já prevê um gasto de R$ 49 bilhões para pagar a troca caso o Supremo decida que os aposentados do INSS têm o direito de mudar de benefícios.

Para os senadores, o projeto é muito importante, pois vai beneficiar os aposentados que tiveram que voltar a trabalhar. “Os aposentados poderão pedir novo cálculo para o benefício e passar a ter uma aposentadoria mais digna”, afirma o senador Paim.

Para outros senadores, o projeto é extremamente democrático, pois vem atender aos anseios dos aposentados do Brasil.

Supremo decidirá sobre mudança de benefício

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ainda irão decidir se o aposentado que continua trabalhando e contribuindo com o INSS tem o direito de fazer a troca da aposentadoria. O julgamento não tem data para ocorrer.

Mesmo se a decisão do Supremo for negativa, a aprovação da lei no Congresso poderá garantir o direito. Caso o Supremo negue, as decisões judiciais serão afetadas. Porém, se a lei for aprovada, nada impede que o segurado que tinha processo na Justiça entre com o pedido de troca.

Acredita-se que o STF vai garantir a troca. Hoje a maioria dos tribunais já tem esse entendimento.

         CONFIRA COMO O AUTÔNOMO
          CONSEGUE O TEMPO ESPECIAL

Para atividades até 1995, basta provar a profissão. Trabalho exercido em outros anos exige laudos.

O autônomo que exerceu atividades consideradas insalubres tem a Justiça como o principal caminho para conseguir o reconhecimento do tempo especial, que garante uma aposentadoria maior ou com menos tempo de pagamentos ao INSS.

As chances de vitória do trabalhador aumentaram nos Juizados Especiais Federais (JEFs). No ano passado, eles receberam a orientação de conceder o benefício especial ao autônomo que comprovar o contato com agentes insalubres.

No posto do INSS, por exemplo, para as atividades exercidas até 1995, o autônomo consegue o reconhecimento do tempo especial se provar que sua atividade fazia parte da lista de profissões consideradas especiais. Motoristas, eletricistas, mecânicos, pintores, engenheiros são alguns dos exemplos dessas atividades.

Depois de 1995, o INSS passou a exigir laudos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

O autônomo precisará conseguir esses laudos com um médico ou engenheiro do trabalho para ter a contagem especial após 1995. Porém, terá dificuldades de obter o direito no posto, pois o INSS não costuma reconhecer documentos que não foram emitidos pelo empregador. Ainda assim, é preciso tentar o direito no posto antes de ir ao juizado.

Quanto mais detalhado for o laudo, maiores serão as chances de o segurado ter êxito na Justiça. É possível acompanhar a rotina do trabalhador e descrever todas as suas atividades e o ambiente em que está exposto.

Recibo pode funcionar como prova

Como o autônomo não tem carteira de trabalho assinada, para ter o tempo especial anterior a 1995, ele deverá buscar outras formas para comprovar sua profissão.

Os recibos dos serviços prestados são aceitos, tanto na Justiça quanto no INSS, para comprovar a atividade que era exercida pelo autônomo.


     

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