terça-feira, 2 de abril de 2013


VEJA POR QUE A COBRANÇA DA ART É ILEGAL

O que é um tributo?

Quando se fala em imposto o próprio nome diz: é algo que nos é imposto. É aquilo que devemos pagar independentemente de nossa vontade. É algo obrigatório.


Como se institui e se cobra um tributo?

1. Você já ouviu dizer que somente a lei pode instituir ou aumentar imposto (art. 150, I, da CF).

2. Quando a lei institui um tributo ela deve especificar quem pode cobrar, quem deve pagar, quando deve pagar e quanto deve pagar. 3. Em determinadas situações, nos tributos conhecidos como reguladores (IOF, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IPI), o art. 153, § 1º, da Constituição, prevê que o Poder Legislativo, mediante lei que estabeleça as condições e os limites, pode alterar o valor das alíquotas.
Isto tem sua razão de ser na necessidade de controle do mercado pelo Poder Público. Assim, dentro dos limites fixados em lei, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF, II, IE e do IPI. Não há permissão constitucional para que o Poder Executivo ou suas autarquias fixem ou alterem os valores de outros tributos que não os aqui citados.


Por que a cobrança da art é ilegal? 4. A lei que criou a ART diz que todo o contrato para execução de obras fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). Exigir ART não é ilegal. O profissional ou empresa que fizer projetos fornece a ART, como se fosse a receita ou o prontuário médico existente na área da saúde.

5. A ilegalidade não está na exigência da ART. O que não se pode é cobrar taxa de ART. Vejamos, neste sentido, o que diz o artigo 1º, § 2º, da Lei que criou a ART: § 2º O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho. (aqui está a ilegalidade).

6. Foi esclarecido anteriormente que somente o Poder Legislativo pode fixar o valor do tributo. Assim, no momento que a Lei delegou a um órgão da Administração, no caso o CONFEA, o poder de fixar os valores da ART, de forma flagrante, VIOLOU o disposto no artigo 150, I da CF e no artigo 97, IV, do CTN.


Como obter a restituição do valor pago a maior?

7. Para obter a restituição do valor o primeiro passo é apurar o quanto foi pago nos últimos 5 (cinco) anos. Quem não tiver estes dados pode obter junto ao CREA a relação das ARTs e respectivos valores pagos.

Como fazer nos casos de empresa onde um profissional assina como responsável técnico?

8. A legitimidade para receber é de quem pagou. Quando a empresa presta serviços ou executa as obras, as ARTs são recolhidas em nome da empresa, com o responsável técnico. Nestes casos legitimada para receber é a empresa.

9. Nos casos em que o profissional, pessoa física, por si só, presta serviços ou contrata execução de obras, é ele quem irá obter a restituição.


Nesse contexto, todos os valores recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, são passíveis de restituição de forma devidamente atualizada (Taxa Selic), cabendo a cada profissional e/ou empresa buscar seu direito.

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