terça-feira, 2 de abril de 2013




STJ AUMENTA ATRASADOS DO INSS
PARA AÇÃO APÓS 2009

Tribunal elevou a correção monetária sobre a bolada que o segurado terá da Previdência Social.

O segurado do INSS que entrou com uma ação na Justiça após 2009 poderá ter a correção monetária dos atrasados calculada de forma mais vantajosa do que a usada atualmente.

Na decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as diferenças devidas dos cinco anos anteriores à ação devem ser corrigidas pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor), atendendo ao que especifica o Estatuto do Idoso. Pelo Estatuto, as dívidas por atraso de pagamento do INSS devem ter a correção oficial usada na Previdência.

Contudo, em virtude de uma lei criada em 2009, os atrasados previdenciários após aquele ano têm a correção monetária apenas pela Taxa Referencial (TR), usada na atualização da poupança.

Os segurados que esperam atrasados do INSS poderão receber valores bem maiores, já que o rendimento do INPC é mais vantajoso do que o da TR.

Com as sucessivas reduções na Selic (taxa básica de juros), a TR passou a ficar zerada, o que reduz ainda mais o ganho do aposentado.

Para se ter uma ideia da diferença entre os indicadores, em fevereiro, por exemplo, a TR foi zero, enquanto o INPC teve alta de 0,52%.

A decisão do STJ ainda não funciona como orientação para todos os processos que tratam do mesmo assunto, mas abre uma porta para que as decisões das ações semelhantes ao tema sejam favoráveis ao segurado do INSS na Justiça.
Os segurados tem que fazer valer essa regra no Judiciário, que passa de forma despercebida pelos juízes. A fundamentação está toda no Estatuto do Idoso. É essencial, a partir de agora, pedir a correção mais vantajosa. É o melhor caminho.

Chance maior

No mês passado (março), o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional utilizar a correção da poupança para atualizar valores dos precatórios. Os ministros do Supremo entenderam que a TR prejudica os credores. O motivo é que ela não garante a reposição das perdas com a inflação.

Aplicação da decisão

Não deverá ser automática. Isso porque os atrasados do INSS são corrigidos com base na lei 11960/09. Já a decisão do Supremo foi dada no julgamento da Emenda Constitucional 62/2009. Porém, como a lei que corrige os atrasados do INSS cita a mesma correção considerada ilegal pelo Supremo, ela também deverá ser derrubada.

O que falta definir

Os ministros do Supremo defenderam que seja usado um índice oficial de inflação para substituir a correção da poupança, mas não disseram qual indicador deverá ser adotado.

O STF ainda precisa definir se a medida valerá para atrasados que já foram pagos ou se ficará restrita às ações julgadas a partir de agora.


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