quarta-feira, 27 de março de 2013


JUIZADOS FACILITAM LAUDO PARA
              ATIVIDADES COM RUÍDO

Segurado exposto a barulho não precisa ter laudo extra para atividade até 2003, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização (TNU).

  A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que funciona como uma instância superior dos Juizados Especiais Federais, determinou que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente para o segurado do INSS comprovar a exposição ao ruído, independentemente da época em que a atividade foi desempenhada.

  Na decisão, os juízes afastaram a necessidade de o segurado apresentar também o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Para trabalhos exercidos até 2003, o laudo é considerado obrigatório pelo INSS, por trazer de forma detalhada o nível de decibéis no ambiente profissional.

  Agora, os juizados de todo o país deverão seguir esse entendimento aplicado pela TNU. Essa decisão facilita a vida do segurado, que não precisará mais apresentar provas técnicas adicionais das condições especiais de trabalho. Na prática, os trabalhadores têm muita dificuldade de acesso aos laudos.

  A questão envolvendo as provas documentais de ruído na jornada de trabalho ainda provoca dúvidas no INSS e na Justiça. A partir de 2004, quando o PPP começou a ser exigido, o órgão destacou não ser mais necessário levar o LTCAT para atividades após esse período. Porém, muitos servidores ainda pedem o laudo.

STJ vai unificar regras para dar tempo especial

  O limite de decibéis a que um trabalhador pode ficar exposto sem que haja risco à saúde ainda levanta dúvidas na própria Justiça.
  A questão será debatida pelos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não há data marcada para julgamento do tema.
  Os questionamentos surgiram após divergências de entendimento entre o INSS e a TNU (Turma Nacional de Uniformização), a instância superior dos Juizados Especiais Federais.
  Para o instituto, de 1997 até 2003, a tolerância era de até 90 decibéis, e só depois passou para 85. A decisão do STJ deverá uniformizar os níveis por período.
  A TNU, em contrapartida, já decidiu que, desde 1997, se o segurado estiver exposto a mais de 85 decibéis de ruído, ele tem direito ao tempo especial do INSS.
  A decisão a ser dada pelo STJ deverá ser seguida 

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