JUIZADOS FACILITAM
LAUDO PARA
ATIVIDADES COM RUÍDO
Segurado exposto a barulho não precisa ter laudo extra para atividade
até 2003, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização (TNU).
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que
funciona como uma instância superior dos Juizados Especiais Federais,
determinou que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente para
o segurado do INSS comprovar a exposição ao ruído, independentemente da época
em que a atividade foi desempenhada.
Na decisão, os juízes afastaram a necessidade
de o segurado apresentar também o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais
do Trabalho). Para trabalhos exercidos até 2003, o laudo é considerado
obrigatório pelo INSS, por trazer de forma detalhada o nível de decibéis no
ambiente profissional.
Agora, os juizados de todo o país deverão
seguir esse entendimento aplicado pela TNU. Essa decisão facilita a vida do
segurado, que não precisará mais apresentar provas técnicas adicionais das
condições especiais de trabalho. Na prática, os trabalhadores têm muita
dificuldade de acesso aos laudos.
A questão envolvendo as provas documentais de
ruído na jornada de trabalho ainda provoca dúvidas no INSS e na Justiça. A
partir de 2004, quando o PPP começou a ser exigido, o órgão destacou não ser
mais necessário levar o LTCAT para atividades após esse período. Porém, muitos
servidores ainda pedem o laudo.
STJ vai unificar regras
para dar tempo especial
O limite de decibéis a
que um trabalhador pode ficar exposto sem que haja risco à saúde ainda levanta
dúvidas na própria Justiça.
A questão será debatida pelos ministros do
STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não há data marcada para julgamento do
tema.
Os questionamentos surgiram após divergências
de entendimento entre o INSS e a TNU (Turma Nacional de Uniformização), a
instância superior dos Juizados Especiais Federais.
Para o instituto, de 1997 até 2003, a
tolerância era de até 90 decibéis, e só depois passou para 85. A decisão do STJ
deverá uniformizar os níveis por período.
A TNU, em contrapartida, já decidiu que,
desde 1997, se o segurado estiver exposto a mais de 85 decibéis de ruído, ele
tem direito ao tempo especial do INSS.
A decisão a ser dada pelo STJ deverá ser
seguida
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