terça-feira, 19 de março de 2013


PENSIONISTAS PODEM PEDIR 5 REVISÕES
NESTE ANO

É preciso ficar de olho no prazo de dez anos para não perder o direito a um aumento no benefício do INSS.
Quem ganha pensão do INSS pode ter um aumento no benefício se pedir uma revisão no posto da Previdência ou na Justiça.

Erros no cálculo da pensão ou na aposentadoria que gerou o benefício são os motivos mais comuns dos pedidos de revisão. Porém, tanto o INSS quanto a Justiça estipulam um prazo-limite para pedir as correções.

Se o problema foi na pensão, o prazo é de até dez anos da concessão desse benefício. Ou seja, uma pensão concedida em 2003 só pode ser revista se o pedido for feito até este ano.
Se o erro está na concessão da aposentadoria que deu origem à pensão, o prazo será de dez anos contados da liberação da aposentadoria. Alguns juízes até entendem que, nesse caso, o prazo poderia contar da pensão. Mas, segundo o Instituto de Estudos Previdenciários, esse entendimento não é majoritário.

Outro erro comum é na divisão da pensão. Em muitos casos, o segurado arruma uma nova companheira, mas não oficializa o divórcio com a ex. Quando ele morre, o INSS dividirá a pensão entre as duas. Se a ex não era dependente do trabalhador, a companheira deverá solicitar ao INSS o fim da divisão.
Para deixar pensão aos herdeiros, o trabalhador não precisa de um tempo mínimo de contribuição, mas deve ter qualidade de segurado. Se parou de contribuir, ele mantém cobertura por 12 meses, se tinha até dez anos de contribuição, ou por 24 meses, se tinha mais de dez anos. Se houve pagamento do seguro-desemprego, há um prazo extra de um ano.

Além de viúvo ou viúva e dos companheiros, podem ter a pensão sem provar dependência os filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Revisão dos auxílios

Entre 1999 e 2009 o INSS calculou errado alguns benefícios. Não foram descartadas as 20% menores contribuições no cálculo dos benefícios por incapacidade, das pensões decorrentes deles e das pensões deixadas por segurados que ainda estavam trabalhando antes de morrer.

Se a pensionista não recebeu a carta do INSS informando da revisão, mas acredita ter direito, deverá fazer a consulta pela Central 135. Se não foi incluída, mas tiver direito, poderá procurar a Justiça.
Prazo

O INSS revisa os benefícios concedidos após 17 de abril de 2002. Se a pensão for decorrente de uma aposentadoria por invalidez, conta a data da aposentadoria.

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