sexta-feira, 11 de julho de 2014

APOSENTADOS TÊM ATRASADOS
    MAIORES COM AÇÃO TRABALHISTA

O Tribunal Superior garantiu 16 anos de atrasados para um segurado que ganhou ação contra o patrão.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu que o aposentado que precisou ir à Justiça para incluir as contribuições que o patrão não pagou à Previdência tem direito aos atrasados desde o dia em que sua aposentadoria foi concedida. 

No caso analisado, o segurado conseguiu garantir 16 anos de atrasados. Na maioria das correções, a grana paga é referente aos últimos cinco anos, contados da data do pedido da revisão.

Em sua decisão, o ministro do caso, Napoleão Nunes Maia, entendeu que o segurado não pode ser prejudicado pela inadimplência do patrão. Além disso, a vitória na Justiça trabalhista também lhe dá o direito de pedir a revisão dos salários de contribuição ao INSS, elevando o valor do benefício.

O segurado pediu a aposentadoria em outubro de 1997. Dois anos antes, em 1995, havia acionado a Justiça do Trabalho contra o patrão. A ação terminou apenas em 2006, quando houve decisão favorável ao aposentado. Em julho de 2009, o segurado procurou o INSS pedindo a correção da aposentadoria e os valores atrasados. O órgão negou o pedido. O aposentado recorreu então à Justiça. O caso chegou ao STJ no ano passado, por um recurso do INSS. Os tribunais têm sido favoráveis aos segurados que ganham ação trabalhista, garantindo atrasados maiores e afastando o prazo de dez anos para o pedido de revisão.

Revisão deve ser pedida o quanto antes

Os segurados com vitória em ação contra o patrão devem procurar o INSS o mais rápido possível para incluir as verbas trabalhistas no cálculo da aposentadoria. Quem já está aposentado deve entrar com um pedido de revisão. Quem ainda não se aposentou tem que pedir a correção do Cnis (cadastro de informações).

Se o pedido de revisão for negado, o segurado conseguirá garantir atrasados maiores na Justiça. É correto que o Judiciário leve em consideração o pedido administrativo que o segurado fez quando foi a INSS. De acordo com especialistas, os casos que garantem atrasados de todo o período são de decisões de segurados que chegaram a tribunais superiores.

Grana a mais

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante atrasados maiores para os aposentados que ganham uma ação trabalhista. O tribunal superior entende que a grana dos atrasados deve contar desde a data da concessão da aposentadoria e não apenas os últimos cinco anos. No caso analisado, o segurado conseguiu atrasados de 16 anos.

Decisão

Para o STJ, o segurado não pode ser duplamente prejudicado. Ou seja, além de precisar ir até a Justiça, ele ainda receberia apenas parte da grana a que tem direito.

O que a Justiça disse

Não há prazo de dez anos para fazer esse tipo de pedido. Verbas que compõem o cálculo da aposentadoria devem ser contadas desde a concessão do benefício. O trabalhador com carteira assinada não pode ser prejudicado pela inadimplência do patrão.

Fique de olho

O trabalhador tem, no máximo, dois anos para entrar com uma ação cobrando horas extras e outras verbas que deixaram de ser pagas. Depois de ganhar a ação trabalhista, ainda precisará pedir para o INSS alterar o valor de sua aposentadoria e pagar os atrasados desde a concessão do benefício.

Limite

O prazo para pedir uma revisão no INSS é de dez anos, contados da data de concessão do benefício. O Judiciário tem garantido, para ações trabalhistas, um prazo maior, para compensar o tempo em que o funcionário ficou esperando sair a decisão contra o patrão.

Como é no INSS

Segundo especialistas, o INSS paga os valores desde a data em que o segurado pede a revisão, após ganhar a ação trabalhista. O órgão entende que, como as verbas foram pagas pelo patrão apenas após a decisão trabalhista favorável, essa grana só é repassada ao segurado ao entrar nos cofres públicos.

Grana da ação trabalhista

Os segurados que conseguem uma verba trabalhista têm o direito de ter os valores a mais incluídos no cálculo da aposentadoria.
- Para quem já se aposentou:
É preciso pedir uma revisão ao INSS. Agende um atendimento antes de ir ao posto. Na agência, o segurado preencherá um formulário de revisão da aposentadoria pedindo para incluir as verbas conquistadas na Justiça do Trabalho.
- Para quem ainda não se aposentou:
Será necessário fazer uma alteração no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para incluir as novas contribuições. A empresa tem que ter feito os novos recolhimentos ao INSS (essa informação constará do processo).

O que levar


Cópia autenticada do processo (todas as páginas precisam ter a assinatura do funcionário da Justiça); carteira de trabalho; carta de concessão (no caso de quem já é aposentado).  

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