APOSENTADOS TÊM
ATRASADOS
MAIORES COM AÇÃO TRABALHISTA
O Tribunal Superior garantiu 16 anos de atrasados para um
segurado que ganhou ação contra o patrão.
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) garantiu que o aposentado que precisou ir à Justiça para
incluir as contribuições que o patrão não pagou à Previdência tem direito aos
atrasados desde o dia em que sua aposentadoria foi concedida.
No caso
analisado, o segurado conseguiu garantir 16 anos de atrasados. Na maioria das
correções, a grana paga é referente aos últimos cinco anos, contados da data do
pedido da revisão.
Em sua decisão, o
ministro do caso, Napoleão Nunes Maia, entendeu que o segurado não pode ser
prejudicado pela inadimplência do patrão. Além disso, a vitória na Justiça
trabalhista também lhe dá o direito de pedir a revisão dos salários de contribuição
ao INSS, elevando o valor do benefício.
O segurado pediu a
aposentadoria em outubro de 1997. Dois anos antes, em 1995, havia acionado a
Justiça do Trabalho contra o patrão. A ação terminou apenas em 2006, quando
houve decisão favorável ao aposentado. Em julho de 2009, o segurado procurou o
INSS pedindo a correção da aposentadoria e os valores atrasados. O órgão negou
o pedido. O aposentado recorreu então à Justiça. O caso chegou ao STJ no ano
passado, por um recurso do INSS. Os tribunais têm sido favoráveis aos segurados
que ganham ação trabalhista, garantindo atrasados maiores e afastando o prazo
de dez anos para o pedido de revisão.
Revisão deve ser pedida
o quanto antes
Os segurados com
vitória em ação contra o patrão devem procurar o INSS o mais rápido possível
para incluir as verbas trabalhistas no cálculo da aposentadoria. Quem já está
aposentado deve entrar com um pedido de revisão. Quem ainda não se aposentou
tem que pedir a correção do Cnis (cadastro de informações).
Se o pedido de revisão
for negado, o segurado conseguirá garantir atrasados maiores na Justiça. É
correto que o Judiciário leve em consideração o pedido administrativo que o segurado
fez quando foi a INSS. De acordo com especialistas, os casos que garantem
atrasados de todo o período são de decisões de segurados que chegaram a
tribunais superiores.
Grana a mais
O STJ (Superior Tribunal
de Justiça) garante atrasados maiores para os aposentados que ganham uma ação
trabalhista. O tribunal superior entende que a grana dos atrasados deve contar
desde a data da concessão da aposentadoria e não apenas os últimos cinco anos. No
caso analisado, o segurado conseguiu atrasados de 16 anos.
Decisão
Para o STJ, o segurado
não pode ser duplamente prejudicado. Ou seja, além de precisar ir até a Justiça,
ele ainda receberia apenas parte da grana a que tem direito.
O que a Justiça disse
Não há prazo de dez
anos para fazer esse tipo de pedido. Verbas que compõem o cálculo da
aposentadoria devem ser contadas desde a concessão do benefício. O trabalhador
com carteira assinada não pode ser prejudicado pela inadimplência do patrão.
Fique de olho
O trabalhador tem, no
máximo, dois anos para entrar com uma ação cobrando horas extras e outras
verbas que deixaram de ser pagas. Depois de ganhar a ação trabalhista, ainda
precisará pedir para o INSS alterar o valor de sua aposentadoria e pagar os
atrasados desde a concessão do benefício.
Limite
O prazo para pedir uma
revisão no INSS é de dez anos, contados da data de concessão do benefício. O
Judiciário tem garantido, para ações trabalhistas, um prazo maior, para
compensar o tempo em que o funcionário ficou esperando sair a decisão contra o
patrão.
Como é no INSS
Segundo especialistas,
o INSS paga os valores desde a data em que o segurado pede a revisão, após
ganhar a ação trabalhista. O órgão entende que, como as verbas foram pagas pelo
patrão apenas após a decisão trabalhista favorável, essa grana só é repassada
ao segurado ao entrar nos cofres públicos.
Grana da ação
trabalhista
Os segurados que
conseguem uma verba trabalhista têm o direito de ter os valores a mais
incluídos no cálculo da aposentadoria.
- Para quem já se
aposentou:
É preciso pedir uma
revisão ao INSS. Agende um atendimento antes de ir ao posto. Na agência, o
segurado preencherá um formulário de revisão da aposentadoria pedindo para
incluir as verbas conquistadas na Justiça do Trabalho.
- Para quem ainda não
se aposentou:
Será necessário fazer
uma alteração no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para incluir
as novas contribuições. A empresa tem que ter feito os novos recolhimentos ao
INSS (essa informação constará do processo).
O que levar
Cópia autenticada do
processo (todas as páginas precisam ter a assinatura do funcionário da
Justiça); carteira de trabalho; carta de concessão (no caso de quem já é
aposentado).
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