segunda-feira, 14 de julho de 2014

QUANTO GANHAR COM A COREÇÃO
             MAIOR DE ATRASADOS

A Justiça Federal tem garantido correção pela inflação e dado valores maiores aos segurados do INSS.

O Tribunal Regional Federal de São Paulo tem garantido uma correção maior dos atrasados nas revisões do INSS. Em vez de corrigi-los pela TR, que também é usada na caderneta de poupança, o tribunal está assegurando a correção pelo INPC, inflação medida pelo IBGE.

Entre as revisões que estão garantindo a correção maior no tribunal estão a toca de aposentadoria, a revisão do teto e a conversão do tempo especial em comum.

O segurado que teve uma ação iniciada em 2010, por exemplo, e conseguiu uma diferença em sua aposentadoria de R$ 1.000, terá atrasados de R$ 63 mil pela inflação. Se fosse corrigido pela TR, o valor seria de R$ 55,6 mil, uma diferença de R$ 7,4 mil.

O pedido de aplicação da inflação no lugar da TR ganhou força após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem que a Taxa Referencial (TR) era inconstitucional para corrigir os precatórios. Depois disso, a Justiça Federal alterou seu manual de cálculos.

Pedido no início da ação

Os segurados podem solicitar, logo no começo da ação, que a correção seja feita por um índice de inflação e não pela TR. Mesmo que o trabalhador não expresse de forma clara que quer a correção monetária e os juros, eles são devidos ao segurado.

Há casos de juízes que, mesmo com o pedido sendo feito no começo da ação, não concedem os atrasados maiores. Nessas situações, é possível pedir para o juiz rever a decisão, com base no que já foi julgado no Supremo Tribunal Federal.

Caso o segurado não tenha pedido a correção dos valores pela inflação e o juiz não a conceda, também é possível recorrer.

Correção maior garantida

Os segurados que entram na Justiça para pedir uma correção em seu benefício estão garantindo atrasados maiores. No Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF 3), os atrasados estão sendo corrigidos pelo INPC e não mais pela TR.

Troca de aposentadoria

Quem se aposenta e continua trabalhando é obrigado a contribuir com o INSS. No entanto, a Previdência não deixa o aposentado usar as novas contribuições para aumentar o valor do benefício. Por isso, vão à Justiça para pedir a inclusão de todas as contribuições. Porém, ainda não há garantia de vitória.

Atrasados da troca

Os atrasados da troca de aposentadoria são as diferenças entre o valor da primeira aposentadoria e do novo benefício conquistado na Justiça. O aposentado não recebe as diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido, mas apenas os valores do período em que esperou para ganhar a troca na Justiça. Só tem atrasados se a Justiça garantir que o segurado não precisa devolver o que já recebeu do INSS desde que se aposentou.

Revisão do teto

Em 1998 e em 2003, o governo definiu novos valores para o teto da época, que é o valor máximo que o INSS paga nas aposentadorias. Quem contribuía com valores altos pode ter recebido um benefício limitado ao teto, pois os índices usados na correção das contribuições faziam com que a média salarial ficasse maior do que o teto, em alguns casos. Assim, o que ultrapassava o teto não era pago.

Atrasados do teto

Os atrasados da revisão pelo teto que o INSS paga no posto são devidos desde maio de 2006, cinco anos antes da ação civil pública que forçou o órgão a fazer esse pagamento. Porém, a correção com o período maior é dada apenas na Justiça.

Conversão de tempo especial

Os segurados que trabalharam em condições insalubres podem pedir a conversão do período para aumentar seu tempo total de contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição. Cada ano especial vira 1,4 ano na aposentadoria por tempo de contribuição, para homens, e 1,2 ano para as mulheres.

Atrasados da conversão


Os segurados que pediram a conversão, mas ainda estão esperando a resposta da Justiça, podem ganhar atrasados maiores.  

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