segunda-feira, 4 de agosto de 2014

 VEJA COMO A DONA DE CASA GARANTE
                    A APOSENTADORIA

Começar a pagar as contribuições agora também dá direito a outros benefícios como auxílios do INSS.

Cuidar da casa, dos filhos e da família é uma tarefa cansativa, mas que pode garantir às donas de casa uma aposentadoria pelo INSS. Para isso, basta se cadastrar na Previdência Social e pagar as contribuições mensais. Quem já teve carteira assinada ou contribuiu como autônoma pode voltar a pagar o INSS normalmente e garantir não só a aposentadoria, mas outros direitos previdenciários.

Há duas alíquotas diferentes de recolhimento: de 11% ou de 20%. O percentual menor, de 11%, no entanto, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas garante as aposentadorias por idade ou por invalidez no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 724. Isso ocorre porque, pelas regras, quem se encaixa nas alíquotas menores só pode fazer contribuições sobre o salário mínimo.

Para as donas de casa de baixa renda é permitido ainda o pagamento de 5% sobre o piso nacional, mas isso só para famílias que ganham até dois salários (R$ 1.448, hoje) e estão inscritas no CadÚnico (cadastro social).

Pagar sobre 20% é mais vantajoso, já que o recolhimento pode ser feito sobre valores que vão desde o mínimo nacional até o teto do INSS, hoje em R$ 4.390. Neste caso, além de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício poderá ser maior.

Para especialistas, antes de começar a fazer os pagamentos, é preciso analisar em qual situação a dona de casa se encaixa. Quem tem poucas contribuições depois de 1994, por exemplo, deve optar por pagar a alíquota de 11%.

Contribuição deve ser paga até o dia 15

As contribuições ao INSS das seguradas facultativas, que é o caso das donas de casa, devem ser feitas até o dia 15 de cada mês. Se a data cair no final de semana ou no feriado, o pagamento é no dia útil subsequente. A contribuição tem como referência o mês anterior. Em agosto, por exemplo, o contribuinte deve fazer o recolhimento referente ao mês 7, que é julho. É preciso ficar atento a esses detalhes para não ficar inadimplente. Quem paga os valores em atraso está sujeito à multa de 0,33% ao dia. Os pagamentos podem ser feitos por meio de carnês.

As regras da aposentadoria

- Aposentadoria por idade: é concedida aos segurados com 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.
- Tempo de contribuição: varia de cinco a 15 anos, dependendo do ano de inscrição na Previdência Social. Em geral, é preciso ter pelo menos 15 anos de pagamentos.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: é concedida aos segurados com 30 anos de contribuição, para as mulheres e 35 anos de contribuição, para os homens. Não há idade mínima.

Confira os tipos de contribuição

- Contribuição de 11%
Se escolher contribuir com 11%, o pagamento deverá ser sobre um salário mínimo, neste ano em R$ 724. Assim, por mês, a dona de casa deverá pagar um valor de R$ 79,64. O valor muda a cada ano. O código de recolhimento é o 1473. Também é possível fazer o pagamento acumulados a cada três meses, sob o código 1490. O problema é que, se contribuir com 11%, não é possível ter a aposentadoria por tempo de contribuição. A dona de casa só poderá se aposentar por idade ou por invalidez, no valor de um salário mínimo.

- Contribuição de 20%
Quem opta por contribuir com 20% tem duas vantagens: pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e pode receber um benefício acima do salário mínimo. Os 20% pode ser pagos sobre valores que vão do salário mínimo até o teto do INSS, que hoje é de R$ 4.390,24. Se pagar pelo mínimo, o recolhimento mensal será de R$ 144,80. Se pagar pelo teto, de R$ 878,05. O código de recolhimento é o 1406. Se o pagamento for trimestral, o segurado deve usar o código 1457.

Como contribuir

As seguradas que trabalharam com carteira assinada ou fizeram pagamento como autônomas podem voltar a contribuir normalmente. Para isso, precisam ter em mãos o número do PIS. Não é preciso ir a uma agência, mas é aconselhável fazer isso para consultar quantos pagamentos já foram feitos e quantos ainda faltam.
Quem nunca teve carteira assinada ou nunca pagou contribuições ao INSS deverá se inscrever como contribuinte facultativo. É possível usar o número do PIS para fazer os pagamentos. Caso não tenha, será preciso ir a uma agência do INSS levando o CPF. Também dá para se inscrever pela Central 135 ou pelo site www.inss.gov.br

Pagamento das contribuições

Os carnês são vendidos nas papelarias a partir de R$ 3,99. Basta preenchê-lo corretamente e ir até um banco ou uma lotérica para fazer o recolhimento.
No site www.inss.gov.br é possível gerar a GPS (Guia da Previdência Social) para fazer o pagamento. Na barra superior inicial, vá em “Serviços à Empresa”. Clique em “Guia da Previdência Social – GPS”. Na próxima página, escolha a opção que se aplica a você se é filiado antes ou depois de 29/11/1999. Depois, escolha a opção “Facultativo”, em “Categoria” e informe o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador, que é o mesmo do PIS) e os caracteres que aparecem na tela. A guia de pagamento será gerada. Basta imprimir e pagar em bancos, lotéricas ou pela internet.


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