VEJA COMO A DONA DE CASA GARANTE
A APOSENTADORIA
Começar a pagar as contribuições agora também dá direito a
outros benefícios como auxílios do INSS.
Cuidar da casa, dos
filhos e da família é uma tarefa cansativa, mas que pode garantir às donas de
casa uma aposentadoria pelo INSS. Para isso, basta se cadastrar na Previdência
Social e pagar as contribuições mensais. Quem já teve carteira assinada ou contribuiu
como autônoma pode voltar a pagar o INSS normalmente e garantir não só a
aposentadoria, mas outros direitos previdenciários.
Há duas alíquotas
diferentes de recolhimento: de 11% ou de 20%. O percentual menor, de 11%, no
entanto, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas garante
as aposentadorias por idade ou por invalidez no valor de um salário mínimo,
hoje em R$ 724. Isso ocorre porque, pelas regras, quem se encaixa nas alíquotas
menores só pode fazer contribuições sobre o salário mínimo.
Para as donas de casa
de baixa renda é permitido ainda o pagamento de 5% sobre o piso nacional, mas
isso só para famílias que ganham até dois salários (R$ 1.448, hoje) e estão
inscritas no CadÚnico (cadastro social).
Pagar sobre 20% é mais
vantajoso, já que o recolhimento pode ser feito sobre valores que vão desde o
mínimo nacional até o teto do INSS, hoje em R$ 4.390. Neste caso, além de
conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício poderá ser
maior.
Para especialistas, antes
de começar a fazer os pagamentos, é preciso analisar em qual situação a dona de
casa se encaixa. Quem tem poucas contribuições depois de 1994, por exemplo,
deve optar por pagar a alíquota de 11%.
Contribuição deve ser
paga até o dia 15
As contribuições ao
INSS das seguradas facultativas, que é o caso das donas de casa, devem ser
feitas até o dia 15 de cada mês. Se a data cair no final de semana ou no
feriado, o pagamento é no dia útil subsequente. A contribuição tem como
referência o mês anterior. Em agosto, por exemplo, o contribuinte deve fazer o
recolhimento referente ao mês 7, que é julho. É preciso ficar atento a esses
detalhes para não ficar inadimplente. Quem paga os valores em atraso está
sujeito à multa de 0,33% ao dia. Os pagamentos podem ser feitos por meio de
carnês.
As regras da
aposentadoria
- Aposentadoria por
idade: é concedida aos segurados com 60 anos de idade para as mulheres e 65
anos de idade para os homens.
- Tempo de
contribuição: varia de cinco a 15 anos, dependendo do ano de inscrição na
Previdência Social. Em geral, é preciso ter pelo menos 15 anos de pagamentos.
- Aposentadoria por
tempo de contribuição: é concedida aos segurados com 30 anos de contribuição,
para as mulheres e 35 anos de contribuição, para os homens. Não há idade
mínima.
Confira os tipos de
contribuição
- Contribuição de 11%
Se escolher contribuir
com 11%, o pagamento deverá ser sobre um salário mínimo, neste ano em R$ 724.
Assim, por mês, a dona de casa deverá pagar um valor de R$ 79,64. O valor muda
a cada ano. O código de recolhimento é o 1473. Também é possível fazer o
pagamento acumulados a cada três meses, sob o código 1490. O problema é que, se
contribuir com 11%, não é possível ter a aposentadoria por tempo de
contribuição. A dona de casa só poderá se aposentar por idade ou por invalidez,
no valor de um salário mínimo.
- Contribuição de 20%
Quem opta por
contribuir com 20% tem duas vantagens: pode pedir a aposentadoria por tempo de
contribuição e pode receber um benefício acima do salário mínimo. Os 20% pode
ser pagos sobre valores que vão do salário mínimo até o teto do INSS, que hoje
é de R$ 4.390,24. Se pagar pelo mínimo, o recolhimento mensal será de R$
144,80. Se pagar pelo teto, de R$ 878,05. O código de recolhimento é o 1406. Se
o pagamento for trimestral, o segurado deve usar o código 1457.
Como contribuir
As seguradas que
trabalharam com carteira assinada ou fizeram pagamento como autônomas podem
voltar a contribuir normalmente. Para isso, precisam ter em mãos o número do
PIS. Não é preciso ir a uma agência, mas é aconselhável fazer isso para
consultar quantos pagamentos já foram feitos e quantos ainda faltam.
Quem nunca teve
carteira assinada ou nunca pagou contribuições ao INSS deverá se inscrever como
contribuinte facultativo. É possível usar o número do PIS para fazer os
pagamentos. Caso não tenha, será preciso ir a uma agência do INSS levando o
CPF. Também dá para se inscrever pela Central 135 ou pelo site www.inss.gov.br
Pagamento das
contribuições
Os carnês são vendidos
nas papelarias a partir de R$ 3,99. Basta preenchê-lo corretamente e ir até um
banco ou uma lotérica para fazer o recolhimento.
No site www.inss.gov.br é possível gerar a GPS (Guia da Previdência Social) para fazer o
pagamento. Na barra superior inicial, vá em “Serviços à Empresa”. Clique em
“Guia da Previdência Social – GPS”. Na próxima página, escolha a opção que se
aplica a você se é filiado antes ou depois de 29/11/1999. Depois, escolha a
opção “Facultativo”, em “Categoria” e informe o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador,
que é o mesmo do PIS) e os caracteres que aparecem na tela. A guia de pagamento
será gerada. Basta imprimir e pagar em bancos, lotéricas ou pela internet.
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