terça-feira, 19 de agosto de 2014

  TRIBUNAL AUMENTA ATRASADOS DA
            TROCA DE APOSENTADORIA

Decisões recentes do STJ deram a correção pela inflação, que é mais vantajosa para os aposentados.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem garantido atrasados maiores para os aposentados que pedem a troca de aposentadoria na Justiça. Em três recursos julgados em maio, dois do Rio Grande do Sul e um de Santa Catarina, o tribunal superior decidiu que os atrasados devem ser corrigidos pelo INPC, índice que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos. O governo, no entanto, brigava para fazer a correção pela TR, usada na correção das cadernetas de poupança.

A correção pelo INPC é mais vantajosa para o aposentado, pois desde 1999 seu rendimento é superior ao da TR. Cálculos feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários – www.ieprew.com.br) mostram essa diferença. Por exemplo: um segurado que entra com uma ação de troca de aposentadoria em 2010 e consegue aumentar seu benefício em R$ 1.500 ao término da ação, em julho de 2014, poderia receber R$ 11.926,71 a mais de atrasados com a correção pela inflação.

A decisão final sobre qual índice deverá corrigir os atrasados será dada pelo STF (Superior Tribunal Federal), quando os ministros finalizarem os detalhes do julgamento de duas ações que alteram a correção monetária dos precatórios, o que também influencia os atrasados do INSS. Esse julgamento está suspenso.

Governo quer aplicar índice menor

A AGU (Advocacia Geral da União) informou que recorre de todas as decisões que corrigem atrasados da Previdência pela inflação. Em nota, a AGU citou a decisão do ministro do Supremo Luis Fux, publicada em 16 de abril de 2013, que deu liminar determinando a utilização da poupança para a correção dos precatórios e requisições de pequeno valor até o julgamento da modulação dos efeitos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357.

A AGU afirmou que recorre de qualquer decisão judicial com a aplicação de outro índice de correção que não seja o da poupança.

Correção pela inflação

A Justiça Federal orientou que os tribunais utilizassem o índice de inflação para fazer a correção monetária dos atrasados do INSS. Ficou definido que os atrasados do INSS teriam a correção pelo INPC.
O INPC também é o índice de correção usado nas revisões nos postos do INSS. Antes, era usada a TR, que é bem menor do que a inflação.

Troca de benefício

O segurado pede o benefício cedo, na faixa dos 50 anos e continua trabalhando. Se tiver um emprego com carteira assinada, continua tendo desconto do INSS em seus salários. Porém, não pode usar essas contribuições pagas ao INSS para aumentar sua aposentadoria.
Muitos aposentados que continuam trabalhando decidem ir à Justiça para pedir a troca de benefício. O Supremo Tribunal Federal ainda vai julgar se os aposentados têm esse direito. Por enquanto, há aposentados que ganham a troca, outros que perdem a ação e há ainda os casos em que o processo está suspenso, à espera do julgamento do Supremo.

Atrasados da troca


É a diferença entre o valor da primeira aposentadoria e do novo benefício conquistado na Justiça. O aposentado não recebe as diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido de troca. Só recebe atrasados se a Justiça garantir que o segurado não precisa devolver o que já recebeu do INSS desde que se aposentou.

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