terça-feira, 30 de setembro de 2014

CONFIRA QUEM DEVE PEDIR A REVISÃO
                    NO ANO QUE VEM

O ideal é não deixar o pedido de correção para a última hora, e correr o risco de perder o prazo da revisão.

O segurado com uma aposentadoria, auxílio ou pensão concedidos pelo INSS no final de 2004 e em 2005 deve correr, pois o prazo para qualquer revisão no valor do benefício terminará no ano que vem. Veja abaixo algumas revisões que têm prazo para serem solicitadas. Para os pedidos nas agências da Previdência Social, o INSS sempre aplica o prazo de dez anos, a partir do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Há caso, no entanto, em que esse limite para o pedido da correção pode ser maior.

Uma dessas possibilidades é o próprio pedido de revisão. Enquanto o INSS analisa um recurso do segurado, o prazo de dez anos fica congelado. Na prática, isso quer dizer que, se a Previdência Social levar quatro anos para dar uma resposta a um pedido de revisão, esse intervalo não entra na conta.

O ideal, no entanto, é o segurado se antecipar e resolver, o quanto antes, qualquer problema no cálculo do benefício. O primeiro passo deve ser conferir o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o acervo de empregos e salários que o segurado teve em toda a vida. É necessário conferir se todos os vínculos de emprego constam no cadastro e se os valores dos salários estão corretos. Se o segurado ainda tiver seus holerites, melhor ainda, pois poderá comparar o valor que recebeu, com o que patrão pagou, na época, e comprovar, por exemplo, que tem direito a um aumento.

Confira casos em que não há prazos

As revisões conhecidas como do buraco negro e do teto não têm prazo para serem concedidas pelo INSS. O segurado com direito a alguma das duas e que ainda não teve o benefício corrigido, pode fazer o pedido, mesmo tendo a aposentadoria há mais de dez anos.

Nos dois casos, o erro no cálculo não ocorreu na concessão do benefício. O problema aconteceu antes. No caso da revisão do teto, o valor máximo pago pelo INSS foi reajustado duas vezes, em 1998 e 2003, mas a vantagem não foi repassada para quem teve o benefício limitado. No buraco negro, o índice de correção monetária usado nas contribuições estava errado e, depois foi corrigido. A maioria desses benefícios foi revisto, mas ainda há o direito.

As revisões que têm prazo

*** Erro no cálculo da aposentadoria

Um dos casos mais comuns é o INSS não incluir algum período de contribuição. Quando o segurado analisa a carta de concessão, pode perceber que alguns salários ficaram fora do cálculo da média salarial, o que pode ter prejudicado o valor de sua aposentadoria.

*** Revisão para quem adiou o pedido

Quem completou os requisitos para pedir a aposentadoria, mas deixou para depois e foi prejudicado, pode ter um aumento. O direito foi reconhecido no ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e vale para todos os processos na Justiça.

*** Inclusão ou conversão de tempo especial

Quem trabalhou em atividade com risco à saúde tem direito à conversão do tempo especial em comum, com bônus na contagem do tempo de contribuição. Se, depois da aposentadoria, conseguir novos documentos que comprovem o direito, ele pode ir ao INSS fazer o pedido.

*** Revisão para incluir verbas trabalhistas

Os aposentados que ganharam uma ação trabalhista para receber gratificações, horas extras ou mesmo o reconhecimento de um período sem registro em carteira podem pedir a revisão. O INSS deverá pedir mais provas e é bom levar cópia de todo o processo. Na Justiça, o entendimento é que o prazo para o pedido começa do final da ação trabalhista (etapa chamada de trânsito em julgado).

O que não tem prazo para fazer o pedido de revisão

*** Revisão do teto

A correção do benefício de quem ficou sem o aumento do teto em 1998 e 2003 não tem prazo. O erro ocorreu antes da concessão do benefício.

*** Troca de aposentadoria


O aposentado que continua trabalhando pode tentar um novo benefício, que inclua todas as contribuições, na Justiça. Não há prazo para fazer esse pedido. 

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