JUSTIÇA AMPLIA PRAZO
PARA RECUPERAR BENEFÍCIO CORTADO
Quem tem auxílio-doença cancelado no posto do INSS agora tem
prazo de até dez anos para ir à Justiça.
O segurado do INSS que
teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até 10 anos para
recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da TNU (Turma
Nacional de Uniformização) dos Juizados Federais.
A decisão atende
principalmente beneficiários de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e
benefícios assistenciais, que são frequentemente reavaliados pelo INSS e correm
o risco de corte. Mas o entendimento pode ser aplicado a qualquer benefício
previdenciário que tenha sido interrompido pelo órgão.
A vantagem de receber o
benefício na Justiça, em vez de fazer um novo pedido no posto, é recuperar os
atrasados de até cinco anos atrás.
Antes da uniformização
da TNU, os juízes estavam aplicando prazos aleatórios para permitir ou não que
um segurado recorresse à Justiça para recuperar um benefício cessado. Alguns
juízes diziam que o prazo poderia ser de até 90 dias após o cancelamento.
A partir de agora,
porém, os juízes deverão seguir o mesmo prazo da decadência, que estabelece um
período de dez anos, após a concessão, para que o segurado peça a revisão
judicial ou administrativa de um benefício. Para quem teve o benefício cortado,
o prazo começa a ser contado a partir da data do cancelamento.
Embora o prazo de
decadência já esteja previsto em lei, era comum que alguns juízes decidissem
usar o que eles chamam de “princípio da razoabilidade”. O juiz usava o bom
senso para aceitar ou recusar a ação do segurado, mas não é função do juiz
fixar prazos, afirmam especialistas.
Tempo maior para os
segurado
A TNU (Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu que o segurado tem
até 10 anos para cobrar na Justiça um benefício cancelado no posto do INSS. A
decisão vale para todos os Juizados Especiais Federais, pois a TNU é a
instância máxima nesses casos. O que foi decidido deverá ser aplicado
imediatamente em todo o país.
Como era
Os juízes tinham
liberdade para decidir quanto tempo um segurado poderia esperar para pedir na
Justiça o restabelecimento de um benefício barrado no INSS. Para tomar essa
decisão, cada juiz procurava usar o bom senso ao avaliar se o segurado
realmente tinha manifestado interesse dentro de um prazo razoável. Mas esse
prazo variava de acordo com cada caso.
Para algumas ações,
dois anos era o prazo máximo, mas para alguns juízes, bastavam 90 dias. O
resultado disso é que muitos segurados sequer conseguiam recorrer à Justiça
contra as decisões do INSS quanto aos cancelamentos de benefícios.
Como fica
A TNU decidiu que não
cabe aos Juizados Especiais Federais fixar um prazo para o segurado recorrer à
Justiça após o cancelamento administrativo do benefício. Nessa situação, é
preciso considerar o mesmo prazo de decadência usado para a revisão de
benefícios, que já está estabelecido por lei.
Esse prazo para
recorrer ao Judiciário contra a decisão do INSS é de 10 anos após a concessão
ou o cancelamento do benefício. A TNU também reafirmou o direito de os
segurados cobrarem os atrasados de até cinco anos antes do julgamento da ação.
Quem ganha
A decisão beneficia
segurados que tiveram o benefício cancelado pelo INSS e que demoraram para
recorrer à Justiça. Na prática, essa decisão irá afetar quem perdeu benefícios
como a aposentadoria por invalidez e, principalmente, os auxílios-doença.
VEJA COMO RENOVAR A SENHA PARA
NÃO PERDER O BENEFÍCIO
Os aposentados e os pensionistas do INSS devem recadastrar as
suas senhas no banco até 31 de dezembro.
Os 2 milhões de
aposentados e pensionistas do INSS que ainda não recadastraram suas senhas
bancárias neste ano poderão ter seus benefícios cancelados se não fizeram a
prova de vida até 31 de dezembro, segundo informações do Ministério da
Previdência Social. Até o final de agosto, 29 milhões de beneficiários já
tinham feito o recadastramento. O número representa 93% do total de
beneficiários do INSS que devem fazer a renovação da senha.
A Federação dos Bancos
(Febraban) pede aos segurados que realizem a prova de vida diretamente nas
agências bancárias onde eles costumam receber seus benefícios, comparecendo ao
local na mesma data do pagamento. “Se o beneficiário do INSS recebe no dia 10,
ele terá que realizar a prova de vida no dia 10 ou a partir do momento que o
banco disponibilizar este procedimento”.
Os bancos são
responsáveis por avisar sobre o recadastramento, mas o segurado deve ficar
atento, pois o comunicado pode ser feito de diferentes maneiras, como numa
mensagem no extrato bancário ou no momento do saque com o cartão de débito. O
segurado do INSS que for correntista do banco onde recebe o benefício também
poderá realizar o procedimento nos canais de autoatendimento, como nos caixas
eletrônicos, ou pela internet, no site do banco.
Procurador deve fazer
cadastro
Um procurador pode
fazer a prova de vida do segurado que, por estar doente, não pode ir ao banco. Antes,
porém, o representante do beneficiário deverá ir a um Posto da Previdência
Social com uma procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório. No
posto, o procurador deverá apresentar um atestado médico, emitido nos últimos
30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos
documentos de identificação dele e do segurado.
Evite o corte dos
pagamentos
Aposentados e
pensionistas do INSS devem se recadastrar até 31 de dezembro deste ano. A
chamada prova de vida é feita por meio do recadastramento da senha bancária
utilizada pelo segurado para sacar o benefício. Quem não fizer o prova de vida
terá o benefício cortado.
Como fazer a prova de
vida
** Recadastramento - É
a renovação de senha bancária usada para receber o benefício. Com isso, a
Previdência tenta evitar pagamentos indevidos e fraudes. Mais de 2 milhões de
segurados ainda não fizeram o recadastramento. Ao todo, o INSS tem 31 milhões
de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.
** Onde ir – O segurado
deve ir a uma agência do banco onde recebe o benefício. Não há necessidade de
ir até uma agência da Previdência Social.
** O que levar –
Documento de identificação com foto emitido por órgão público, como RG,
carteira de trabalho e CNH.
** Biometria – Os
bancos podem pedir ao segurado que cadastre suas impressões digitais. Mas o
procedimento chamado de biometria, não é obrigatório. Com a biometria, apenas o
próprio segurado poderá ir ao banco fazer a retirada mensal nos caixas
eletrônicos.
** Quem está fora do
Brasil – Nos países onde há acordo previdenciário internacional, o segurado é
convocado para preencher um formulário na embaixada ou no consulado. São pagos
14 mil benefícios previdenciários do INSS a brasileiros em Portugal, Espanha,
Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
** Prorrogação – O
prazo inicial para renovação da senha era 28 de fevereiro de 2014, mas ele foi
prorrogado pelo INSS para 31 de dezembro. Não há intenção de novas prorrogações
por parte da Previdência Social.
** Por que é preciso
fazer o recadastramento? – Para evitar fraudes; para corrigir erros no
cadastro; para provar ao INSS que o segurado ainda está vivo e deve continuar
recebendo o benefício; para acabar com os crimes previdenciários, já que há
casos em que o segurado morre e um parente ou alguém próximo continua recebendo
a grana no banco.
** Servidores – Essas
regras são para as aposentadorias do INSS. Servidores estaduais e municipais
devem consultar seus respectivos órgãos previdenciários para o recadastramento.
** Quem não pode ir
pessoalmente? – O recadastramento pode ser feito por um procurador nomeado pelo
INSS. O procurador precisa se cadastrar em uma agência da Previdência Social.
** O representante do
segurado deve ir ao posto munido de – Procuração assinada pelo segurado e
registrada em cartório; atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção
do segurado; documento de identificação do procurador.
** Atenção – Quem não
fizer o recadastramento terá o benefício suspenso. Os pagamentos só serão
liberados após a renovação da senha.
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