TROCA DE APOSENTADORIA DÁ
BENEFÍCIO SEIS VEZES MAIOR
O segurado ganhava o salário mínimo e, agora, tem o teto da Previdência,
neste ano, de R$ 4.390,24.
Um segurado em Minas
Gerais conseguiu aumentar o valor de sua aposentadoria em quase seis vezes com
a troca do benefício. De uma aposentadoria no valor de R$ 737, ele já está
ganhando o teto do INSS, hoje em R$ 4.390,24. O direito veio por meio de um
mandado de segurança, um tipo de pedido de antecipação da decisão, que pode
garantir a troca mais rapidamente.
O aumento de quase 500%
foi possível porque o segurado tem hoje 74 anos e conseguiu uma nova
aposentadoria que incluísse 42 anos de contribuição ao INSS. Com essa
combinação, seu fator previdenciário ficou 2,04 jogando o valor final do
benefício para cima.
A primeira
aposentadoria do segurado foi concedida em 1992, com 30 anos de contribuição,
como era possível na época.
Como antes de entrar
com a ação judicial o segurado fez o pedido no posto do INSS, ele ainda
garantiu alguns meses de atrasados pela espera. Um dos advogados na ação,
ressalta que, para esse caso, o impacto positivo do fator previdenciário foi determinante
para um aumento tão grande no valor do benefício.
No caso, a Justiça
Federal se baseou no entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para
determinar a troca. O tribunal superior entende que o aposentado que trabalha
tem o direito a um novo benefício, que inclua todos os pagamentos. Além disso,
o STJ diz também que não há a obrigação de devolver os valores que recebeu pela
primeira aposentadoria.
Vantagem
A troca de benefício
costuma ser vantajosa para os aposentados que continuam trabalhando, mas há
casos em que não compensa iniciar a ação judicial. Para quem manteve o mesmo
salário ou mesmo passou a ganhar ainda mais, a tendência é de aumento na
aposentadoria.
Além do cálculo excluir
contribuições menores, o segurado estará mais velho e, consequentemente, terá
um fator previdenciário melhor.
Por que o benefício
aumentou tanto
Dois fatores
influenciaram o valor da nova aposentadoria: 1) A idade do segurado: ele tem,
neste ano, 74 anos de idade; a idade é o maior peso no cálculo do fator previdenciário;
quanto mais velho o segurado, maior a chance de o fator aumentar o benefício,
ao invés de diminuir; 2) Ele se aposentou por tempo de contribuição em 1992; na
época, teve o benefício com 30 anos de INSS; ele continuou trabalhando e
conseguiu incluir no cálculo do novo benefício; o INSS considerou, então, 42
anos de contribuição para a nova aposentadoria.
O pedido
O segurado já está
recebendo o novo benefício. A decisão é da Justiça Federal de Minas Gerais. O
pedido que garantiu a troca de aposentadoria foi o mandado de segurança.
Prazo menor
Esse tipo de pedido
ainda mais rápido, pois o prazo para recurso é menor. Após a decisão do juiz, o
INSS tem até dez dias para se manifestar. Nos outros pedidos, o órgão chega a
ter 60 dias para preparar um recurso.
Mais segurança
Outra vantagem é que, se
o juiz decidir a favor do segurado, essa sentença é mais segura do que uma
decisão liminar.
Como é o cálculo da média salarial
Para definir a nédia
salarial, o INSS aplica a correção monetária pela inflação a todos os valores
de salários desde julho de 1994. Depois, faz uma média com os 80% maiores
valores. A média salarial é usada como base para o cálculo de todos os
benefícios do órgão.
A troca de
aposentadoria na Justiça
O direito à
desaposentação, como a troca é conhecida na Justiça, está parado. Há, no STF
(Supremo Tribunal Federal), um processo com repercussão geral, cuja decisão
valerá para todos os casos no país. O relator, ministro Roberto Barroso, prevê
terminar a análise do caso ainda neste mês. Enquanto isso, no entanto, não há
qualquer previsão de uma solução para o impasse.
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