GOVERNO QUER PAGAR
PENSÃO MENOR À VIÚVA SEM FILHOS
O valor do benefício seria proporcional à quantidade de
filhos para reduzir os gastos com as pensões.
O governo poderá
reduzir pela metade a pensão da viúva sem filhos para diminuir os gastos com o
pagamento desse tipo de benefício do INSS. Em 15 anos, essa e outras cinco
medidas poderiam gerar uma economia anual de R$ 25 bilhões. A medida não
afetaria quem já recebe a pensão.
Os pagamentos de
pensões deverão atingir R$ 90 bilhões neste ano, segundo estimativa do
Ministério da Fazenda, sendo este um gasto crescente. Em 2013, a despesa foi de
R$ 77,6 bilhões.
Segundo o consultor e
ex-secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim, a maior parte da
economia seria gerada com o fim das pensões integrais vitalícias.
Com a
mudança, a viúva receberia metade do benefício. Cada filho menor de 21 anos
teria direito a 10%, até o limite de 100% por família.
Além disso, as parcelas
da pensão que são pagas aos filhos não seriam destinadas à viúva quando o
dependente completasse 21 anos. Por exemplo, hoje, o valor total da pensão é
dividido em partes iguais entre a viúva e os filhos do segurado.
Quando os
filhos atingem a maioridade, as suas cotas são revertidas para a viúva. Essas seriam
as medidas de maior impacto.
Outras quatro medidas
em estudo completariam os ajustes: criar uma carência (tempo de contribuição
mínimo); ter um tempo mínimo de união do casal; pagar a pensão por até cinco
anos quando o viúvo ou a viúva for considerado jovem; exigir a comprovação de
dependência econômica em relação ao segurado morto.
As medidas precisariam
passar pelo Congresso.
Acabar com a pensão
integral
O que pode mudar – a viúva
teria direito a um percentual da pensão e os filhos teriam outras cotas. Por
exemplo – a viúva teria direito a 50% da pensão e seriam pagos 10% por filho.
Como é hoje – a viúva tem direito à pensão integral, no mesmo valor da
aposentadoria que era paga ao segurado que morreu. Quando o casal tem filhos de
até 21 anos, a pensão é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Ao
completarem 18 anos, os filhos podem receber as suas cotas em cotas próprias,
mas quando fazem 21, o valor que recebiam do INSS passa a ser pago para a
viúva. Regra antiga – até 1991, a pensão básica era de 50% da aposentadoria e
de 10% para cada filho menor de 21 anos, até chegar ao limite de 100%. Entre
1991 e 1995, a cota era de 80% para viúva e 10% por filho menor de 21 anos, até
o limite de 100%.
Pensão dos filhos não
voltaria para a viúva
O que pode mudar –
quando o filho completasse a maioridade, sua parcela da pensão não voltaria a
ser paga à viúva. A grana voltaria para os cofres do governo. Como é hoje – os
filhos deixam de receber as suas cotas da pensão aos 21 anos, mas essa grana
passa a ser paga à mãe ou ao pai.
Tempo mínimo de
casamento ou de união estável
O que pode mudar – o
governo pode exigir um tempo mínimo de união que a viúva tinha com o segurado
que morreu. Como é hoje – não há tempo mínimo para casamento ou união estável.
Acabar com a pensão
brotinho
Como é hoje – não há
idade mínima para a viúva ter direito à pensão. O que pode mudar – para viúvas
que tenham menos de 40 ou 50 anos de idade, poderá ser criada uma regra para a
pensão ser paga por, no máximo, cinco anos.
Tempo mínimo de
contribuição
O que pode mudar – o
governo poderá estabelecer que o segurado precisa ter um tempo mínimo de
contribuição à Previdência para sua viúva ter direito à pensão. Esse tempo
mínimo, chamado de carência, poderá ser de um a cinco anos. Como é hoje – não
há carência. O trabalhador precisa fazer uma única contribuição para garantir a
pensão à família, desde que tenha qualidade de segurado. Por exemplo, se o
marido fizer uma única contribuição pelo teto e morrer no mesmo dia, a viúva
receberá o maior valor de benefício pago pelo INSS.
Limitar a pensão para
viúvas que não dependiam
economicamente do segurado
O que pode mudar – o
INSS poderá passar a pagar o benefício apenas se a viúva comprovar que dependia
do segurado para se manter. Como é hoje – mesmo viúvas que não precisam da
grana têm direito à pensão. Já quando a pensão é paga para os pais, o INSS
exige que comprovem que eles dependiam do segurado para sobreviver. Hoje, a
comprovação dos pais como dependente é feita pela apresentação de três
documentos, como declaração de dependência no Imposto de Renda, apólice de
seguro de vida e comprovante de residência.
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