quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

GOVERNO QUER PAGAR PENSÃO MENOR À VIÚVA SEM FILHOS

O valor do benefício seria proporcional à quantidade de filhos para reduzir os gastos com as pensões.

O governo poderá reduzir pela metade a pensão da viúva sem filhos para diminuir os gastos com o pagamento desse tipo de benefício do INSS. Em 15 anos, essa e outras cinco medidas poderiam gerar uma economia anual de R$ 25 bilhões. A medida não afetaria quem já recebe a pensão.

Os pagamentos de pensões deverão atingir R$ 90 bilhões neste ano, segundo estimativa do Ministério da Fazenda, sendo este um gasto crescente. Em 2013, a despesa foi de R$ 77,6 bilhões.

Segundo o consultor e ex-secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim, a maior parte da economia seria gerada com o fim das pensões integrais vitalícias. 

Com a mudança, a viúva receberia metade do benefício. Cada filho menor de 21 anos teria direito a 10%, até o limite de 100% por família.

Além disso, as parcelas da pensão que são pagas aos filhos não seriam destinadas à viúva quando o dependente completasse 21 anos. Por exemplo, hoje, o valor total da pensão é dividido em partes iguais entre a viúva e os filhos do segurado. 

Quando os filhos atingem a maioridade, as suas cotas são revertidas para a viúva. Essas seriam as medidas de maior impacto.

Outras quatro medidas em estudo completariam os ajustes: criar uma carência (tempo de contribuição mínimo); ter um tempo mínimo de união do casal; pagar a pensão por até cinco anos quando o viúvo ou a viúva for considerado jovem; exigir a comprovação de dependência econômica em relação ao segurado morto. 

As medidas precisariam passar pelo Congresso.

Acabar com a pensão integral

O que pode mudar – a viúva teria direito a um percentual da pensão e os filhos teriam outras cotas. Por exemplo – a viúva teria direito a 50% da pensão e seriam pagos 10% por filho. Como é hoje – a viúva tem direito à pensão integral, no mesmo valor da aposentadoria que era paga ao segurado que morreu. Quando o casal tem filhos de até 21 anos, a pensão é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Ao completarem 18 anos, os filhos podem receber as suas cotas em cotas próprias, mas quando fazem 21, o valor que recebiam do INSS passa a ser pago para a viúva. Regra antiga – até 1991, a pensão básica era de 50% da aposentadoria e de 10% para cada filho menor de 21 anos, até chegar ao limite de 100%. Entre 1991 e 1995, a cota era de 80% para viúva e 10% por filho menor de 21 anos, até o limite de 100%.

Pensão dos filhos não voltaria para a viúva

O que pode mudar – quando o filho completasse a maioridade, sua parcela da pensão não voltaria a ser paga à viúva. A grana voltaria para os cofres do governo. Como é hoje – os filhos deixam de receber as suas cotas da pensão aos 21 anos, mas essa grana passa a ser paga à mãe ou ao pai.

Tempo mínimo de casamento ou de união estável

O que pode mudar – o governo pode exigir um tempo mínimo de união que a viúva tinha com o segurado que morreu. Como é hoje – não há tempo mínimo para casamento ou união estável.

Acabar com a pensão brotinho

Como é hoje – não há idade mínima para a viúva ter direito à pensão. O que pode mudar – para viúvas que tenham menos de 40 ou 50 anos de idade, poderá ser criada uma regra para a pensão ser paga por, no máximo, cinco anos.

Tempo mínimo de contribuição

O que pode mudar – o governo poderá estabelecer que o segurado precisa ter um tempo mínimo de contribuição à Previdência para sua viúva ter direito à pensão. Esse tempo mínimo, chamado de carência, poderá ser de um a cinco anos. Como é hoje – não há carência. O trabalhador precisa fazer uma única contribuição para garantir a pensão à família, desde que tenha qualidade de segurado. Por exemplo, se o marido fizer uma única contribuição pelo teto e morrer no mesmo dia, a viúva receberá o maior valor de benefício pago pelo INSS.

Limitar a pensão para viúvas que não dependiam 
economicamente do segurado


O que pode mudar – o INSS poderá passar a pagar o benefício apenas se a viúva comprovar que dependia do segurado para se manter. Como é hoje – mesmo viúvas que não precisam da grana têm direito à pensão. Já quando a pensão é paga para os pais, o INSS exige que comprovem que eles dependiam do segurado para sobreviver. Hoje, a comprovação dos pais como dependente é feita pela apresentação de três documentos, como declaração de dependência no Imposto de Renda, apólice de seguro de vida e comprovante de residência. 

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