quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

INSS REVISARÁ APOSENTADORIA QUE  INCLUIU AFASTAMENTO

O benefício por idade concedido com o auxílio-doença na contagem do tempo poderá ser cortado.

O INSS vai revisar as aposentadorias por idade que consideraram o período de afastamento na contagem do tempo. A revisão será para benefícios concedidos a partir de 4 de novembro deste ano. Aposentadorias até 3 de novembro serão mantidas. A alteração ocorre porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu um pedido do INSS e restringiu o alcance de uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul do País, que determinava a inclusão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez na contagem do tempo mínimo para o benefício por idade.

O INSS encaminhou o “Memorando-Circular Conjunto nº 45” a todos os superintendentes, gerentes, chefes de divisão e especialistas de setores como reconhecimento de direitos, gestão de benefícios e atendimento. O documento comunica a decisão do STJ e informa que as agências que não estejam na região Sul “deverão rever os benefícios”. A revisão começará no dia 4 de novembro porque é a data em que o INSS foi comunicado que o STJ foi favorável a seu pedido.

O problema com a inclusão do afastamento na contagem do tempo mínimo é que o INSS exige uma carência para conceder a aposentadoria por idade. Na prática, isso significa que o segurado precisa ter, de fato, feito contribuições à Previdência.
Essa regra prejudica principalmente quem fica muitos anos recebendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez e, depois, recebe alta. Mesmo que já tenha a idade mínima para o benefício por idade (60 anos, para mulheres, e 65, para homens), o segurado não consegue usar o afastamento na contagem.

O INSS não informou se cobrará a devolução dos valores de benefícios que forem cortados ou que tiverem redução. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, informou que não teria previsão de quando concluiria a análise sobre abrangência da decisão.

Benefício por idade pode ser cancelado

O direito – O INSS não reconhecia o direito de incluir os períodos em que o segurado ficou afastado, recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, na contagem do tempo mínimo para a aposentadoria por idade. Ação judicial – uma ação civil pública iniciada no Rio Grande do Sul pediu que a Justiça obrigasse o INSS a fazer esse reconhecimento. Diversas decisões foram favoráveis aos segurados e o INSS foi obrigado a mudar uma regra interna. 

Restrição – no mês passado, o INSS conseguiu uma vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e restringiu o alcance da decisão. Alcance regional – a inclusão do afastamento na aposentadoria por idade só continuará sendo feito para segurados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, estados atendidos pelo TRF 4 (tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Mudança nos postos

O INSS soltou uma regra interna determinando que as Agências da Previdência Social comecem a revisar as aposentadorias por idade concedidas com a inclusão do período de afastamento na contagem do tempo mínimo. Serão revisadas somente as aposentadorias por idade concedidas a partir de 4 de novembro deste ano.

Revisão

A revisão dos benefícios será feita com base na data de início do benefício. O que pode acontecer: há segurados que terão a aposentadoria cortada e há segurados que terão o valor da aposentadoria reduzida.

Qual o problema?

Para conceder a aposentadoria por idade, o INSS exige o cumprimento de uma carência. O termo é usado par definir a contribuição que foi efetivamente paga.

O que muda no cálculo da aposentadoria por idade

Exemplo: um segurado ficou cinco anos trabalhando com registro em carteira e fez os pagamentos à Previdência. Ele teve um sério problema na coluna e ficou recebendo o auxílio-doença durante oito anos. Depois desse período, o segurado teve alta, voltou a trabalhar e contribuiu com o INSS por mais dois anos.
- O que a decisão judicial determinava que o INSS concedesse, em todo o Brasil: cinco anos de trabalho; mais oito anos de benefício por incapacidade; mais dois anos trabalhando. Isso daria os 15 anos que é tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade. O segurado conseguiria se aposentar por idade.
- O que o INSS passa a conceder, exceto para a região Sul do Brasil: cinco anos de trabalho; mais os dois anos trabalhando. Portanto, o segurado teria somente sete anos, menos do que o mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Os oito anos de benefício por incapacidade serão descartados na contagem do tempo. O segurado não conseguiria se aposentar por idade e precisaria de mais oito anos de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição

Como o benefício não tem carência, não há empecilho. Para incluir o tempo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez no benefício, o segurado precisa ter pelo menos uma contribuição após o afastamento. 

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