INSS REVISARÁ APOSENTADORIA QUE INCLUIU AFASTAMENTO
O benefício por idade concedido com o auxílio-doença na
contagem do tempo poderá ser cortado.
O INSS vai revisar as
aposentadorias por idade que consideraram o período de afastamento na contagem
do tempo. A revisão será para benefícios concedidos a partir de 4 de novembro
deste ano. Aposentadorias até 3 de novembro serão mantidas. A alteração ocorre
porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu um pedido do INSS e
restringiu o alcance de uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), que atende os Estados do Sul do País, que determinava a inclusão do
auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez na contagem do tempo mínimo
para o benefício por idade.
O INSS encaminhou o
“Memorando-Circular Conjunto nº 45” a todos os superintendentes, gerentes,
chefes de divisão e especialistas de setores como reconhecimento de direitos,
gestão de benefícios e atendimento. O documento comunica a decisão do STJ e
informa que as agências que não estejam na região Sul “deverão rever os
benefícios”. A revisão começará no dia 4 de novembro porque é a data em que o
INSS foi comunicado que o STJ foi favorável a seu pedido.
O problema com a
inclusão do afastamento na contagem do tempo mínimo é que o INSS exige uma carência
para conceder a aposentadoria por idade. Na prática, isso significa que o
segurado precisa ter, de fato, feito contribuições à Previdência.
Essa regra prejudica
principalmente quem fica muitos anos recebendo o auxílio-doença ou a
aposentadoria por invalidez e, depois, recebe alta. Mesmo que já tenha a idade
mínima para o benefício por idade (60 anos, para mulheres, e 65, para homens),
o segurado não consegue usar o afastamento na contagem.
O INSS não informou se
cobrará a devolução dos valores de benefícios que forem cortados ou que tiverem
redução. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça,
informou que não teria previsão de quando concluiria a análise sobre
abrangência da decisão.
Benefício por idade
pode ser cancelado
O direito – O INSS não
reconhecia o direito de incluir os períodos em que o segurado ficou afastado,
recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, na contagem do tempo
mínimo para a aposentadoria por idade. Ação judicial – uma ação civil pública
iniciada no Rio Grande do Sul pediu que a Justiça obrigasse o INSS a fazer esse
reconhecimento. Diversas decisões foram favoráveis aos segurados e o INSS foi
obrigado a mudar uma regra interna.
Restrição – no mês passado, o INSS
conseguiu uma vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e restringiu o
alcance da decisão. Alcance regional – a inclusão do afastamento na
aposentadoria por idade só continuará sendo feito para segurados de Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, estados atendidos pelo TRF 4 (tribunal
Regional Federal da 4ª Região).
Mudança nos postos
O INSS soltou uma regra
interna determinando que as Agências da Previdência Social comecem a revisar as
aposentadorias por idade concedidas com a inclusão do período de afastamento na
contagem do tempo mínimo. Serão revisadas somente as aposentadorias por idade
concedidas a partir de 4 de novembro deste ano.
Revisão
A revisão dos
benefícios será feita com base na data de início do benefício. O que pode
acontecer: há segurados que terão a aposentadoria cortada e há segurados que
terão o valor da aposentadoria reduzida.
Qual o problema?
Para conceder a
aposentadoria por idade, o INSS exige o cumprimento de uma carência. O termo é
usado par definir a contribuição que foi efetivamente paga.
O que muda no cálculo
da aposentadoria por idade
Exemplo: um segurado
ficou cinco anos trabalhando com registro em carteira e fez os pagamentos à
Previdência. Ele teve um sério problema na coluna e ficou recebendo o
auxílio-doença durante oito anos. Depois desse período, o segurado teve alta,
voltou a trabalhar e contribuiu com o INSS por mais dois anos.
- O que a decisão
judicial determinava que o INSS concedesse, em todo o Brasil: cinco anos de
trabalho; mais oito anos de benefício por incapacidade; mais dois anos
trabalhando. Isso daria os 15 anos que é tempo mínimo de contribuição para a
aposentadoria por idade. O segurado conseguiria se aposentar por idade.
- O que o INSS passa a
conceder, exceto para a região Sul do Brasil: cinco anos de trabalho; mais os
dois anos trabalhando. Portanto, o segurado teria somente sete anos, menos do
que o mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Os oito anos de
benefício por incapacidade serão descartados na contagem do tempo. O segurado
não conseguiria se aposentar por idade e precisaria de mais oito anos de
contribuição.
Na aposentadoria por
tempo de contribuição
Como o benefício não
tem carência, não há empecilho. Para incluir o tempo de auxílio-doença ou de
aposentadoria por invalidez no benefício, o segurado precisa ter pelo menos uma
contribuição após o afastamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.