JUSTIÇA DÁ MAIS
ATRASADOS PARA
A REVISÃO DOS AUXÍLIOS
A chance de ganhar a bolada maior vale para quem pedir a
revisão na Justiça até o dia 15 de abril.
Segurados do INSS que
têm direito à revisão do artigo 29 poderão ganhar atrasados além dos cinco anos
anteriores ao pedido judicial, segundo decisões da TNU (Turma Nacional de
Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, e de tribunais federais de São
Paulo e Pernambuco. Mas só terá essa possibilidade quem for à Justiça até o dia
15 de abril.
A revisão do artigo 29,
ou revisão dos auxílios, decorre de um erro de cálculo que reduziu os
benefícios por incapacidade concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 18 de
agosto de 2009, mas a Justiça garante somente a revisão de benefícios que foram
iniciados a partir de 17 de abril de 2002.
Ao julgar um período de
revisão de um segurado de Santa Catarina em março do ano passado, a juíza Kyu
Soon Lee, relatora do caso na TNU, decidiu que os atrasados deveriam ser
contados nos cinco anos anteriores a 15 de abril de 2010, quando um memorando
interno do INSS reconheceu o direito dos segurados à revisão. A redação da
sentença diz que os atrasados devem ser pagos desde a concessão do benefício,
mas a juíza afirmou na época, que referia-se aos cinco anos anteriores à
publicação do memorando do INSS que reconheceu o direito.
Na ocasião, a TNU
definiu que podem se beneficiar disso os segurados que pedirem a revisão
judicial em até cinco anos após a publicação do memorando, ou seja, até o
próximo dia 15 de abril. Para especialistas, o segurado deve pedir os atrasados
desde a concessão do benefício, pois deve valer o que a juíza escreveu e não o
que ela quis dizer.
Para outros
especialistas que avaliaram prevalece o prazo de cinco anos anteriores à
admissão do erro, que é o entendimento tradicionalmente usado pelos juízes. As
duas interpretações são positivas para o segurado.
Entenda a revisão
Entre 1999 e 2009, o
INSS errou no cálculo dos benefícios por incapacidade. Muitos foram
prejudicados porque, na hora de calcular o valor pago, não foram descartadas as
20% menores contribuições que o segurado tinha desde julho de 1994.
É preciso comparar o
número de contribuições que o segurado tem após 1994 com o número usado pelo
INSS no cálculo da média salarial (chamada de salário de benefício).
Benefícios incluídos:
auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte
de uma aposentadoria por invalidez e de um segurado que morreu antes de se
aposentar.
Saiba mais sobre a
revisão dos auxílios
O INSS passou muito
tempo sem divulgar que os segurados tinham direito à revisão dos auxílios. O
Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados entraram, em
2012, com uma ação civil pública para forçar o INSS a fazer o pagamento. A
Justiça deu vitória para os segurados e, depois disso, o INSS anunciou o
pagamento automático da revisão. Porém, os atrasados estão sendo pagos aos
poucos e o calendário de depósitos do INSS se arrasta até 2022. Na revisão
administrativa, são pagos os atrasados desde 2007, cinco anos antes do início
da ação civil pública contra o INSS.
Bolada maior
Os segurados do INSS
estão conseguindo atrasados maiores da revisão dos auxílios na Justiça. Para
ganhar as diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS desde 2005, o segurado
deve apresentar o pedido de revisão até o dia 15 de abril de 2015. Em 15 de
abril de 2010, o INSS soltou um memorando interno para servidores de suas
agências. O documento (memorando-circular conjunta nº 21) reconhecia o direito
à revisão dos auxílios.
Na época, o INSS só
pagava para os segurados que faziam o pedido na agência. Por isso, muitos
perderam grana e até o direito de ter o benefício revisado. A Justiça entende
que o memorando funciona como o reconhecimento oficial de que o INSS errou.
Porém, o segurado também
tem um prazo para pedir esses atrasados maiores. Ele terá cinco anos, contados
da publicação do memorando. Os cinco anos acabam no dia 15 de abril deste ano.
Decisões dos tribunais
Duas decisões garantem
os atrasados desde 2005. Elas são dos tribunais federais de São Paulo e
Pernambuco. Essa é a situação mais frequente. Se o segurado teve benefício
concedido depois de 2005, ele ganhará os atrasados de todo o período, desde a
data da concessão.
Em outra, o segurado
leva ainda mais vantagem e consegue atrasados desde 2003. Nesse caso, a Justiça
entendeu que um outro documento interno, de 2008, deve ser usado como
referência. Por isso, ele terá os atrasados de cinco anos antes de 2008.
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