Nova regra de carência de 24 meses para pensão por
morte gerou polêmica.
O governo editou em 30 de dezembro de 2014, medida provisória com novas
regras para a concessão de pensão por morte. Além de critérios mais rigorosos para a
concessão, a MP 664/2014 prevê a redução de benefícios em alguns casos. Com
essas alterações e mais mudanças no seguro-desemprego, previstas na MP 665, o
governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015. As
alterações ainda terão de passar pelo Congresso para não perder a validade.
Uma
das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão
de pensão por morte. Isso significa que o benefício só será concedido
ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver
contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes essa
carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do
segurado.
Também
passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável ara que
o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador
morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser
considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.
Cálculo
A
nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar
de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo,
receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho). O
benefício do cônjuge não será mais vitalício em todos os casos. A duração
depende da idade. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas
pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode
mudar conforme a expectativa de vida da população brasileira for
atualizada pelo IBGE.
Essa medida,
segundo o governo, tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu
ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da
Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva.
A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente
(homicídio doloso). Ainda segundo o MPS, as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos.
Auxílio-doença
Quanto
ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do benefício, limitado à
média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do
benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com
que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.
Outra alteração
deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento
do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias.
Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo
INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.
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