segunda-feira, 11 de maio de 2015

ATÉ QUANDO É POSSÍVEL CONSEGUIR A REVISÃO DO INSS


  O prazo é de 10 anos, mas é possível aumentar esse tempo ou até conseguir uma revisão sem prazo.

Aposentados do INSS podem aumentar a sua renda mensal com a revisão do benefício. Para fazer valer esse direito é necessário pedi-lo até 10 anos após o pagamento do primeiro salário, mas há situações em que é possível ampliar esse prazo.

A decadência, como é chamado o prazo da revisão, é exigida apenas para erros cometidos no cálculo da remuneração inicial do aposentado, mas se o erro foi na manutenção do benefício, como um reajuste que não foi pago, não há prazo de 10 anos.

Ao revisar o benefício antes de vencer o prazo de 10 anos, o aposentado ganha tempo: o período em que aguardou a análise do INSS ou da Justiça fica congelado. No grupo dos pedidos sem prazo, um dos mais comuns é a troca de aposentadoria, que é a inclusão de contribuições feitas após o recebimento do primeiro benefício. Essa não é uma nova análise da renda inicial, por isso não tem prazo. Quem tem uma ação trabalhista também amplia a decadência para pedir a revisão de sua aposentadoria ao INSS.

Entre exemplos de revisão que têm decadência estão erros no cálculo da renda provocados por salários informados incorretamente e o não reconhecimento de tempo especial. Porém, se ficar comprovado que o INSS não analisou as provas apresentadas, é possível tentar o prazo extra.

Segurado deve reunir documentação

Antes de pedir a correção, o segurado deve estar atento à documentação que comprova que ele tem direito. Recomenda-se que o segurado peça ao INSS o processo administrativo, que é o documento que traz detalhes da concessão da aposentadoria. O pedido pode ser feito pelo número 135, central telefônica da Previdência. O ideal é que um especialista analise o documento. A carta de concessão do benefício também é importante.
Para verificar se há diferenças entre os valores utilizados pelo INSS e os recebidos, o segurado pode comparar os dados da carteira de trabalho e os holerites. O INSS só considera os valores dos salários em reais, após julho de 1994, no cálculo da média salarial.

Situações que ampliam o prazo

Aposentados e pensionistas do INSS têm o direito de pedir revisões nas agências da Previdência. É necessário telefonar para o número 135 e marcar dia e hora de atendimento no posto.
O direito à revisão acaba no prazo de 10 anos após o pagamento do primeiro benefício. Mas há algumas situações em que é possível ampliar esse prazo, chamado de decadência.

1 – Para quem faz um pedido de revisão

O prazo fica suspenso quando uma revisão é solicitada. A contagem só será retomada ao final do processo de revisão. Exemplo: um segurado que se aposentou em abril de 2005 teria até abril de 2015 para pedir uma revisão. Em 2014, ele pediu a revisão ao INSS, que levou seis meses para atendê-lo. Como ficou seis meses esperando, o prazo para a revisão foi estendido até outubro de 2015.
Atenção: o congelamento do prazo só vale para o mesmo pedido de revisão. Assim, uma revisão para incluir um período trabalhado sem registro só interrompe a contagem para outro pedido de reconhecimento do vínculo.

2 – Revisão sem prazo

A Justiça costuma retirar o prazo da revisão do teto, para aposentadorias entre 1988 e 2003.  Apenas aposentados que contribuíram com valores altos e tiveram os benefícios limitados ao teto têm direito. A maioria já recebeu a grana, diretamente no INSS ou na Justiça. Aposentados de 5 de dezembro de 1988 a 4 de abril de 1991 só conseguem a revisão na Justiça.
Justificativa: para a Justiça, essa revisão não tem prazo porque não é uma correção do cálculo do benefício. Os aposentados ganharam o direito após mudanças na legislação, que aumentaram os valores dos tetos em 1998 e 2003 acima da inflação.

3 – Períodos que o INSS não analisou ou não reconheceu 
quando o calculou o primeiro benefício

O aposentado deve comprovar que o pedido de revisão envolve questões que não foram resolvidas quando o benefício foi concedido. Exemplo: um aposentado conseguiu reconhecer o direito de incluir o tempo especial no benefício depois de 10 anos. É preciso demonstrar que o INSS não reconheceu um documento que foi apresentado, por exemplo.

4 – Troca de aposentadoria

A Justiça tem entendido que a troca de aposentadoria, chamada de desaposentação, não tem prazo para ser pedida. A explicação é que a troca de aposentadoria não é uma revisão, mas um pedido para abrir mão do primeiro benefício.

Atenção: mesmo sem ter prazo para o pedido, a troca de aposentadoria não está garantida. O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda tem que concluir o julgamento que definirá se os aposentados que continuam trabalhando têm direito à troca.

5 – Para quem ganha uma ação trabalhista

A espera até o processo trabalhista acabar não pode ser considerada na contagem do prazo. Depois do fim da ação em que o trabalhador buscava receber horas extras, por exemplo, ele ainda tem tempo para pedir a revisão ao INSS. O trabalhador deverá pedir para o INSS recalcular sua aposentadoria depois de ganhar a ação. Ao ganhar as verbas na Justiça do Trabalho, a cópia do processo autenticada pelo Fórum serve de prova para a revisão.
Para quem ganha mais: se a aposentadoria já foi calculada com todas as contribuições pelo teto, o benefício não deve aumentar com uma ação de inclusão de horas extras.  

          VEJA COMO PEDIR A TROCA DE  
                  APOSENTADORIA NO JUIZADO

Aposentados que seguem trabalhando estão conseguindo um benefício maior com ação no Juizado.

Os aposentados que continuaram trabalhando e querem incluir as novas contribuições no benefício podem pedir a troca de aposentadoria na Justiça. Um dos caminhos que passou a ser vantajoso para os segurados é o JEF (Juizado Especial Federal).

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo mudaram seu entendimento e estão reconhecendo o direito à desaposentação. A mudança segue a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhece o direito à troca, sem exigir a devolução dos valores já pagos pelo INSS.

Apesar de não ter garantias de vitória, isso faz com que o juizado passe a ser uma opção para ações de até 60 salários mínimos (R$ 47.280, hoje). As Turmas Recursais são a segunda instância dos juizados. O segurado faz o primeiro pedido no juizado e, se for negado, vai para a turma. Se negado novamente, segue para a TNU (Turma Nacional de Uniformização).

A TNU dizia que a troca só era possível com a devolução dos valores que já haviam sido recebidos. O entendimento era contrário ao STJ. Após uma decisão do ano passado, agora, os dois entendem que não é preciso devolver a grana. Ou seja, se não conseguir a troca nas Turmas Recursais, terá mais uma chance na TNU.

Apesar de não exigir um advogado para entrar com a ação no juizado, o segurado deve lembrar que o INSS provavelmente irá recorrer. O aposentado terá um prazo de 10 dias para entrar com um recurso e, obrigatoriamente, precisará de um profissional. O ideal é o pedido ser bem formulado no início da ação.

Trabalhador pode fazer novo pedido

O segurado do INSS pode escolher entre levar o pedido por escrito ou relatar para um servidor. Se o aposentado perdeu o prazo para recorrer, mas seguiu trabalhando nesse período, poderá fazer uma nova solicitação no juizado, diferente da primeira, pois pedirá para incluir mais contribuições.

Como funciona a troca

O aposentado que trabalha com carteira assinada é obrigado a continuar contribuindo ao INSS. Porém, não tem direito a benefícios como o auxílio doença e acidente. Também não pode incluir novas contribuições para aumentar a aposentadoria. Muitos vão à Justiça para pedir a inclusão dessas contribuições. Administrativamente, o INSS não aceita a chamada desaposentação.

Antes de fazer o pedido

O aposentado pode fazer uma simulação no site do INSS (www.inss.gov.br) para saber se a troca vale a pena. À esquerda, clique em “Todos os Serviços aos Cidadãos”. Depois em “Outros Serviços”, escolha “Simulação de Cálculo da Renda Mensal de Benefício Previdenciário”. Será preciso informar os dados pessoais, o tempo de contribuição total e os valores de todos os salários desde julho de 1994.

Para quem a troca pode compensar

Para quem continuou trabalhando com salário maior ou igual. O segurado que se aposentou cedo, entre 50 e 55 anos. Quem continuou na ativa por pelo menos cinco anos a mais após se aposentar.

Como fazer o pedido no Juizado

Primeiro, o segurado deve contratar um advogado de confiança. Até o INSS recorrer, não é preciso de advogado. Porém, caso o INSS entre com um recurso, o segurado terá de contestá-lo na Turma Recursal do Juizado e, então, precisará do profissional. O prazo para entrar com o recurso é de 10 dias após a decisão do juiz. O segurado receberá uma carta com o resultado do julgamento e o prazo para recorrer. A dica é fazer um pedido inicial já com os cálculos da troca e mencionar as decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados).

Entendimento
O STJ já havia decidido que a troca de aposentadoria é válida e o aposentado não precisa devolver o que já recebeu do INSS. A turma recursal mudou seu entendimento e passou a dar a troca. A mudança ocorreu porque eles decidiram seguir o STJ.

No Supremo
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar se os aposentados têm direito à troca de benefício. Dois ministros votaram a favor da troca e dois contra. Porém, o julgamento foi suspenso no final de outubro de 2014, após um pedido da ministra Rosa Weber para analisar melhor o caso.
           


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