O prazo é de 10 anos, mas é possível aumentar esse tempo ou
até conseguir uma revisão sem prazo.
Aposentados do INSS
podem aumentar a sua renda mensal com a revisão do benefício. Para fazer valer
esse direito é necessário pedi-lo até 10 anos após o pagamento do primeiro
salário, mas há situações em que é possível ampliar esse prazo.
A decadência, como é
chamado o prazo da revisão, é exigida apenas para erros cometidos no cálculo da
remuneração inicial do aposentado, mas se o erro foi na manutenção do
benefício, como um reajuste que não foi pago, não há prazo de 10 anos.
Ao revisar o benefício
antes de vencer o prazo de 10 anos, o aposentado ganha tempo: o período em que
aguardou a análise do INSS ou da Justiça fica congelado. No grupo dos pedidos
sem prazo, um dos mais comuns é a troca de aposentadoria, que é a inclusão de
contribuições feitas após o recebimento do primeiro benefício. Essa não é uma
nova análise da renda inicial, por isso não tem prazo. Quem tem uma ação
trabalhista também amplia a decadência para pedir a revisão de sua
aposentadoria ao INSS.
Entre exemplos de
revisão que têm decadência estão erros no cálculo da renda provocados por
salários informados incorretamente e o não reconhecimento de tempo especial.
Porém, se ficar comprovado que o INSS não analisou as provas apresentadas, é
possível tentar o prazo extra.
Segurado deve reunir
documentação
Antes de pedir a
correção, o segurado deve estar atento à documentação que comprova que ele tem
direito. Recomenda-se que o segurado peça ao INSS o processo administrativo,
que é o documento que traz detalhes da concessão da aposentadoria. O pedido
pode ser feito pelo número 135, central telefônica da Previdência. O ideal é
que um especialista analise o documento. A carta de concessão do benefício
também é importante.
Para verificar se há
diferenças entre os valores utilizados pelo INSS e os recebidos, o segurado
pode comparar os dados da carteira de trabalho e os holerites. O INSS só
considera os valores dos salários em reais, após julho de 1994, no cálculo da
média salarial.
Situações que ampliam o
prazo
Aposentados e
pensionistas do INSS têm o direito de pedir revisões nas agências da
Previdência. É necessário telefonar para o número 135 e marcar dia e hora de
atendimento no posto.
O direito à revisão
acaba no prazo de 10 anos após o pagamento do primeiro benefício. Mas há
algumas situações em que é possível ampliar esse prazo, chamado de decadência.
1 – Para quem faz um
pedido de revisão
O prazo fica suspenso
quando uma revisão é solicitada. A contagem só será retomada ao final do
processo de revisão. Exemplo: um segurado que se aposentou em abril de 2005
teria até abril de 2015 para pedir uma revisão. Em 2014, ele pediu a revisão ao
INSS, que levou seis meses para atendê-lo. Como ficou seis meses esperando, o
prazo para a revisão foi estendido até outubro de 2015.
Atenção: o congelamento
do prazo só vale para o mesmo pedido de revisão. Assim, uma revisão para
incluir um período trabalhado sem registro só interrompe a contagem para outro
pedido de reconhecimento do vínculo.
2 – Revisão sem prazo
A Justiça costuma
retirar o prazo da revisão do teto, para aposentadorias entre 1988 e 2003. Apenas aposentados que contribuíram com
valores altos e tiveram os benefícios limitados ao teto têm direito. A maioria
já recebeu a grana, diretamente no INSS ou na Justiça. Aposentados de 5 de
dezembro de 1988 a 4 de abril de 1991 só conseguem a revisão na Justiça.
Justificativa: para a
Justiça, essa revisão não tem prazo porque não é uma correção do cálculo do
benefício. Os aposentados ganharam o direito após mudanças na legislação, que
aumentaram os valores dos tetos em 1998 e 2003 acima da inflação.
3 – Períodos que o INSS
não analisou ou não reconheceu
quando o calculou o primeiro benefício
O aposentado deve
comprovar que o pedido de revisão envolve questões que não foram resolvidas quando
o benefício foi concedido. Exemplo: um aposentado conseguiu reconhecer o
direito de incluir o tempo especial no benefício depois de 10 anos. É preciso
demonstrar que o INSS não reconheceu um documento que foi apresentado, por
exemplo.
4 – Troca de
aposentadoria
A Justiça tem entendido
que a troca de aposentadoria, chamada de desaposentação, não tem prazo para ser
pedida. A explicação é que a troca de aposentadoria não é uma revisão, mas um
pedido para abrir mão do primeiro benefício.
Atenção: mesmo sem ter
prazo para o pedido, a troca de aposentadoria não está garantida. O STF
(Supremo Tribunal Federal) ainda tem que concluir o julgamento que definirá se
os aposentados que continuam trabalhando têm direito à troca.
5 – Para quem ganha uma
ação trabalhista
A espera até o processo
trabalhista acabar não pode ser considerada na contagem do prazo. Depois do fim
da ação em que o trabalhador buscava receber horas extras, por exemplo, ele
ainda tem tempo para pedir a revisão ao INSS. O trabalhador deverá pedir para o
INSS recalcular sua aposentadoria depois de ganhar a ação. Ao ganhar as verbas
na Justiça do Trabalho, a cópia do processo autenticada pelo Fórum serve de
prova para a revisão.
Para quem ganha mais:
se a aposentadoria já foi calculada com todas as contribuições pelo teto, o
benefício não deve aumentar com uma ação de inclusão de horas extras.
VEJA COMO PEDIR A TROCA DE
APOSENTADORIA NO JUIZADO
Aposentados que seguem trabalhando estão conseguindo um
benefício maior com ação no Juizado.
Os aposentados que
continuaram trabalhando e querem incluir as novas contribuições no benefício
podem pedir a troca de aposentadoria na Justiça. Um dos caminhos que passou a
ser vantajoso para os segurados é o JEF (Juizado Especial Federal).
As Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais de São Paulo mudaram seu entendimento e estão
reconhecendo o direito à desaposentação. A mudança segue a decisão do STJ
(Superior Tribunal de Justiça), que reconhece o direito à troca, sem exigir a
devolução dos valores já pagos pelo INSS.
Apesar de não ter
garantias de vitória, isso faz com que o juizado passe a ser uma opção para
ações de até 60 salários mínimos (R$ 47.280, hoje). As Turmas Recursais são a
segunda instância dos juizados. O segurado faz o primeiro pedido no juizado e,
se for negado, vai para a turma. Se negado novamente, segue para a TNU (Turma
Nacional de Uniformização).
A TNU dizia que a troca
só era possível com a devolução dos valores que já haviam sido recebidos. O
entendimento era contrário ao STJ. Após uma decisão do ano passado, agora, os
dois entendem que não é preciso devolver a grana. Ou seja, se não conseguir a
troca nas Turmas Recursais, terá mais uma chance na TNU.
Apesar de não exigir um
advogado para entrar com a ação no juizado, o segurado deve lembrar que o INSS
provavelmente irá recorrer. O aposentado terá um prazo de 10 dias para entrar
com um recurso e, obrigatoriamente, precisará de um profissional. O ideal é o
pedido ser bem formulado no início da ação.
Trabalhador pode fazer
novo pedido
O segurado do INSS pode
escolher entre levar o pedido por escrito ou relatar para um servidor. Se o
aposentado perdeu o prazo para recorrer, mas seguiu trabalhando nesse período,
poderá fazer uma nova solicitação no juizado, diferente da primeira, pois
pedirá para incluir mais contribuições.
Como funciona a troca
O aposentado que
trabalha com carteira assinada é obrigado a continuar contribuindo ao INSS.
Porém, não tem direito a benefícios como o auxílio doença e acidente. Também
não pode incluir novas contribuições para aumentar a aposentadoria. Muitos vão
à Justiça para pedir a inclusão dessas contribuições. Administrativamente, o
INSS não aceita a chamada desaposentação.
Antes de fazer o pedido
O aposentado pode fazer
uma simulação no site do INSS (www.inss.gov.br) para saber se a troca vale a pena.
À esquerda, clique em “Todos os Serviços aos Cidadãos”. Depois em “Outros
Serviços”, escolha “Simulação de Cálculo da Renda Mensal de Benefício
Previdenciário”. Será preciso informar os dados pessoais, o tempo de
contribuição total e os valores de todos os salários desde julho de 1994.
Para quem a troca pode
compensar
Para quem continuou
trabalhando com salário maior ou igual. O segurado que se aposentou cedo, entre
50 e 55 anos. Quem continuou na ativa por pelo menos cinco anos a mais após se
aposentar.
Como fazer o pedido no
Juizado
Primeiro, o segurado
deve contratar um advogado de confiança. Até o INSS recorrer, não é preciso de
advogado. Porém, caso o INSS entre com um recurso, o segurado terá de
contestá-lo na Turma Recursal do Juizado e, então, precisará do profissional. O
prazo para entrar com o recurso é de 10 dias após a decisão do juiz. O segurado receberá uma
carta com o resultado do julgamento e o prazo para recorrer. A dica é fazer um
pedido inicial já com os cálculos da troca e mencionar as decisões do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) e da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados).
Entendimento
O STJ já havia decidido
que a troca de aposentadoria é válida e o aposentado não precisa devolver o que
já recebeu do INSS. A turma recursal mudou seu entendimento e passou a dar a
troca. A mudança ocorreu porque eles decidiram seguir o STJ.
No Supremo
O STF (Supremo Tribunal
Federal) começou a julgar se os aposentados têm direito à troca de benefício.
Dois ministros votaram a favor da troca e dois contra. Porém, o julgamento foi
suspenso no final de outubro de 2014, após um pedido da ministra Rosa Weber para
analisar melhor o caso.
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