Segurados podem usar períodos que não entraram na conta
oficial para ter aposentadoria maior.
O trabalhador que está
próximo de completar a fórmula 85/95 deve correr para acertar a papelada dos
empregos antigos e, assim, ter chances de atingir a soma mais rapidamente e
garantir a aposentadoria do INSS sem o desconto do fator previdenciário.
Alguns períodos exigem
mais atenção, como o tempo de atividade especial ou o trabalho sem registro em
carteira. A legislação previdenciária não exige ação trabalhista para
reconhecer a atividade informal. Porém, há chances de o INSS dificultar esse
reconhecimento. Ainda assim, o segurado deve registrar logo o pedido de
aposentadoria na Previdência. Não tem problema o reconhecimento ser complicado.
O importante é fazer o requerimento agora. Isso porque a aposentadoria começa a
contar da data do agendamento. Mesmo que o processo seja recusado pelo INSS, se
você precisar entrar na Justiça, garante o 85/95 e a data mais antiga,
recebendo mais atrasados.
Comprovante
Para situações difíceis
de serem reconhecidas no posto, recomenda-se também que o segurado sempre cobre
do servidor do INSS um protocolo que comprove a tentativa de apresentar, por
exemplo, holerites para demonstrar um período de trabalho. Com o documento em
mãos, fica mais fácil de ir à Justiça, se isso for preciso para ter o
benefício.
Servidores devem buscar
documentos
Outra situação que
exige atenção é o trabalho como servidor público. Até 1998, diversos regimes
próprios aceitavam funcionários sem concurso, os comissionados. Desde então,
esse tipo de vinculação exige a contribuição ao INSS porque esses funcionários
passaram a ser regidos pela CLT. Muitos órgãos públicos mudaram os seus
arquivos e isso pode não estar organizado. Portanto, a dica dos especialistas é
para que o segurado solicite os comprovantes dessas atividades o quanto antes.
O que pode acelerar o
benefício integral
Período de trabalho sem
registro – a ação trabalhista não é obrigatória para incluir esse tempo. Para
pedir para o INSS reconhecer o período trabalhado, o mais importante é
conseguir o que é chamado de “início de prova material”. Documentos que podem
ser apresentados – contratos, contracheque, recibos ou cópias de cheques do
pagamento. Correspondência assinada pelo segurado, em nome da empresa.
Correspondência enviada ao segurado, como representante da empresa. Comunicado,
textos, fotografias e materiais que liguem o segurado à empresa. O trabalhador
também pode apresentar uma cópia do processo trabalhista que está em andamento
na Justiça.
Período trabalhado com
carteira assinada, que não aparece no sistema do INSS
O segurado deve levar
cópia e original de sua carteira de trabalho. Outros documentos que podem
ajudar na comprovação do período são o livro de registro de empregados e os
extratos do FGTS.
Escola técnica
O INSS costuma
complicar esse reconhecimento, pois exige que o segurado preencha alguns
requisitos. Com a documentação, é possível incluir esse período na contagem do
tempo de contribuição. O que é necessário comprovar – que o segurado tinha a
remuneração (não precisa ser salário ou bolsa). O benefício poderia ser pago em
forma de alimentação, alojamento ou dinheiro recebido na época.
Auxílio-doença
Quem ficou afastado por
doença deve voltar a contribuir ao INSS para conseguir incluir esse período na
contagem do tempo de contribuição. Mesmo que o segurado não retorne ao trabalho
após a alta, é fundamental fazer pelo menos um pagamento ao INSS. O que é
necessário fazer – o trabalhador deve verificar seu extrato de contribuições no
INSS, chamado de Cnis. Após o período em que ficou afastado recebendo auxílio-doença,
devem constar contribuições que foram pagas à Previdência. O INSS só considera
as contribuições pagas como contribuição individual (autônomo) ou como
assalariado.
Atuação no serviço
público
Até dezembro de 1998,
os comissionados, que são os servidores não concursados, eram vinculados ao
regime do órgão do governo em que trabalhavam. Desde então, esses trabalhadores
passaram a contribuir com o INSS. O que é necessário fazer – verifique se as
contribuições desse período foram pagas ao INSS. A consulta também deve ser
feita no Cnis. Há muitas denúncias de prefeituras, por exemplo, que não fizeram
os pagamentos. O segurado tem que exigir que o INSS reconheça o registro na
carteira de trabalho. Os holerites e contracheques também devem ser considerados.
Atenção
Mesmo se o funcionário
do INSS disser que o documento não serve para comprovar a atividade, peça para
o seu pedido ser registrado por escrito. Se a resposta for negativa,
assegure-se de que a cópia do documento apresentada foi anexada em seu processo
administrativo. Se você precisar brigar na Justiça no futuro, essa documentação
poderá ajudar.
Mais rápido
Quanto mais tempo de
contribuição o segurado tiver, mais rápido chegará à pontuação que dá o
benefício integral.
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