domingo, 9 de agosto de 2015

ADIAR O PEDIDO NEM SEMPRE TRAZ VANTAGEM AO SEGURADO

O trabalhador deve analisar se compensa adiar o pedido, pois há 
quem não leve vantagem na espera.

A redução no valor do benefício, causada pela aplicação do fator previdenciário, criou uma ideia de que adiar o pedido ao INSS dá vantagem ao segurado. Há casos, porém, em que o vantajoso mesmo é solicitar logo a aposentadoria por tempo de contribuição.

O que definirá se o trabalhador vai ou não se dar bem com o requerimento são questões como o padrão dos salários que recebeu, o fator previdenciário que atingiu ou a soma da idade com o tempo de contribuição neste ano.

O segurado que sempre recebeu o salário mínimo é um dos que não tem motivos para deixar o pedido do benefício para depois. Quando o INSS calcular sua média salarial, será até menor do que o atual piso dos salários, de R$ 788, mas a legislação determina que nenhum segurado receba aposentadoria menor que esse valor. Portanto, qualquer que seja a data do pedido da aposentadoria, ela será igual ao salário mínimo no ano. Nesses casos, o fator previdenciário acaba não interferindo no valor final da aposentadoria.

O fator maior do que 1 é um caso em que adiar o pedido, além de não ser uma vantagem, ainda pode reduzir o bônus. O risco existe porque a tabela do fator muda todo mês de dezembro e o segurado pode levar  mais tempo, de um ano para outro, para chegar ou manter o bônus.

85/95 reduz a espera pela hora certa

O fator 85/95, que dá a aposentadoria integral, também deve ser levado em consideração na decisão sobre a melhor data para fazer o pedido. A regra mantém a exigência do segurado ter o tempo mínimo de contribuição: 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens.

Assim, se o resultado dessa soma for 85 (mulheres) ou 95 (homens), o segurado não tem motivos para adiar a aposentadoria. O único cálculo melhor do que esse é o que dá o bônus do fator.

Com 85/95, porém, o segurado não precisa adiar a aposentadoria por tanto tempo. Uma mulher atinge a soma mínima aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo.

Para quem sempre ganhou o teto do INSS

Na maioria das vezes, esse segurado ainda não receberá o valor máximo da aposentadoria. Para receber uma aposentadoria igual ao teto do INSS neste ano, ele teria que atingir um fator maior do que 1.

Quem sempre recebeu o teto teria hoje uma média salarial de R$ 4.551,93. O valor não está muito distante do teto neste ano, de R$ 4.663,75. Para chegar ao teto, o segurado precisa de um fator previdenciário igual a 1,0246.

Essa combinação só é possível, neste ano, para homens e mulheres com, pelo menos, 61 anos de idade e que tenham 40 anos de contribuição (para homens) e 35 anos (para mulheres).

Prepara-se para o pedido

Confira o Cnis – é o principal documento para a aposentadoria, pois é o extrato com as informações que serão utilizadas pelo INSS para calcular o benefício. Ele reúne a listagem dos empregos, a duração de cada um deles e se houve pagamento como contribuição individual (autônomo).

O que olhar no Cnis – confira todos os vínculos e todos os salários. Para cada emprego, haverá uma listagem com cada um dos salários.

Que tipo de falha pode aparecer – o salário no Cnis pode ser diferente do holerite ou da carteira de trabalho. O vínculo aparece como “extemporâneo” (depois da época trabalhada). Por isso, o INSS suspeita de fraude. Os salários não estão registrados no Cnis, mas o trabalho era registrado.

Como resolver? – agende no INSS um acerto de vínculos e contribuições e leve todos os comprovantes. Apresente o contrato de trabalho ou uma cópia da folha de funcionários da empresa, que prove a atuação naquela época. Se o patrão não pagou o INSS, o segurado não pode ser prejudicado. Leve os holerites, o recibo do FGTS e a carteira de trabalho.

Trabalho sem carteira -  a legislação não obriga o trabalhador ir à Justiça para reconhecer um período de trabalho ilegal. Esse reconhecimento, porém, não será fácil diretamente no posto do INSS. Uma dica dos especialistas é o segurado pedir a aposentadoria com reconhecimento desse período de trabalho. Assim, mesmo que ele precise ir à Justiça, garantirá um período maior de atrasados.

Aposentadoria especial

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o segurado tem que comprovar de 15 a 25 anos de trabalho em condições consideradas insalubres pelo INSS.

Por que não esperar? – o segurado com a atividade especial comprovada não terá qualquer desconto na média salarial. Pela regra do INSS, ele receberá 100% da média salarial que tiver no pedido da aposentadoria. A aposentadoria será integral, sem o desconto do fator previdenciário.

Não haverá aumento – se continuar trabalhando, então, não vai aumentar o benefício que ele receberá.

Atividade especial – o INSS considera que o aposentado especial não pode continuar na mesma atividade insalubre depois que começar a receber o benefício. Portanto, se o segurado quiser continuar trabalhando, terá que ir para outro setor, em que não fique exposto à insalubridade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.