O trabalhador deve analisar se compensa adiar o pedido, pois
há
quem não leve vantagem na espera.
A redução no valor do
benefício, causada pela aplicação do fator previdenciário, criou uma ideia de
que adiar o pedido ao INSS dá vantagem ao segurado. Há casos, porém, em que o
vantajoso mesmo é solicitar logo a aposentadoria por tempo de contribuição.
O que definirá se o
trabalhador vai ou não se dar bem com o requerimento são questões como o padrão
dos salários que recebeu, o fator previdenciário que atingiu ou a soma da idade
com o tempo de contribuição neste ano.
O segurado que sempre
recebeu o salário mínimo é um dos que não tem motivos para deixar o pedido do
benefício para depois. Quando o INSS calcular sua média salarial, será até
menor do que o atual piso dos salários, de R$ 788, mas a legislação determina
que nenhum segurado receba aposentadoria menor que esse valor. Portanto,
qualquer que seja a data do pedido da aposentadoria, ela será igual ao salário
mínimo no ano. Nesses casos, o fator previdenciário acaba não interferindo no
valor final da aposentadoria.
O fator maior do que 1
é um caso em que adiar o pedido, além de não ser uma vantagem, ainda pode
reduzir o bônus. O risco existe porque a tabela do fator muda todo mês de
dezembro e o segurado pode levar mais
tempo, de um ano para outro, para chegar ou manter o bônus.
85/95 reduz a espera
pela hora certa
O fator 85/95, que dá a
aposentadoria integral, também deve ser levado em consideração na decisão sobre
a melhor data para fazer o pedido. A regra mantém a exigência do segurado ter o
tempo mínimo de contribuição: 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens.
Assim, se o resultado
dessa soma for 85 (mulheres) ou 95 (homens), o segurado não tem motivos para
adiar a aposentadoria. O único cálculo melhor do que esse é o que dá o bônus do
fator.
Com 85/95, porém, o
segurado não precisa adiar a aposentadoria por tanto tempo. Uma mulher atinge a
soma mínima aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo.
Para quem sempre ganhou
o teto do INSS
Na maioria das vezes,
esse segurado ainda não receberá o valor máximo da aposentadoria. Para receber
uma aposentadoria igual ao teto do INSS neste ano, ele teria que atingir um
fator maior do que 1.
Quem sempre recebeu o
teto teria hoje uma média salarial de R$ 4.551,93. O valor não está muito
distante do teto neste ano, de R$ 4.663,75. Para chegar ao teto, o segurado
precisa de um fator previdenciário igual a 1,0246.
Essa combinação só é
possível, neste ano, para homens e mulheres com, pelo menos, 61 anos de idade e
que tenham 40 anos de contribuição (para homens) e 35 anos (para mulheres).
Prepara-se para o
pedido
Confira o Cnis – é o
principal documento para a aposentadoria, pois é o extrato com as informações
que serão utilizadas pelo INSS para calcular o benefício. Ele reúne a listagem
dos empregos, a duração de cada um deles e se houve pagamento como contribuição
individual (autônomo).
O que olhar no Cnis –
confira todos os vínculos e todos os salários. Para cada emprego, haverá uma
listagem com cada um dos salários.
Que tipo de falha pode
aparecer – o salário no Cnis pode ser diferente do holerite ou da carteira de
trabalho. O vínculo aparece como “extemporâneo” (depois da época trabalhada).
Por isso, o INSS suspeita de fraude. Os salários não estão registrados no Cnis,
mas o trabalho era registrado.
Como resolver? – agende
no INSS um acerto de vínculos e contribuições e leve todos os comprovantes.
Apresente o contrato de trabalho ou uma cópia da folha de funcionários da
empresa, que prove a atuação naquela época. Se o patrão não pagou o INSS, o
segurado não pode ser prejudicado. Leve os holerites, o recibo do FGTS e a
carteira de trabalho.
Trabalho sem carteira
- a legislação não obriga o trabalhador
ir à Justiça para reconhecer um período de trabalho ilegal. Esse
reconhecimento, porém, não será fácil diretamente no posto do INSS. Uma dica
dos especialistas é o segurado pedir a aposentadoria com reconhecimento desse
período de trabalho. Assim, mesmo que ele precise ir à Justiça, garantirá um
período maior de atrasados.
Aposentadoria especial
Para ter direito a esse
tipo de aposentadoria, o segurado tem que comprovar de 15 a 25 anos de trabalho
em condições consideradas insalubres pelo INSS.
Por que não esperar? –
o segurado com a atividade especial comprovada não terá qualquer desconto na
média salarial. Pela regra do INSS, ele receberá 100% da média salarial que
tiver no pedido da aposentadoria. A aposentadoria será integral, sem o desconto
do fator previdenciário.
Não haverá aumento – se
continuar trabalhando, então, não vai aumentar o benefício que ele receberá.
Atividade especial – o
INSS considera que o aposentado especial não pode continuar na mesma atividade
insalubre depois que começar a receber o benefício. Portanto, se o segurado
quiser continuar trabalhando, terá que ir para outro setor, em que não fique exposto
à insalubridade.
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