sexta-feira, 21 de agosto de 2015

DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO RECEBIDO EM TUTELAS ANTECIPADAS

Decisão de tribunal federal impede o instituto de cobrar a devolução da grana antecipada na Justiça.

Depois de perder uma ação judicial contra o INSS, o segurado que conseguiu o benefício provisório normalmente é obrigado a devolver a grana ao instituto. Mas uma decisão recente do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) torna possível reverter essa cobrança.

Ao julgar ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), o desembargador Antonio Cedenho proibiu o INSS de cobrar a devolução de tutelas como são chamadas as decisões que antecipam os pagamentos antes da conclusão de um processo.

A decisão permite a reabertura de processos de segurados que já devolveram a grana para o instituto, afirma a advogada vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Se houve o trânsito em julgado (o processo foi encerrado), o advogado pode entrar com uma ação rescisória”, orienta. “Se o caso está em andamento e, em uma fase de recurso, o segurado foi condenado a devolver, o advogado pode juntar a decisão do TRF 3 para trazer um novo ponto de vista”.

A medida só não é válida para casos encerrados nos Juizados Especiais Federais. 

“A Justiça não permite ação rescisória nos juizados”. Segundo a advogada, 70% dos segurados que processam o instituto conseguem tutelas, o que torna ampla a quantidade de possíveis beneficiados pela decisão.

Argumentos

Na ação, o INSS afirma que precisa cobrar os pagamentos indevidos para evitar desequilíbrio financeiro. Mas o tribunal considerou que o governo deve ter “estrutura administrativa” capaz de suportar os pagamentos. A Justiça considerou ainda que um cidadão não pode abrir mão da dignidade.

Sem prejuízo ao segurado

Quem consegue antecipar o benefício na Justiça não é obrigado a devolver a grana ao INSS quando perde a ação. Decisão recente do TRF 3 pode ajudar os segurados que tiveram descontos no benefício a pedir a grana de volta.
- Benefícios atingidos pela decisão: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria de qualquer tipo, pensão por morte, troca de aposentadoria, benefícios assistencial (Loas).
- Entenda: muitos segurados recorrem à Justiça para pedir um benefício do INSS. Como o processo é longo, eles pedem a início dos pagamentos antes do julgamento final. Essa antecipação é chamada de tutela. Os juízes concedem tutelas porque entendem que o segurado precisa da renda para viver. Mas quando o INSS ganha o processo, o órgão cobra a devolução dos valores antecipados.

Veja um exemplo

- Benefício negado: um segurado pediu a renovação do auxílio-doença ao INSS, mas o perito negou.
- Justiça: ele entrou com um processo judicial em janeiro de 2012 para pedir o auxílio que foi negado.
- Tutela antecipada: seis meses depois, o trabalhador conseguiu antecipar o pagamento.
- Decisão final: a ação foi encerrada em 2015, mas a Justiça entendeu que o segurado não tem direito ao auxílio-doença que estava sendo depositado.
- Devolução: o INSS cobra os valores que o segurado recebeu.
- Sem cobrança: agora, o tribunal determinou que o INSS não pode cobrar os valores de um benefício que foi garantido pela Justiça e, depois, foi suspenso.

Saiba como fazer

- Para quem já teve o processo encerrado:
Se o processo terminou, ou seja, foi transitado em julgado, o advogado do segurado pode entrar com uma ação rescisória. Esse procedimento é possível porque a ação civil pública acrescenta um fato novo à discussão. Nessa ação rescisória, ele pede a devolução dos valores que o INSS está documentando ou cobrando.

- Para quem tem processo desfavorável:
O segurado também pode ser condenado a devolver a grana ao INSS por um juiz, mesmo antes do fim do processo. Com a nova decisão, o advogado do segurado poderá apresentar um novo recurso contra a decisão. Nesse caso, é possível conseguir suspender a ordem de pagamento contra o segurado.

Juizado Federal

Nos Juizados Especiais Federais, não é possível pedir a devolução da grana descontada. Nesse caso, há uma regra judicial afirmando que, ações finalizadas no juizado não têm direito ao processo rescisório.

Ação

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados. Podem ser beneficiados segurados de todo o país.

Julgamento


A Justiça entendeu que o governo só pode cobrar a devolução nos casos em que o INSS errou o cálculo. É mais fácil para a Previdência assumir o prejuízo do que para o segurado. Com a devolução, muitos juízes não dariam a tutela para não correr o risco de prejudicar o segurado no futuro. 

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