CONHEÇA AS ALTERAÇÕES NA
DECLARAÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA
A Receita Federal informa que o programa para prestar contas
copiará mais informações da declaração anterior.
A Receita Federal
apresentou as mudanças no programa de preenchimento da declaração do Imposto de
Renda deste ano, que já foi liberado no site www.receita.fazenda.gov.br
Neste ano, o
contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do marido ou da mulher, caso
tenha, na ficha de identificação, sem precisar escrever seus rendimentos. A
Receita irá aproveitar mais dados da declaração anterior, para facilitar o
preenchimento dos contribuintes que copiarem os dados da última declaração.
Até o ano passado, o
Fisco puxava apenas o CNPJ da fonte pagadora. A partir deste ano, também
estarão preenchidos outros campos. Por exemplo, nos casos de PLR (Participação
nos Lucros e Resultados), o CNPJ da empresa será puxado. O mesmo vale para
poupança e outras aplicações financeiras. Os valores continuarão vindo em
branco. Caberá ao contribuinte preenchê-los.
Quem recebeu atrasados
na Justiça também poderá copiar dados da declaração anterior. O programa
copiará o CNPJ para dedução de aposentados a partir de 65 anos ou com doenças
graves.
Foi criado um botão
único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração, chamado de
“entregar declaração”. Antes essas etapas eram separadas. Se houver pendências,
a declaração não será transmitida.
O prazo para entregar a
declaração deste ano vai de 1º de março a 29 de abril. Estão isentos
contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98.
Confira as principais
mudanças
·
Dados do marido ou da mulher
O contribuinte vai
precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de
identificação. Não será necessário detalhar os rendimentos.
·
CPF do dependente
Todo dependente com
mais de 14 anos deverá ter CPF. Antes o documento era exigido a partir dos 16
anos.
·
Despesas médicas
O contribuinte que teve
gastos médicos muito altos em 2015 tem mais chance de não cair na malha fina. A
Receita irá cruzar os dados do paciente e de médicos, dentistas,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos, por exemplo. Se os números
estiverem certos, o contribuinte não cairá na malha fina. Os dados do
contribuinte e de seu advogado também serão cruzados.
Preenchimento mais
rápido para quem copiar os dados da declaração enviada no ano anterior
·
Para aposentados e pensionistas com
65 anos ou mais
O CNPJ do INSS já
aparecerá no campo destinado para declarar o desconto menor do IR. Essa
informação é declarada na linha “parcela isenta de proventos de aposentadoria,
reserva remunerada e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
·
Para benefícios isentos por acidentes
ou doenças graves
O CNPJ também estará
preenchido na linha “pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia
grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço” para quem fica livre
do IR por doença grave ou acidente.
·
Dados da poupança e de outras
aplicações financeiras
Não será preciso
preencher o CNPJ do banco onde o contribuinte tem a caderneta.
·
PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Já aparecerá o número
da empresa que pagou o bônus para o trabalhador em 2015.
·
Atrasados recebidos pelo contribuinte
e por seus dependentes
O programa vai copiar o
número da fonte pagadora.
·
Atenção
A Receita continuará
copiando o CNPJ da empresa em que o contribuinte trabalhou no ano anterior. Em
todos os casos, é necessário informar os valores recebidos no ano passado.
·
Aluguéis
O dono do imóvel que
recebeu grana de aluguéis terá um campo específico para declarar os valores.
·
Pendências
Foi criado um botão
para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. O novo botão se
chama “entregar declaração”. Se o contribuinte quiser apenas verificar se há
pendências, antes de enviar os dados, continuará existindo um botão para isso.
Augusto César Diegoli –
acdiegoli@gmail.com
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