domingo, 6 de março de 2016

         PRINCIPAIS REVISÕES PARA CADA
                    TIPO DE BENEFÍCIO

Segurado que achar erro no valor da aposentadoria deve pedir uma revisão. Prazo é de 10 anos.

O aposentado do INSS tem o direito de revisar o benefício que recebe ao perceber qualquer erro que tenha reduzido o valor final de sua aposentadoria. Algumas falhas cometidas pela Previdência Social são comuns a vários tipos de benefícios. 

Um desses casos é o não reconhecimento de períodos de contribuição, erro que pode ser causado por diversas razões.

Em todas as situações, a falha começa no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), arquivo usado pelo INSS para decidir se o segurado tem direito a algum tipo de aposentadoria e para calcular a média salarial, que é a base para chegar ao valor final de todos os benefícios.

Na aposentadoria especial, por exemplo, períodos com salário maior poderiam ter eliminado valores baixos do cálculo. Na prática, mesmo para uma aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário, o segurado poderá receber um valor menor, dependendo da conta do INSS.

A primeira exigência feita pela Previdência para analisar um pedido de revisão é que o benefício não tenha mais de 10 anos desde o primeiro pagamento. Para os pedidos apresentados na Justiça, porém, o segurado tem mais chances de conseguir a correção, mesmo após o prazo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que há casos em que o prazo deve ser congelado, como quando surge um documento novo.

Processo trabalhista congela prazo

As ações na Justiça do Trabalho em busca de reconhecimento do trabalho com carteira assinada, diferenças salariais ou pagamento de horas extras podem congelar o prazo de 10 anos para pedir a revisão no INSS. Nesses casos, se a decisão sair após os 10 anos da concessão do benefício, a Previdência deve aceitar o pedido. Para a Justiça, não há como o INSS alegar que o segurado perdeu o direito à revisão, pois, na concessão da aposentadoria, aquela papelada ainda nem existia. O mesmo entendimento vale para um laudo novo que comprove atividade especial, por exemplo.

            COMO GARANTIR O AUMENTO

Aposentadoria por tempo de contribuição

· Atualização do cadastro de contribuições
Essa revisão é necessária quando: o cálculo da aposentadoria não considerou um período de contribuição. Os valores no cadastro do INSS estavam errados. Não constavam remunerações em um período em que o segurado trabalhou. Há casos em que, com a correção, o segurado consegue atingir uma regra mais vantajosa, como o 85/95, em que não há desconto na aposentadoria.

·       Inclusão de um período de trabalho reconhecido na Justiça
Essa revisão é necessária quando: o segurado precisou ir à Justiça do Trabalho para reconhecer um período em que ele atuou sem registro. O INSS exige o fornecimento de cópia da sentença e pode não aceitar a inclusão no benefício que tem mais de 10 anos. Na Justiça, esse reconhecimento sai mais facilmente.

·       Inclusão de tempo especial
Essa revisão é necessária quando: o INSS não considera suficientes os laudos e formulários apresentados pelo segurado e não reconhece a atividade insalubre.

Aposentadoria especial

Os salários que ficaram fora do cálculo e reduziram a média salarial podem ser incluídos em uma revisão. O benefício especial não tem desconto do fator previdenciário. Porém, se algum período trabalhado ou salário não foi considerado, a média salarial pode ter sido reduzida, o que também diminui a aposentadoria.

Aposentadoria por idade

·       Erro de cálculo
Qualquer período de contribuição que ficou fora do cálculo pode ter diminuído a aposentadoria. A aposentadoria por idade tem um redutor que é chamado de coeficiente. Para achar esse coeficiente, o INSS calcula quantos anos de contribuição o segurado tem. O benefício pago considera 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição ao INSS. Essa revisão aumenta a aposentadoria, pois um benefício calculado com 75% da média salarial pode passar para 80% da média, por exemplo.

·       Não inclusão do período de afastamento
O segurado que voltou ao trabalho após o afastamento tem o direito de incluir os valores que recebeu de auxílio-doença.

·       Inclusão do tempo especial
O bônus da atividade insalubre não antecipa a aposentadoria por idade. Porém, se o segurado já tiver o tempo mínimo exigido pelo INSS, que é de 15 anos, ele tem o direito de aumentar o tempo total, o que eleva o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

·       Erro ao transformar o auxílio em uma aposentadoria
O segurado perceberá o erro quando comparar a carta de concessão do auxílio com o da aposentadoria. Se antes ele recebia um auxílio-doença, sua aposentadoria deverá ser igual à média salarial usada para calcular o auxílio.

·       Diferença na data inicial de cálculo dos atrasados
O segurado tem o direito de receber os atrasados desde a data em que o médico identificou o início da invalidez permanente.

Outras observações
·       O que pode melhorar o valor de cada benefício
A revisão é um direito de todo segurado do INSS. Sempre que identificar um erro no cálculo, é importante ir a uma agência.

·       Prazo
O principal empecilho às revisões é o prazo para o pedido. O INSS considera que os segurados têm 10 anos para pedir uma correção. O prazo começa um mês depois do primeiro pagamento. Ou seja, se a primeira parcela da aposentadoria cair na conta em maio, o prazo começa em junho.

·       Comprovação
O mais importante é reunir documentos que mostrem que o INSS errou o cálculo. Se o benefício foi concedido há mais de 10 anos, será mais difícil conseguir a revisão. Nesses casos, será necessário provar que o INSS não analisou documentos que poderiam ter garantido um benefício maior.






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.