domingo, 20 de março de 2016

       NOVA REGRA DO AUXÍLIO PODE
        ADIANTAR A APOSENTADORIA

Segurado poderá voltar ao trabalho sem passar na perícia e incluir o período do auxílio no cálculo.

As novas regras do auxílio-doença do INSS podem acelerar a liberação da aposentadoria para o segurado que está prestes a completar as condições de pendurar as chuteiras.

Já está valendo a medida que permite que o segurado volte ao trabalho no dia seguinte ao fim do seu afastamento, mesmo sem passar pela perícia médica do INSS. Para isso, ele precisará da alta do seu médico.

Após o corte do auxílio, esse trabalhador poderá voltar a contribuir com o INSS e usar o tempo afastado para aumentar a aposentadoria.

 O segurado que receber a alta do seu médico deverá avisar a empresa que já pode voltar ao trabalho. Após informar o empregador, ele deverá avisar o INSS que recebeu a alta. Mesmo que o médico da empresa ou do INSS não aprovem o retorno, esse decreto permite que o trabalhador volte à ativa com a alta do médico assistente.

Para incluir o período de afastamento na contagem do tempo de contribuição da aposentadoria, o segurado precisará fazer pelo menos mais um pagamento ao INSS. Ou seja, vai precisar trabalhar por mais um mês.

A decisão encurta a espera para o segurado conseguir um benefício permanente, pois não será preciso aguardar até o dia agendado para a perícia médica no INSS. Em função da greve dos peritos, a média de espera da perícia passou de 20 para 89 dias.

O trabalhador leva vantagem ao incluir o período de auxílio-doença na aposentadoria porque, quanto mais contribuições tiver, menor será o redutor do benefício. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o desconto do fator previdenciário fica menor.

Para ter a alta mais rapidamente

O INSS mudou as regras para a prorrogação e a alta do auxílio-doença. A partir de agora, o empregado poderá voltar ao trabalho no dia seguinte ao fim do seu afastamento, mesmo sem passar pela perícia do INSS.
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O que o segurado precisa fazer

O médico do trabalhador precisa dar a alta. O trabalhador terá que informar à empresa que seu médico deu a alta. Será preciso avisar ao INSS que o auxílio-doença deverá ser cortado. A nova regra já está valendo.

Quem pode ser beneficiado

1 – O trabalhador que está afastado e completou as condições de se aposentar. Esse segurado poderá conseguir a aposentadoria mais rapidamente. Como ele não terá que esperar até a data agendada para sua perícia médica do INSS, conseguirá a alta antes. Quando voltar ao trabalho, se tiver completado as condições, poderá pedir a aposentadoria. Não é permitido receber aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo tempo.     

Tempo de auxílio aumenta o benefício

Quem fica afastado e volta a trabalhar pode usar esse período no cálculo de sua aposentadoria. Após o corte do auxílio, o segurado precisa ter pelo menos mais uma contribuição ao INSS para que o período de afastamento aumente o tempo de contribuição.

·       Regras das aposentadorias

Por idade – mínima de 60 anos, para mulheres e 65 anos, para homens. São exigidas 15 anos de contribuição ao INSS. No INSS, o período de auxílio-doença não pode ser usado para completar o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por idade, chamado de carência.

Por tempo de contribuição – não há idade mínima. Tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 30 anos, para mulheres e, 35 anos, para homens.
2 – O segurado que já tem condições de voltar ao trabalho, mas está na fila de agendamento da perícia. Antes, esse segurado não podia voltar ao trabalho apenas com o atestado de seu médico particular ou da rede pública. Agora, como não terá que esperar até a data agendada para ser atendido pelo médico do INSS, poderá voltar antes ao trabalho.

Outras mudanças
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Auxílio-doença poderá ser prorrogado só com atestado médico

Trabalhadores com carteira assinada vão poder prorrogar o auxílio-doença levando o atestado de seu próprio médico. Valerá o atestado do médico da rede pública, particular ou do convênio.
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Segurado internado poderá pedir o primeiro auxílio sem passar por perícia

O trabalhador que estiver internado poderá pedir o primeiro auxílio apenas com o atestado médico. A medida vale para trabalhadores com carteira assinada, autônomos e demais segurados.

·       Médicos do SUS poderão fazer perícia em algumas situações

O INSS poderá fazer convênio com órgãos públicos integrantes do SUS para a realização de perícia médica. 

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