O segurado deve ter todos os documentos que possam elevar o
total das contribuições e garantir o benefício.
As regras para pedir a
aposentadoria no país deverão mudar no ano que vem. O governo prepara uma
reforma que poderá implantar a idade mínima de 65 anos para pedir o benefício.
Quem já tem as condições para se aposentar terá seus direitos garantidos mesmo
com as mudanças, mas precisa ficar atento se todo o tempo de contribuição está
registrado corretamente no INSS.
Os maiores entraves na
hora da aposentadoria são os erros no Cnis (Cadastro Nacional de Informações
Sociais). Segue as principais falhas e como resolvê-las.
O cadastro deveria ter
anotado corretamente as datas de entrada e saída dos empregos, além dos valores
de salários. Mas, na prática, não é o que ocorre e o segurado só descobre isso
ao pedir o benefício da Previdência. O primeiro passo é ir até uma agência da
Previdência e pedir uma cópia detalhada do seu Cnis. Com isso, dá para ver onde
estão as falhas.
Segundo o INSS, a
correção das falhas só poderá ser feita na hora da aposentadoria. Antes, havia
um agendamento para acerto de vínculos, mas não há mais. Por isso, é importante
que o segurado confira o Cnis com antecedência e comece a buscar os documentos que
comprovem seu tempo total de contribuição ao INSS para ter a aposentadoria o
quanto antes.
Quem já tem o direito
não precisa correr
Especialistas destacam
que os segurados com direito adquirido, ou seja, que já completaram as
condições mínimas para ter a aposentadoria, não precisam correr. Tem que
esperar para saber quais são as regras. Até quem já garantiu, hoje, o benefício
com desconto do fator previdenciário manterá esse direito se houver mudanças.
As mudanças nas
aposentadorias dependerão da aprovação do Congresso Nacional. A criação de uma
idade mínima precisa ser feita por meio de PEC (Proposta de Emenda à
Constituição).
O que pode impedir a
aposentadoria
1 – Rasura na carteira
de trabalho
Por lei, a carteira de
trabalho é uma prova de que o trabalhador exerceu atividade remunerada. Porém,
se ela tiver rasuras, o INSS entende como uma possível tentativa de fraude. O
que fazer? O servidor terá de dar um prazo ao segurado para levar outros documentos
que provem o trabalho.
2 – Data errada de
entrada e saída do emprego
Se a data estiver
anotada corretamente na carteira de trabalho e a falha ocorrer somente no Cnis,
o segurado corrige esse erro no dia. Já se a anotação estiver errada na própria
carteira, terá de provar a data de entrada e saída do emprego. O que fazer?
Leve documentos que comprovem a data da contratação, como o contrato de
trabalho e o documento de demissão.
3 – Salário com valor
menor
Se os valores corretos
estiverem na carteira de trabalho, o INSS terá que fazer a correção. Se o
patrão pagava contribuições menores, o segurado terá de provar que ganhava
mais. O que fazer? Apresente holerites e recibos.
4 – Patrão que não
recolheu as contribuições
Se o registro estiver
correto na carteira de trabalho, o segurado tem direito à aposentadoria. Se não
havia registro em carteira, será preciso entrar com uma ação na Justiça do
Trabalho. O que fazer? É preciso procurar a Justiça do Trabalho para conseguir
o registro em carteira.
5 – Trabalho antes de
1976
Antes de 1976, não
havia um registro unificado de trabalhadores no país e, por isso, os dados
podem não estar no Cnis. O que fazer? Leve uma cópia do extrato analítico do
FGTS. Essa cópia deve ser carimbada e assinada pelo funcionário da Caixa
Econômica Federal. Se a Caixa não tiver o extrato do FGTS da época será preciso
buscar outras provas.
6 – Tempo como
aluno-aprendiz
O estágio comum não
entra na aposentadoria, mas o tempo como aluno-aprendiz em escola técnica, sim.
O que fazer? Vá até a escola onde trabalhou e peça uma certidão comprovando
esse período.
7 – Empresa que faliu e
não deu baixa na carteira
O segurado que já
processou a empresa e ganhou a ação, tendo o registro reconhecido após a
falência, deve levar a cópia autenticada da ação ao INSS. Caso isso não tenha
ocorrido, é preciso provar a data de entrada e saída do emprego. O que fazer?
Procure o responsável pela massa falida da empresa na Junta Comercial. É
possível conseguir informações no site: www.jucesc.sc.gov.br Depois, vá até o síndico da massa falida e peça a cópia do livro de
registro, com a data de entrada e saída do emprego.
8 – Pagamentos de
contribuição como autônomo
Em geral, esses
pagamentos não constam no cadastro do INSS e o segurado terá de apresentar
todos os carnês. Há ainda outra falha, que é quando o autônomo recolheu com o
código errado.
Erros: a) Se pagou
sobre 11% do salário mínimo, esse profissional só terá a aposentadoria por
idade no valor do mínimo; b) Para corrigir a falha, terá de fazer uma
atualização no INSS e começar a pagar sobre 20% de sua renda; c) Se quiser
corrigir pagamentos anteriores, será preciso pagar a diferença ao INSS; d) Essa
dívida poderá ser alta. Para parcelá-la, o segurado terá de procurar a Receita
Federal.
9 – Registro da
doméstica
Desde setembro de 2015,
o patrão da doméstica faz os pagamentos da contribuição no eSocial. Esse
pagamento ainda não está no Cnis e deverá ser incluído apenas neste segundo
semestre. A doméstica que já tem as condições para se aposentar deve agendar o
benefício e não pode ser prejudicada por essa falha do governo. O que fazer?
Leve a carteira de trabalho comprovando o registro. Se conseguir a cópia dos
pagamentos da contribuição feita pelo patrão, leve também ao INSS.
10 – Tempo especial que
não está no cadastro
Em geral, o registro de
tempo especial não consta do Cnis e o segurado tem de corrigir essa falha no
dia em que for ao INSS para pedir a aposentadoria. O que fazer? Se não tiver
todos os documentos, será preciso procurar a empresa e pedir o formulário de
insalubridade.
Direito dos aposentados
1 – Atrasados
O trabalhador que se
aposenta tem o direito de receber os atrasados desde o dia em que agendou o
benefício no INSS. O agendamento da aposentadoria é feito por telefone na
Central 135, ou pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br).
2 – Verbas extras
Quando se aposentar, o
trabalhador poderá sacar as seguintes verbas: a) Saldo do FGTS; b) Cota do PIS,
para quem contribuiu com o programa até 4 de outubro de 1988.
3 – Plano de saúde
Em alguns casos, o
aposentado consegue manter o plano de saúde da empresa. Esse benefício só é
garantido para quem pagava parte do convênio empresarial, com desconto no
salário.
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