segunda-feira, 15 de agosto de 2016

CORRIJA OS 10 ERROS NO INSS E SE APOSENTE ANTES DA REFORMA

O segurado deve ter todos os documentos que possam elevar o total das contribuições e garantir o benefício.

As regras para pedir a aposentadoria no país deverão mudar no ano que vem. O governo prepara uma reforma que poderá implantar a idade mínima de 65 anos para pedir o benefício. Quem já tem as condições para se aposentar terá seus direitos garantidos mesmo com as mudanças, mas precisa ficar atento se todo o tempo de contribuição está registrado corretamente no INSS.

Os maiores entraves na hora da aposentadoria são os erros no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Segue as principais falhas e como resolvê-las.

O cadastro deveria ter anotado corretamente as datas de entrada e saída dos empregos, além dos valores de salários. Mas, na prática, não é o que ocorre e o segurado só descobre isso ao pedir o benefício da Previdência. O primeiro passo é ir até uma agência da Previdência e pedir uma cópia detalhada do seu Cnis. Com isso, dá para ver onde estão as falhas.

Segundo o INSS, a correção das falhas só poderá ser feita na hora da aposentadoria. Antes, havia um agendamento para acerto de vínculos, mas não há mais. Por isso, é importante que o segurado confira o Cnis com antecedência e comece a buscar os documentos que comprovem seu tempo total de contribuição ao INSS para ter a aposentadoria o quanto antes.

Quem já tem o direito não precisa correr

Especialistas destacam que os segurados com direito adquirido, ou seja, que já completaram as condições mínimas para ter a aposentadoria, não precisam correr. Tem que esperar para saber quais são as regras. Até quem já garantiu, hoje, o benefício com desconto do fator previdenciário manterá esse direito se houver mudanças.

As mudanças nas aposentadorias dependerão da aprovação do Congresso Nacional. A criação de uma idade mínima precisa ser feita por meio de PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

O que pode impedir a aposentadoria

1 – Rasura na carteira de trabalho
Por lei, a carteira de trabalho é uma prova de que o trabalhador exerceu atividade remunerada. Porém, se ela tiver rasuras, o INSS entende como uma possível tentativa de fraude. O que fazer? O servidor terá de dar um prazo ao segurado para levar outros documentos que provem o trabalho.

2 – Data errada de entrada e saída do emprego
Se a data estiver anotada corretamente na carteira de trabalho e a falha ocorrer somente no Cnis, o segurado corrige esse erro no dia. Já se a anotação estiver errada na própria carteira, terá de provar a data de entrada e saída do emprego. O que fazer? Leve documentos que comprovem a data da contratação, como o contrato de trabalho e o documento de demissão.

3 – Salário com valor menor
Se os valores corretos estiverem na carteira de trabalho, o INSS terá que fazer a correção. Se o patrão pagava contribuições menores, o segurado terá de provar que ganhava mais. O que fazer? Apresente holerites e recibos.

4 – Patrão que não recolheu as contribuições
Se o registro estiver correto na carteira de trabalho, o segurado tem direito à aposentadoria. Se não havia registro em carteira, será preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. O que fazer? É preciso procurar a Justiça do Trabalho para conseguir o registro em carteira.

5 – Trabalho antes de 1976
Antes de 1976, não havia um registro unificado de trabalhadores no país e, por isso, os dados podem não estar no Cnis. O que fazer? Leve uma cópia do extrato analítico do FGTS. Essa cópia deve ser carimbada e assinada pelo funcionário da Caixa Econômica Federal. Se a Caixa não tiver o extrato do FGTS da época será preciso buscar outras provas.

6 – Tempo como aluno-aprendiz
O estágio comum não entra na aposentadoria, mas o tempo como aluno-aprendiz em escola técnica, sim. O que fazer? Vá até a escola onde trabalhou e peça uma certidão comprovando esse período.

7 – Empresa que faliu e não deu baixa na carteira
O segurado que já processou a empresa e ganhou a ação, tendo o registro reconhecido após a falência, deve levar a cópia autenticada da ação ao INSS. Caso isso não tenha ocorrido, é preciso provar a data de entrada e saída do emprego. O que fazer? Procure o responsável pela massa falida da empresa na Junta Comercial. É possível conseguir informações no site: www.jucesc.sc.gov.br Depois, vá até o síndico da massa falida e peça a cópia do livro de registro, com a data de entrada e saída do emprego.

8 – Pagamentos de contribuição como autônomo
Em geral, esses pagamentos não constam no cadastro do INSS e o segurado terá de apresentar todos os carnês. Há ainda outra falha, que é quando o autônomo recolheu com o código errado.
Erros: a) Se pagou sobre 11% do salário mínimo, esse profissional só terá a aposentadoria por idade no valor do mínimo; b) Para corrigir a falha, terá de fazer uma atualização no INSS e começar a pagar sobre 20% de sua renda; c) Se quiser corrigir pagamentos anteriores, será preciso pagar a diferença ao INSS; d) Essa dívida poderá ser alta. Para parcelá-la, o segurado terá de procurar a Receita Federal.

9 – Registro da doméstica
Desde setembro de 2015, o patrão da doméstica faz os pagamentos da contribuição no eSocial. Esse pagamento ainda não está no Cnis e deverá ser incluído apenas neste segundo semestre. A doméstica que já tem as condições para se aposentar deve agendar o benefício e não pode ser prejudicada por essa falha do governo. O que fazer? Leve a carteira de trabalho comprovando o registro. Se conseguir a cópia dos pagamentos da contribuição feita pelo patrão, leve também ao INSS.

10 – Tempo especial que não está no cadastro
Em geral, o registro de tempo especial não consta do Cnis e o segurado tem de corrigir essa falha no dia em que for ao INSS para pedir a aposentadoria. O que fazer? Se não tiver todos os documentos, será preciso procurar a empresa e pedir o formulário de insalubridade.

Direito dos aposentados

1 – Atrasados
O trabalhador que se aposenta tem o direito de receber os atrasados desde o dia em que agendou o benefício no INSS. O agendamento da aposentadoria é feito por telefone na Central 135, ou pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br).

2 – Verbas extras
Quando se aposentar, o trabalhador poderá sacar as seguintes verbas: a) Saldo do FGTS; b) Cota do PIS, para quem contribuiu com o programa até 4 de outubro de 1988.

3 – Plano de saúde
Em alguns casos, o aposentado consegue manter o plano de saúde da empresa. Esse benefício só é garantido para quem pagava parte do convênio empresarial, com desconto no salário.


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