segunda-feira, 29 de agosto de 2016

REÚNA TODOS OS DOCUMENTOS PARA
                PEDIR A APOSENTADORIA

Trabalhadores podem ter que procurar o ex-patrão para pedir mais documentos que comprovem o período.

O segurado que está na expectativa de se aposentar, mas recebeu uma resposta negativa do INSS, deve fazer um pente-fino em sua documentação, pois essa recusa pode significar que o servidor não reconheceu algum período de contribuição. A seguir, destacamos dicas para o segurado aumentar as chances de o INSS aceitar o pedido, incluindo todas as contribuições na aposentadoria.

A carteira de trabalho é o principal documento para comprovar períodos que não aparecerem no extrato do INSS. Se tiver rasuras e o governo não aceitá-las, a saída é buscar os extratos do FGTS. O extrato pode ser obtido na Caixa, desde que seja para comprovar trabalho exercido após 1990. Se for para um período anterior, ele deverá olhar, na carteira de trabalho, qual era o banco responsável pelos depósitos.

O segurado pode procurar o ex-patrão para pedir holerites antigos e a folha de registro de empregados da época. É obrigação do empregado guardar seus holerites. É muito importante guardá-los.

Se a empresa fechou, será preciso procurar, na Junta Comercial do Estado (Jucesc), quem ficou responsável pela papelada. O próximo passo será localizar o síndico da massa falida, que terá a folha de registros de empregados da empresa.

Uma situação que costuma dar muita dor de cabeça é a comprovação do tempo especial, que pode ser convertido e aumentar o tempo de contribuição. Desde 2004, o INSS exige o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é preenchido pelo RH da empresa e deve ser assinado por um médico ou por um engenheiro do trabalho.

Justiça inclui trabalho na infância

O segurado pode precisar ir à Justiça. Para o trabalho exercido entre 12 e 16 anos, o INSS só reconhece as idades mínimas previstas na lei. O trabalhador terá de exigir, na Justiça, que o INSS reconheça períodos trabalhados na infância.
O entendimento da Justiça é que o segurado foi punido quando trabalhou na infância, pois é uma atividade ilegal, e que deixar de reconhecer esse período na aposentadoria seria punir o trabalhador mais uma vez.

Trabalho na adolescência
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Que documentos apresentar
A carteira de trabalho, se a atividade tiver sido registrada. Muitas vezes, porém, o trabalho na infância e adolescência não foi registrado pelo patrão. Se o segurado não tiver provas, ele terá que ir à Justiça para cobrar o reconhecimento. Porém, se ele tiver contratos, folha de ponto, recibos de pagamentos, o período entrará na conta.
·        Qual a exigência do INSS
Até 14/03/1967 – a idade mínima era de 14 anos;
De 15/03/1967 até 04/10/1988 – a idade mínima era de 12 anos;
De 05/10/1988 a 15/12/1988 – a idade mínima era de 14 anos, exceto para menor aprendiz, que conta com o limite de 12 anos;
A partir de 16/12/1988 – a idade mínima é de 16 anos, exceto para menor aprendiz, que é de 14 anos.

Período reconhecido com processo judicial
·        Que documentos apresentar
A regra interna do INSS presume que esses casos podem ser fraude. Por isso, o segurado deve anexar ao período de aposentadoria uma cópia de todo o processo trabalhista que terminou por reconhecer o período de trabalho. Com a Justificação Administrativa, também é possível solicitar a apresentação de testemunhas, como colegas de trabalho da época.

Anotação na carteira feita com data errada ou sem baixa no sistema
·        Que documentos apresentar
Nesses casos, o INSS também suspeita de fraude, como se houvesse um acordo entre o empregador e o segurado. Por isso, ele terá que apresentar outras provas da atividade, com data de início e fim. Quem guardou a rescisão do contrato de trabalho não terá dificuldades, pois ela costuma ser suficiente para o INSS. Dados complementares, como o extrato do FGTS, também devem ser levados ao INSS, pois reforçam o vínculo com a empresa.

Período de trabalho que não foi lançado no Cnis
·        Que documentos apresentar
O INSS é obrigado a reconhecer a notação na carteira de trabalho. Porém, se não o fizer, o segurado deve apresentar: extratos analíticos do FGTS; holerites e contracheques; original ou cópia autenticada da folha de registro de empregados, mais uma declaração de alguém do RH da empresa; a declaração deve ter a data de entrada e de saída e o detalhamento da remuneração na época; se o trabalho foi anterior a julho de 1994, os valores dos salários não são importantes.

Tempo especial
·        Para atividade especial até 1995
·        Que documentos apresentar
Se a profissão do segurado era uma lista de atividades insalubres, o registro na carteira de trabalho é suficiente. Há casos em que o nome registrado na carteira é diferente da lista de atividades especiais. A lista vale para o trabalho exercido até 28 de abril de 1995.
·        Se o registro for diferente
Faça o pedido por escrito, em uma Justificação Administrativa, e ressalte que o direito ao enquadramento é garantido pelo Enunciado 32, do Conselho de Recursos da Previdência Social. Será necessário apresentar um laudo, da empresa, detalhando que a atividade do segurado era igual à da lista. Exemplo: o registro dizia apenas engenheiro, mas o segurado era engenheiro eletricista.
·        Para atividade a partir de 1995
·        Que documentos apresentar
Se o INSS negou, é possível que a documentação esteja incompleta. O nível de exigência é alto e o mais importante é que a empresa forneça laudos e preencha formulários que comprovem a exposição a agentes nocivos, que podem ser químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. No decorrer dos anos, os formulários tivera, vários nomes, como DB-40, DSS-8030 e o LTCAT, esse último para quem fica exposto a ruído.

Para todos os casos
·        O que fazer se a empresa faliu
Sempre que o segurado precisar de alguma informação de uma empresa fechada, o primeiro passo será procurar a Junta Comercial (Jucesc). Lá, com o nome e o CNPJ da empresa, é possível saber se ela faliu ou foi encerrada e quem ficou responsável pela guarda dos documentos.
Com esse “sindico”, o segurado poderá conseguir a folha dos funcionários, comprovando quando entrou e saiu. Também pode conseguir contratos antigos e comprovantes de pagamento.
Todos esses documentos precisam ser originais ou cópias autenticadas, acompanhadas de uma declaração do representante da empresa. O sindicato da categoria também pode ter registros da época, bem como o acordo coletivo de trabalho.


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