REÚNA TODOS OS
DOCUMENTOS PARA
PEDIR A APOSENTADORIA
Trabalhadores podem ter que procurar o ex-patrão para pedir
mais documentos que comprovem o período.
O segurado que está na
expectativa de se aposentar, mas recebeu uma resposta negativa do INSS, deve
fazer um pente-fino em sua documentação, pois essa recusa pode significar que o
servidor não reconheceu algum período de contribuição. A seguir, destacamos
dicas para o segurado aumentar as chances de o INSS aceitar o pedido, incluindo
todas as contribuições na aposentadoria.
A carteira de trabalho
é o principal documento para comprovar períodos que não aparecerem no extrato
do INSS. Se tiver rasuras e o governo não aceitá-las, a saída é buscar os
extratos do FGTS. O extrato pode ser obtido na Caixa, desde que seja para
comprovar trabalho exercido após 1990. Se for para um período anterior, ele
deverá olhar, na carteira de trabalho, qual era o banco responsável pelos
depósitos.
O segurado pode
procurar o ex-patrão para pedir holerites antigos e a folha de registro de
empregados da época. É obrigação do empregado guardar seus holerites. É muito
importante guardá-los.
Se a empresa fechou,
será preciso procurar, na Junta Comercial do Estado (Jucesc), quem ficou
responsável pela papelada. O próximo passo será localizar o síndico da massa
falida, que terá a folha de registros de empregados da empresa.
Uma situação que
costuma dar muita dor de cabeça é a comprovação do tempo especial, que pode ser
convertido e aumentar o tempo de contribuição. Desde 2004, o INSS exige o PPP
(Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é preenchido pelo RH da empresa e
deve ser assinado por um médico ou por um engenheiro do trabalho.
Justiça inclui trabalho
na infância
O segurado pode
precisar ir à Justiça. Para o trabalho exercido entre 12 e 16 anos, o INSS só
reconhece as idades mínimas previstas na lei. O trabalhador terá de exigir, na
Justiça, que o INSS reconheça períodos trabalhados na infância.
O entendimento da
Justiça é que o segurado foi punido quando trabalhou na infância, pois é uma
atividade ilegal, e que deixar de reconhecer esse período na aposentadoria
seria punir o trabalhador mais uma vez.
Trabalho na
adolescência
·
Que documentos apresentar
A carteira de trabalho,
se a atividade tiver sido registrada. Muitas vezes, porém, o trabalho na
infância e adolescência não foi registrado pelo patrão. Se o segurado não tiver
provas, ele terá que ir à Justiça para cobrar o reconhecimento. Porém, se ele tiver
contratos, folha de ponto, recibos de pagamentos, o período entrará na conta.
·
Qual a exigência do INSS
Até 14/03/1967 – a
idade mínima era de 14 anos;
De 15/03/1967 até
04/10/1988 – a idade mínima era de 12 anos;
De 05/10/1988 a
15/12/1988 – a idade mínima era de 14 anos, exceto para menor aprendiz, que
conta com o limite de 12 anos;
A partir de 16/12/1988
– a idade mínima é de 16 anos, exceto para menor aprendiz, que é de 14 anos.
Período reconhecido com
processo judicial
·
Que documentos apresentar
A regra interna do INSS
presume que esses casos podem ser fraude. Por isso, o segurado deve anexar ao
período de aposentadoria uma cópia de todo o processo trabalhista que terminou
por reconhecer o período de trabalho. Com a Justificação Administrativa, também
é possível solicitar a apresentação de testemunhas, como colegas de trabalho da
época.
Anotação na carteira
feita com data errada ou sem baixa no sistema
·
Que documentos apresentar
Nesses casos, o INSS
também suspeita de fraude, como se houvesse um acordo entre o empregador e o
segurado. Por isso, ele terá que apresentar outras provas da atividade, com
data de início e fim. Quem guardou a rescisão do contrato de trabalho não terá
dificuldades, pois ela costuma ser suficiente para o INSS. Dados complementares,
como o extrato do FGTS, também devem ser levados ao INSS, pois reforçam o
vínculo com a empresa.
Período de trabalho que
não foi lançado no Cnis
·
Que documentos apresentar
O INSS é obrigado a
reconhecer a notação na carteira de trabalho. Porém, se não o fizer, o segurado
deve apresentar: extratos analíticos do FGTS; holerites e contracheques;
original ou cópia autenticada da folha de registro de empregados, mais uma
declaração de alguém do RH da empresa; a declaração deve ter a data de entrada
e de saída e o detalhamento da remuneração na época; se o trabalho foi anterior
a julho de 1994, os valores dos salários não são importantes.
Tempo especial
·
Para atividade especial até 1995
·
Que documentos apresentar
Se a profissão do
segurado era uma lista de atividades insalubres, o registro na carteira de
trabalho é suficiente. Há casos em que o nome registrado na carteira é
diferente da lista de atividades especiais. A lista vale para o trabalho
exercido até 28 de abril de 1995.
·
Se o registro for diferente
Faça o pedido por
escrito, em uma Justificação Administrativa, e ressalte que o direito ao
enquadramento é garantido pelo Enunciado 32, do Conselho de Recursos da
Previdência Social. Será necessário apresentar um laudo, da empresa, detalhando
que a atividade do segurado era igual à da lista. Exemplo: o registro dizia
apenas engenheiro, mas o segurado era engenheiro eletricista.
·
Para atividade a partir de 1995
·
Que documentos apresentar
Se o INSS negou, é
possível que a documentação esteja incompleta. O nível de exigência é alto e o
mais importante é que a empresa forneça laudos e preencha formulários que
comprovem a exposição a agentes nocivos, que podem ser químicos, físicos,
biológicos e ergonômicos. No decorrer dos anos, os formulários tivera, vários
nomes, como DB-40, DSS-8030 e o LTCAT, esse último para quem fica exposto a
ruído.
Para todos os casos
·
O que fazer se a empresa faliu
Sempre que o segurado
precisar de alguma informação de uma empresa fechada, o primeiro passo será
procurar a Junta Comercial (Jucesc). Lá, com o nome e o CNPJ da empresa, é
possível saber se ela faliu ou foi encerrada e quem ficou responsável pela
guarda dos documentos.
Com esse “sindico”, o
segurado poderá conseguir a folha dos funcionários, comprovando quando entrou e
saiu. Também pode conseguir contratos antigos e comprovantes de pagamento.
Todos esses documentos
precisam ser originais ou cópias autenticadas, acompanhadas de uma declaração
do representante da empresa. O sindicato da categoria também pode ter registros
da época, bem como o acordo coletivo de trabalho.
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