DIREITO MILITAR EM PERGUNTAS E RESPOSTAS
Neste artigo vamos tirar as principais dúvidas sobre pensão militar. Se você é pensionista ou tem mais dúvidas procure o servido de inativos da Força Armada a que pertença.
Neste artigo vamos tirar as principais dúvidas sobre pensão militar. Se você é pensionista ou tem mais dúvidas procure o servido de inativos da Força Armada a que pertença.
1. Na falta da pensionista, as filhas
ficam com a pensão militar?
Se o militar faleceu antes de
2000 sim. Se o militar faleceu após 2000 e não desconta 1,5% não. Se o militar
faleceu após 2000 e descontava 1,5% sim.
2. Neta tem direito à pensão?
Terá direito se não ocorrer
habilitação de ordem anterior, Primeira ordem: cônjuge, companheira (o),
ex-esposa com pensão alimentícia e filhos. Também terá direito se a neta
designada viva na dependência econômica do militar. Esta terá direito até 21
anos de idade ou 24 se estudante, se for inválida até enquanto durar a
invalidez.
3. Filha casada perde o direito à
pensão?
Se o militar faleceu antes de
2000 não perde, independente de ser casada ou solteira. Perderá, se o militar
tiver falecido após 2000 e não tenha optado pelo desconto de 1,5%.
4. Pensionista tem direito a
auxílio-funeral?
A viúva sim e a filha não.
5. O que possibilita a concessão da
isenção de imposto de renda?
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Para requerer Isenção de
Imposto de Renda para pensionista militar, deverá comparecer à Unidade Militar
mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas,
portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Cópia da carteira
de identidade e CPF do requerente, Título de pensão militar ou Apostila à
pensão militar do requerente, Último contracheque.
Se inativo militar deverá
comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de
Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes
documentos: Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente, Cópia do
último contracheque.
6. Quando será interrompido o desconto
do imposto de renda, em razão do processo de isenção concluído?
Somente após a homologação do
Parecer Técnico da Seção de Saúde Regional, pelo Assessor de Saúde do Comando
Militar de Área (CMS), e publicação em BI do Órgão Pagador.
7. Quando deve ser feita a apresentação
anual?
Uma vez ao ano, no mês do
aniversário.
8. Quando solicitar pagamento de
exercícios anteriores?
Somente após Julgamento do
Título de Pensão Militar pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste caso, no
contracheque apresentará alteração do Código de 1 para 2, no campo do cabeçalho
logo abaixo da data de nascimento.
9. A pensionista pode colocar o neto no
FUSEx?
Não. A pensionista, em hipótese
alguma poder incluir alguém no FUSEx. Os únicos dependentes com direito ao
sistema são aqueles já cadastrados ao tempo do militar vivo.
10. O usuário titular tem direito a
receber o auxílio-funeral, por ocasião do falecimento de uma pessoa que era,
apenas, seu dependente para fins de FUSEx, sem ser seu dependente econômico?
Não. Fará jus ao
auxílio-funeral aquele que for dependente econômico do usuário titular, conforme
prevê o Estatuto
dos Militares.
11. Quem poderá requerer Auxílio
Financeiro (AF)?
a) Militares (ativa, reserva remunerada e reformados)
b) Viúvas de militares, conforme Art3º das IG 30-13
c) Demais dependentes citados
Será concedido auxílio
financeiro nas seguintes condições:
a) na área de assistência à saúde: o auxílio financeiro poderá ser
concedido nas modalidades indenizável, não indenizável e mista;
b) na área de assistência judiciária: o auxílio financeiro será
concedido na modalidade indenizável, podendo ser não indenizável, quando o fato
que motivou a ação judicial contra o militar for consequência de ato de
serviço, devidamente atestado por autoridade competente;
c) na área de assistência em caso de sinistro: o auxílio financeiro
será concedido na modalidade indenizável, podendo ser não indenizável ou mista,
quando o sinistro ou evento isolado reconhecido como sinistro, tiver atingido
bens pertencentes ao militar, desde que não cobertos por apólices de seguro.
Não será concedido auxílio
financeiro quando:
a) na área de assistência judiciária tratar de causa
ou ação que o beneficiário mova contra a União ou no caso do beneficiário ser
associado a plano de assistência jurídica de entidade consignatária do Exército
Brasileiro, e destinar-se ao pagamento de dívidas resultantes de compromissos
assumidos pelo beneficiário ou seus dependentes, seja como devedor principal,
seja como avalista e fiador.
b) na área de assistência em caso de sinistro: houver
ilícito penal praticado pelo beneficiário, e
C) na área de assistência à Saúde: destinar-se a cobrir despesas não
cobertas pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), tais como ortodontia,
ortopedia funcional dos maxilares, prótese odontológica, aquisição de aparelhos
ortopédicos, óculos, artigos correlatos, consultas médicas, medicamentos de
alto custo e uso prolongado e aquelas que correspondam ao porcentual devido ao
FUSEx (CÓDIGO ZM2), por haver regulamentação específica.
12. É possível incluir como dependente
do FUSEx a cunhada, solteira, sem remuneração, com 66 anos de idade, com sérios
problemas de saúde?
Não é possível. Permanecem no
sistema, de acordo com o inciso II, do Art6º das IG 30-32, aqueles que foram
incluídos até 29 Set 95.
13. Os proventos da reforma, quando
motivada por acidente em serviço, são também isentos do imposto de renda?
Sim. Para tal, é necessário
requerimento do militar interessado no Órgão Pagador, anexando cópias
autenticadas do último contracheque e da carteira de identidade, bem como o
laudo pericial.
14. Como saber se tenho direito à
melhoria de pensão militar?
Se pensionista militar, cujo
militar que instituiu a pensão tenha falecido por doença capitulada na
Lei 6880, de 09 Dez 80; deverá comparecer à Unidade Militar
mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas,
portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Identidade e
CPF do requerente, Título de pensão militar ou Apostila à pensão militar do
requerente, Último contracheque.
15. Como solicito a reversão à pensão
militar?
As filhas da pensionista
militar com o falecido devem comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua
residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia
autenticada e legível dos seguintes documentos: Certidão de óbito do militar
falecido, Certidão de óbito da viúva pensionista do militar falecido, Certidão
de casamento da pensionista com o falecido, Certidão de nascimento ou casamento
comprovando o parentesco da requerente com o falecido, Título de pensão militar
e/ou Apostila à pensão militar da falecida, Identidade e CPF do requerente,
Identidade e CPF da falecida, Identidade e CPF do militar, Último contracheque
do militar, Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc),
Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.
16. Meu pai era Ex-Combatente da 2ª
Guerra Mundial, tenho direito à pensão face o seu falecimento?
As filhas sim, cujo pai foi
Ex-Combatente da 2ª Guerra mundial, que faleceu antes de 5 de outubro de 1988,
que tenha deixado a viúva (genitora da requerente) habilitada na pensão
especial que veio a falecer, terão direito à pensão especial de Ex-Combatente,
ampara no Art 30 da Lei4242/63, cujo valor baseia-se no soldo de 2º Sargento;
para isso, devem comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência ou
ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível
dos seguintes documentos: Certidão de óbito do militar falecido, Certidão de
óbito da viúva pensionista do Ex-Combatente falecido, Certidão de casamento da
pensionista com o falecido, Certidão de nascimento ou casamento comprovando o
parentesco da requerente com o falecido, Título de pensão especial da falecida,
Identidade e CPF do requerente, Identidade e CPF da falecida, Identidade e CPF
do militar, Último contracheque da pensionista falecida, Comprovante de
recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal,
quando o requerente receba daqueles cofres.
17. Sou reservista do Exército e servi
durante o período da 2ª Guerra Mundial, tenho direito a alguma pensão?
Para o próprio reservista, que
tenha servido no Exército no período de 16 de setembro de 1942 a 8 de maio de
1945 e que se enquadre nas seguintes situações abaixo elencadas:
a) Foi ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, tendo
servido no Teatro de Operações da Itália;
b)Foi ex-integrante de Organização Militar do Exército que, no período
acima citado, tenha estado instalada na Ilha de Fernando de Noronha;
c)Foi ex-integrante de Organização Militar do Exército que, no período
acima citado, haja sido transportado em navios escoltados por navios de guerra;
d) Foi ex-integrante de Unidade, ou elemento dela, que, no período
acima citado, por ordem de Escalões Superiores se haja deslocado de sua sede
para o cumprimento de missões de vigilância ou segurança do litoral ou que
tenha essa ocorrência registro em seus assentamentos, poderá requerer Certidão
de Tempo de Serviço Militar, para comprovar a situação de Ex-Combatente, para
fins de percepção de pensão especial;
Para isso, devem comparecer à
Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e
Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
Certificado de reservista ou Ficha Modelo E, onde deverá constar o período que
o reservista serviu e as Unidades pelas quais ele passou, Certidão de Casamento
do requerente, Identidade e CPF do requerente.
Para a viúva do reservista,
deve comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço
de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos
seguintes documentos: Certificado de reservista ou Ficha Modelo E, onde deverá
constar o período que o reservista serviu e as Unidades pelas quais ele passou,
Certidão de Casamento do requerente com o reservista, Identidade e CPF do
requerente e Identidade e CPF do falecido.
18. Casei ou me separei judicialmente
ou me divorciei. Como devo proceder?
Para as pensionistas militares,
deverão comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao
Serviço de Inativos e Pensionistas, para requerer Alteração de Nome, portando a
cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: Certidão de Casamento,
Certidão de Casamento com a averbação da Separação judicial ou do divórcio, que
alterou o nome da pensionista, Título de Pensão Militar ou Apostila à pensão
militar da requerente, Identidade e CPF da requerente e o Último contracheque
da pensionista.
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