DIREITOS DE QUEM PERDE
O
BENEFÍCIO NO PENTE-FINO
As verbas trabalhistas e até a estabilidade no emprego podem
ser garantidas para quem perder a renda.
Trabalhadores que são
afastados do emprego por doença são frequentemente demitidos após receberem
alta do auxílio-doença ou até mesmo da aposentadoria por invalidez. Diante da
possibilidade da suspensão de milhares de benefícios por incapacidade, devido
ao pente-fino já iniciado pelo INSS, segurados que perderam suas rendas mensais
devem ficar atentos a direitos como o recebimento das verbas trabalhistas, entre
outras.
A demissão imediata
após o retorno à empresa é a situação mais comum enfrentada por trabalhadores
que recebem alta da perícia do INSS. Neste caso, o segurado tem direito às
verbas indenizatórias devidas a ele antes do afastamento.
O patrão não pode, no
entanto, demitir o funcionário enquanto ele estiver afastado. Essa prática é
ilegal, mas acontece. Nesta hipótese, o trabalhador pode recorrer à Justiça do
Trabalho para exigir a suspensão da demissão. Isso não evitará, porém, que o
empregador demita o segurado após a reativação do contrato de trabalho.
Mas se a incapacidade
foi provocada por acidente de trabalho ou por doença relacionada à atividade
profissional, o segurado tem o emprego garantido por um ano. A estabilidade de
12 meses existe quando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é
acidentária. Esse trabalhador também tem o direito de exigir o depósito do FGTS
de todo o período em que recebeu o benefício acidentário.
Aposentado pode receber
bônus do INSS
O segurado que tiver a
aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a
receber um benefício temporário por até um ano e meio. A duração do bônus varia
de acordo com o tempo que o segurado ficou afastado.
Se o benefício foi pago
por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria
por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o
ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a
renda será reduzida gradativamente.
Para auxílios e
aposentadorias por invalidez
O segurado que passar
por perícia do INSS e perder o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
deve buscar seus direitos. Dependendo do caso, há possibilidade de voltar ao
antigo emprego, receber o FGTS e até ter estabilidade no trabalho.
1 – Durante o
afastamento
Quem recebe
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não pode ser demitido enquanto
está afastado. Durante o afastamento, o contrato fica suspenso e o patrão não é
obrigado a pagar salários e outras verbas. O empregado recebe apenas a renda do
INSS e fica impedido de ganhar a grana da rescisão.
·
Benefício cortado
Se o INSS cortou o
benefício, o trabalhador tem direito de voltar ao emprego.
·
Estabilidade ao voltar
Ao voltar à empresa, o
trabalhador pode ter 12 meses de estabilidade no emprego se o seu benefício era
de natureza acidentária. A estabilidade só é válida, portanto, se o afastamento
foi provocado por acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade
profissional.
·
Pode ser demitido
A empresa poderá demitir
o trabalhador, após o corte do auxílio ou da aposentadoria, se o benefício era
previdenciário. O benefício é previdenciário quando a incapacidade que deu
origem a ele não tem relação com a profissão do segurado.
2 – Demitidos antes do
corte do benefício
Algumas empresas
demitem o trabalhador enquanto ele está recebendo o benefício por incapacidade.
Essa prática é ilegal.
·
Para reverter a demissão
Quem foi demitido antes
do fim do auxílio ou da aposentadoria pode tentar reverter a demissão. É
necessário iniciar uma ação contra o empregador na Justiça do Trabalho.
Verbas Trabalhistas
·
(1) Para demitidos há menos de dois
anos
Se o trabalhador foi
demitido e não conseguiu reverter a demissão, ele tem direito às verbas
rescisórias. Essas verbas são contadas a partir dos últimos cinco anos até a
data do afastamento do trabalhador.
As verbas rescisórias
são: multa de 40% do FGTS; férias proporcionais; 1/3 de férias; 13º salário.
·
(2) Para demitidos há mais de dois
anos
O trabalhador não conseguirá
cobrar as verbas rescisórias se o desligamento ocorreu há mais de dois anos.
Mas se a demissão ocorreu durante o período em que recebeu o benefício do INSS,
poderá exigir a anulação da demissão.
Quem recebeu benefício
acidentário poderá exigir o FGTS relativo ao período em que estava afastado.
3 – Bônus após o corte
da aposentadoria por invalidez
O segurado que tiver a
aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a
receber um benefício temporário por até 18 meses. O bônus é garantido por lei e
será pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu
vínculo de trabalho antes da incapacidade.
Se o benefício foi pago
por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria
por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o
ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a
renda será reduzida gradativamente.
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