domingo, 25 de setembro de 2016

DIREITOS DE QUEM PERDE O  
            BENEFÍCIO NO PENTE-FINO

As verbas trabalhistas e até a estabilidade no emprego podem ser garantidas para quem perder a renda.

Trabalhadores que são afastados do emprego por doença são frequentemente demitidos após receberem alta do auxílio-doença ou até mesmo da aposentadoria por invalidez. Diante da possibilidade da suspensão de milhares de benefícios por incapacidade, devido ao pente-fino já iniciado pelo INSS, segurados que perderam suas rendas mensais devem ficar atentos a direitos como o recebimento das verbas trabalhistas, entre outras.

A demissão imediata após o retorno à empresa é a situação mais comum enfrentada por trabalhadores que recebem alta da perícia do INSS. Neste caso, o segurado tem direito às verbas indenizatórias devidas a ele antes do afastamento. 

O patrão não pode, no entanto, demitir o funcionário enquanto ele estiver afastado. Essa prática é ilegal, mas acontece. Nesta hipótese, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a suspensão da demissão. Isso não evitará, porém, que o empregador demita o segurado após a reativação do contrato de trabalho.

Mas se a incapacidade foi provocada por acidente de trabalho ou por doença relacionada à atividade profissional, o segurado tem o emprego garantido por um ano. A estabilidade de 12 meses existe quando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é acidentária. Esse trabalhador também tem o direito de exigir o depósito do FGTS de todo o período em que recebeu o benefício acidentário.

Aposentado pode receber bônus do INSS

O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até um ano e meio. A duração do bônus varia de acordo com o tempo que o segurado ficou afastado.
Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a renda será reduzida gradativamente.

Para auxílios e aposentadorias por invalidez

O segurado que passar por perícia do INSS e perder o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve buscar seus direitos. Dependendo do caso, há possibilidade de voltar ao antigo emprego, receber o FGTS e até ter estabilidade no trabalho.

1 – Durante o afastamento
Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não pode ser demitido enquanto está afastado. Durante o afastamento, o contrato fica suspenso e o patrão não é obrigado a pagar salários e outras verbas. O empregado recebe apenas a renda do INSS e fica impedido de ganhar a grana da rescisão.
·        Benefício cortado

Se o INSS cortou o benefício, o trabalhador tem direito de voltar ao emprego.
·        Estabilidade ao voltar

Ao voltar à empresa, o trabalhador pode ter 12 meses de estabilidade no emprego se o seu benefício era de natureza acidentária. A estabilidade só é válida, portanto, se o afastamento foi provocado por acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.
·        Pode ser demitido

A empresa poderá demitir o trabalhador, após o corte do auxílio ou da aposentadoria, se o benefício era previdenciário. O benefício é previdenciário quando a incapacidade que deu origem a ele não tem relação com a profissão do segurado.

2 – Demitidos antes do corte do benefício

Algumas empresas demitem o trabalhador enquanto ele está recebendo o benefício por incapacidade. Essa prática é ilegal.
·        Para reverter a demissão
Quem foi demitido antes do fim do auxílio ou da aposentadoria pode tentar reverter a demissão. É necessário iniciar uma ação contra o empregador na Justiça do Trabalho.

Verbas Trabalhistas
·        
(1) Para demitidos há menos de dois anos
Se o trabalhador foi demitido e não conseguiu reverter a demissão, ele tem direito às verbas rescisórias. Essas verbas são contadas a partir dos últimos cinco anos até a data do afastamento do trabalhador.
As verbas rescisórias são: multa de 40% do FGTS; férias proporcionais; 1/3 de férias; 13º salário.
·        (2) Para demitidos há mais de dois anos
O trabalhador não conseguirá cobrar as verbas rescisórias se o desligamento ocorreu há mais de dois anos. Mas se a demissão ocorreu durante o período em que recebeu o benefício do INSS, poderá exigir a anulação da demissão.
Quem recebeu benefício acidentário poderá exigir o FGTS relativo ao período em que estava afastado.

3 – Bônus após o corte da aposentadoria por invalidez

O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses. O bônus é garantido por lei e será pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade.
Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a renda será reduzida gradativamente.


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