DEMORA NO BENEFÍCIO
GARANTE
INDENIZAÇÃO
Juizados mandaram o INSS pagar R$ 8 mil de danos morais à
segurada que esperou mais de cinco anos.
A demora na concessão
do benefício do INSS garantiu a uma segurada o direito à indenização no valor
de R$ 8 mil por danos morais. A decisão do TNU (Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais), valerá para todos os casos do tipo no país.
No caso analisado, a
segurada procurou o INSS em novembro de 2003, logo após a morte do marido. Ela
esperou por uma resposta do órgão até 2007, o que não ocorreu. Inconformada,
ela procurou a agência para saber o motivo da demora e ficou sabendo que os
seus documentos haviam sido extraviados no posto, por isso, não houve resposta
e o benefício não foi concedido.
Em fevereiro de 2008, a
viúva entrou com um processo na Justiça. Em 2010, o Judiciário concedeu o
direito à pensão e garantiu todos os atrasados pela espera. Seu advogado pediu,
então, uma indenização por danos morais, mas não obteve vitória na primeira
instância.
Ele recorreu e o caso
chegou à TNU, que entendeu haver direito a essa indenização. No mês passado, os
juízes mandaram o INSS pagar R$ 8 mil por danos morais e decidiram que a
indenização valerá para todos os casos do tipo no país.
Na primeira instância,
a Justiça entendeu que não houve direito à indenização porque a segurada já
estava recebendo os atrasados. Há direito porque a pessoa fica tolhida de
receber uma verba alimentar e, com isso, gera aflição e insegurança de saber
como vai pagar suas contas.
Outros casos
Outros casos recentes
também têm garantido vitória aos segurados. Em um deles, o aposentado provou,
na Justiça, que o INSS perdeu todos os seus documentos e, por isso, não lhe
concedeu uma revisão, pedida há quase 10 anos.
O que os juízes
decidiram
A TNU (Turma Nacional
de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que há o direito à
indenização pela demora na concessão de benefício. O caso analisado foi de uma
segurada que levou mais de cinco anos para ter a pensão por morte concedida.
Ela conseguiu R$ 8 mil de indenização por danos morais.
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Entenda o caso
A segurada pediu a
pensão por morte ao INSS em 2003, após a morte do marido. Em 24 de setembro de
2007, ela procurou o INSS para saber porque ainda não tinha recebido a
resposta. Na ocasião, ficou sabendo que seus documentos foram perdidos na
agência. A pensão não foi concedida.
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Na Justiça
Em 26 de fevereiro de
2008, a viúva entrou na Justiça para fazer o pedido de pensão. Ela ganhou a
ação em 2010 e teve direito de receber os atrasados.
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Dano moral
O advogado também pediu
indenização por danos morais, que foi negado em primeira instância. Ele
recorreu e, neste ano, obteve vitória, garantindo R$ 8 mil por danos morais.
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Vale para todos
A decisão da TNU valerá
para todos os casos do tipo nos Juizados Especiais Federais do país. Isso
ocorre porque os juízes tiveram um entendimento conjunto de que há, sim, o
direito à indenização pela demora.
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Resposta do posto
Por lei, o INSS tem
prazo entre 45 e 60 dias para dar uma resposta ao pedido administrativo. Se não
houver posicionamento do instituto, o segurado deve procurar a Justiça.
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Outros casos
A Justiça tem garantido
indenizações por erro do INSS. Em um caso recente, um aposentado conseguiu R$
10 mil de indenização pela demora no pedido de revisão. Ele se aposentou em
2006 e discordou do valor do benefício. Desde então, tentava uma resposta do instituto
para a correção de sua aposentadoria. Cansado, ele foi à Justiça e descobriu
que o INSS havia perdido os seus documentos. O juiz mandou o órgão pagar R$ 10
mil por danos morais. O segurado ainda aguarda a resposta de seu pedido.
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Quando recorrer à Justiça por erro do
INSS
Perda de carteira de
trabalho original. Perda de documentos que comprovam tempo especial (PPP e
outros formulários). Perda de processo administrativo. Corte indevido do
benefício. Demora para revisar ou conceder um benefício. Nos casos de revisão,
o trabalhador pode ir direto à Justiça. Para pedidos de concessão, é preciso
fazer a primeira solicitação na agência do INSS e aguardar ao menos 45 dias
pela resposta.
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