segunda-feira, 10 de outubro de 2016

DEMORA NO BENEFÍCIO GARANTE
                           INDENIZAÇÃO

Juizados mandaram o INSS pagar R$ 8 mil de danos morais à segurada que esperou mais de cinco anos.

A demora na concessão do benefício do INSS garantiu a uma segurada o direito à indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais. A decisão do TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), valerá para todos os casos do tipo no país.

No caso analisado, a segurada procurou o INSS em novembro de 2003, logo após a morte do marido. Ela esperou por uma resposta do órgão até 2007, o que não ocorreu. Inconformada, ela procurou a agência para saber o motivo da demora e ficou sabendo que os seus documentos haviam sido extraviados no posto, por isso, não houve resposta e o benefício não foi concedido.

Em fevereiro de 2008, a viúva entrou com um processo na Justiça. Em 2010, o Judiciário concedeu o direito à pensão e garantiu todos os atrasados pela espera. Seu advogado pediu, então, uma indenização por danos morais, mas não obteve vitória na primeira instância.

Ele recorreu e o caso chegou à TNU, que entendeu haver direito a essa indenização. No mês passado, os juízes mandaram o INSS pagar R$ 8 mil por danos morais e decidiram que a indenização valerá para todos os casos do tipo no país.

Na primeira instância, a Justiça entendeu que não houve direito à indenização porque a segurada já estava recebendo os atrasados. Há direito porque a pessoa fica tolhida de receber uma verba alimentar e, com isso, gera aflição e insegurança de saber como vai pagar suas contas.

Outros casos

Outros casos recentes também têm garantido vitória aos segurados. Em um deles, o aposentado provou, na Justiça, que o INSS perdeu todos os seus documentos e, por isso, não lhe concedeu uma revisão, pedida há quase 10 anos.

O que os juízes decidiram

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que há o direito à indenização pela demora na concessão de benefício. O caso analisado foi de uma segurada que levou mais de cinco anos para ter a pensão por morte concedida. Ela conseguiu R$ 8 mil de indenização por danos morais.
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Entenda o caso

A segurada pediu a pensão por morte ao INSS em 2003, após a morte do marido. Em 24 de setembro de 2007, ela procurou o INSS para saber porque ainda não tinha recebido a resposta. Na ocasião, ficou sabendo que seus documentos foram perdidos na agência. A pensão não foi concedida.

·       Na Justiça

Em 26 de fevereiro de 2008, a viúva entrou na Justiça para fazer o pedido de pensão. Ela ganhou a ação em 2010 e teve direito de receber os atrasados.

·       Dano moral

O advogado também pediu indenização por danos morais, que foi negado em primeira instância. Ele recorreu e, neste ano, obteve vitória, garantindo R$ 8 mil por danos morais.

·       Vale para todos

A decisão da TNU valerá para todos os casos do tipo nos Juizados Especiais Federais do país. Isso ocorre porque os juízes tiveram um entendimento conjunto de que há, sim, o direito à indenização pela demora.

·       Resposta do posto
Por lei, o INSS tem prazo entre 45 e 60 dias para dar uma resposta ao pedido administrativo. Se não houver posicionamento do instituto, o segurado deve procurar a Justiça.

·       Outros casos

A Justiça tem garantido indenizações por erro do INSS. Em um caso recente, um aposentado conseguiu R$ 10 mil de indenização pela demora no pedido de revisão. Ele se aposentou em 2006 e discordou do valor do benefício. Desde então, tentava uma resposta do instituto para a correção de sua aposentadoria. Cansado, ele foi à Justiça e descobriu que o INSS havia perdido os seus documentos. O juiz mandou o órgão pagar R$ 10 mil por danos morais. O segurado ainda aguarda a resposta de seu pedido.

·       Quando recorrer à Justiça por erro do INSS

Perda de carteira de trabalho original. Perda de documentos que comprovam tempo especial (PPP e outros formulários). Perda de processo administrativo. Corte indevido do benefício. Demora para revisar ou conceder um benefício. Nos casos de revisão, o trabalhador pode ir direto à Justiça. Para pedidos de concessão, é preciso fazer a primeira solicitação na agência do INSS e aguardar ao menos 45 dias pela resposta.


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