terça-feira, 17 de janeiro de 2017

CONSUMIDOR SÓ PODE TER ÁGUA E LUZ CORTADOS APÓS AVISO


Quando um aparelho elétrico queima, a empresa pode fazer o reparo ou compensar o cliente pelo prejuízo.

As dívidas de água e luz vêm crescendo nos últimos meses, segundo o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Para evitar cortes no fornecimento desses serviços básicos, é importante estar atento aos direitos dos clientes. Não há uma quantidade mínima de contas em débito para a suspensão, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência. No caso da luz, o aviso deve ser feito pelo menos 15 dias antes. Para os clientes de água, o prazo mínimo é de 30 dias.
Se o consumidor não for avisado, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga, segundo a coordenadora de relações institucionais da Proteste (associação de defesa do consumidor). O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que o custo de religação do serviço deve ser informado. Após o pagamento, o fornecedor tem cinco dias para tirar o nome do cliente do cadastro de inadimplência.

Para qualquer contestação, os órgãos de defesa do consumidor recomendam que o cliente primeiro entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da concessionária. Se não resolver, deve formalizar uma queixa na agência reguladora e, por fim, ir à Justiça.

Há casos em que a suspensão do serviço provoca danos materiais. Quando um aparelho queima ou um problema na rede de esgoto inunda a casa, o consumidor deve acionar a concessionária. Ela pode fazer o reparo ou o ressarcimento do prejuízo, mas precisa estar tudo documentado.

Consumidor não consegue pagar contas

As dívidas de água e luz aumentaram em novembro em relação ao mesmo mês de 2015, de acordo com o SPC. Embora esse tipo de despesa continue tendo um dos mais baixos índices de endividamento, vai na contramão de outros gastos tradicionalmente responsáveis pelas pendências nos pagamentos. O setor de bancos, que engloba as dívidas de cartões de crédito, responde por 48% dos endividamentos. Em seguida, está o comércio.

Regras para o corte dos serviços

1 – Corte programado pela concessionária
·        Água
Os clientes precisam ser informados pelo menos cinco dias úteis antes.
·        Luz
É preciso informar o usuário com pelo menos 72 horas de antecedência. Quando há morador que depende de equipamentos elétricos para viver, a antecedência deve ser de cinco dias, por meio de documento escrito. Esses casos precisam ser cadastrados na concessionária.

2 – Falhas não programadas de fornecimento
·        Água
O abastecimento deve ser mantido quando há redução de pressão nas tubulações. Os horários de redução de pressão devem ser divulgados no site. O fornecedor precisa informar a previsão de normalização do serviço. Racionamento não é considerado corte, mas uma medida para garantir o fornecimento. Os dias de falta de água devem ser avisados com antecedência. A concessionária precisa garantir o fornecimento alternativo.
·        Luz
O fornecedor precisa informar a previsão de normalização do serviço. Em regiões com fiação não aterrada e muitas árvores, o consumidor pode exigir mais estabilidade do serviço. O cliente pode alegar prejuízo moral por transtornos com queda de energia, com um trabalho que deixou de ser entregue. Nesse caso, deve procurar a empresa, a agência reguladora, os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

3 – Corte indevido do fornecimento
·        Água
O cliente tem o direito de receber o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade, o que for maior. O ressarcimento deve ser pago em até 60 dias, a partir da solicitação.
·        Luz
A energia elétrica deve ser religada até quatro horas após a comunicação à distribuidora. Cabe ressarcimento por valores cobrados e pagos indevidamente.

4 – Danos ao cliente provocados por cortes
·        Água
O cliente deve pedir ressarcimento em até 90 dias. O pedido deve detalhar o que causou os danos e comprovar as despesas. O fornecedor pode executar os reparos necessários ou reembolsar o cliente.
·        Luz
O prazo máximo de ressarcimento em caso de danos a aparelhos elétricos é de 45 dias, a partir da solicitação. É necessário comprovar as despesas.

5 – Corte em caso de falta de pagamento
·        Água
O aviso prévio deverá ser emitido entre 30 e 90 dias, contados da data prevista para a interrupção dos serviços. Se passar de 90 dias e o serviço não for cortado, a empresa só poderá fazer a cobrança judicialmente.
·        Luz
O cliente deve ser informado, por escrito, no mínimo 15 dias antes do corte por falta de pagamento. A suspensão do fornecimento por falta de pagamento só pode ser feita em dias úteis, entre 8h e 18h.

Cobrança indevida
O cliente de água e luz deve ser ressarcido em dobro por valores cobrados e pagos indevidamente.

Dívidas
·        Água e Luz
A inadimplência pode sujar o nome do consumidor. A inclusão pode ser feita a qualquer tempo (após a data do vencimento), mas o consumidor precisa ser informado com 10 dias de antecedência para ter condições de negociar a dívida.

Prazo e taxas de religação
·        Água
Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida em até 48 horas, após o pagamento ou a negociação dos débitos. Taxa para restabelecimento do fornecimento no cavalete (referente ao corte) e taxa para religação.
·        Luz
Religação em 24 horas na área urbana e em 48 horas na área rural, após informar o pagamento de fatura pendente.

Quando o funcionário não tem acesso ao relógio
·        
     Água e Luz
É feita a cobrança da tarifa mínima ou média dos últimos meses. Não pode passar de três meses sem medição. Quando a medição volta a ser feita, há uma compensação dos valores pagos no período sem medir (valor mínimo ou pela média). O prestador de serviço deve comunicar, por escrito, o consumidor sobre o impedimento de acesso ao medidor. Se o problema não for solucionado, a empresa deve informar sobre a possibilidade de suspender o serviço. O consumidor pode questionar o impedimento, se as concessionárias de outros serviços conseguirem fazer a medição nas mesmas condições no período.





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