Quando um aparelho elétrico queima, a empresa pode fazer o
reparo ou compensar o cliente pelo prejuízo.
As dívidas de água e
luz vêm crescendo nos últimos meses, segundo o SPC (Serviço de Proteção ao
Crédito). Para evitar cortes no fornecimento desses serviços básicos, é
importante estar atento aos direitos dos clientes. Não há uma quantidade mínima
de contas em débito para a suspensão, mas o consumidor precisa ser informado
com antecedência. No caso da luz, o aviso deve ser feito pelo menos 15 dias
antes. Para os clientes de água, o prazo mínimo é de 30 dias.
Se o consumidor não for
avisado, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar
indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga, segundo a coordenadora de
relações institucionais da Proteste (associação de defesa do consumidor). O
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que o custo de
religação do serviço deve ser informado. Após o pagamento, o fornecedor tem
cinco dias para tirar o nome do cliente do cadastro de inadimplência.
Para qualquer
contestação, os órgãos de defesa do consumidor recomendam que o cliente
primeiro entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da
concessionária. Se não resolver, deve formalizar uma queixa na agência reguladora
e, por fim, ir à Justiça.
Há casos em que a
suspensão do serviço provoca danos materiais. Quando um aparelho queima ou um
problema na rede de esgoto inunda a casa, o consumidor deve acionar a
concessionária. Ela pode fazer o reparo ou o ressarcimento do prejuízo, mas
precisa estar tudo documentado.
Consumidor não consegue
pagar contas
As dívidas de água e
luz aumentaram em novembro em relação ao mesmo mês de 2015, de acordo com o
SPC. Embora esse tipo de despesa continue tendo um dos mais baixos índices de
endividamento, vai na contramão de outros gastos tradicionalmente responsáveis
pelas pendências nos pagamentos. O setor de bancos, que engloba as dívidas de
cartões de crédito, responde por 48% dos endividamentos. Em seguida, está o
comércio.
Regras para o corte dos
serviços
1 – Corte programado
pela concessionária
·
Água
Os clientes precisam
ser informados pelo menos cinco dias úteis antes.
·
Luz
É preciso informar o
usuário com pelo menos 72 horas de antecedência. Quando há morador que depende
de equipamentos elétricos para viver, a antecedência deve ser de cinco dias,
por meio de documento escrito. Esses casos precisam ser cadastrados na
concessionária.
2 – Falhas não
programadas de fornecimento
·
Água
O abastecimento deve
ser mantido quando há redução de pressão nas tubulações. Os horários de redução
de pressão devem ser divulgados no site. O fornecedor precisa informar a
previsão de normalização do serviço. Racionamento não é considerado corte, mas
uma medida para garantir o fornecimento. Os dias de falta de água devem ser
avisados com antecedência. A concessionária precisa garantir o fornecimento
alternativo.
·
Luz
O fornecedor precisa
informar a previsão de normalização do serviço. Em regiões com fiação não
aterrada e muitas árvores, o consumidor pode exigir mais estabilidade do
serviço. O cliente pode alegar prejuízo moral por transtornos com queda de
energia, com um trabalho que deixou de ser entregue. Nesse caso, deve procurar
a empresa, a agência reguladora, os órgãos de defesa do consumidor ou a
Justiça.
3 – Corte indevido do
fornecimento
·
Água
O cliente tem o direito
de receber o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% do
valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade, o que for
maior. O ressarcimento deve ser pago em até 60 dias, a partir da solicitação.
·
Luz
A energia elétrica deve
ser religada até quatro horas após a comunicação à distribuidora. Cabe
ressarcimento por valores cobrados e pagos indevidamente.
4 – Danos ao cliente
provocados por cortes
·
Água
O cliente deve pedir
ressarcimento em até 90 dias. O pedido deve detalhar o que causou os danos e
comprovar as despesas. O fornecedor pode executar os reparos necessários ou
reembolsar o cliente.
·
Luz
O prazo máximo de
ressarcimento em caso de danos a aparelhos elétricos é de 45 dias, a partir da
solicitação. É necessário comprovar as despesas.
5 – Corte em caso de
falta de pagamento
·
Água
O aviso prévio deverá
ser emitido entre 30 e 90 dias, contados da data prevista para a interrupção
dos serviços. Se passar de 90 dias e o serviço não for cortado, a empresa só
poderá fazer a cobrança judicialmente.
·
Luz
O cliente deve ser
informado, por escrito, no mínimo 15 dias antes do corte por falta de
pagamento. A suspensão do fornecimento por falta de pagamento só pode ser feita
em dias úteis, entre 8h e 18h.
Cobrança indevida
O cliente de água e luz
deve ser ressarcido em dobro por valores cobrados e pagos indevidamente.
Dívidas
·
Água e Luz
A inadimplência pode
sujar o nome do consumidor. A inclusão pode ser feita a qualquer tempo (após a
data do vencimento), mas o consumidor precisa ser informado com 10 dias de
antecedência para ter condições de negociar a dívida.
Prazo e taxas de
religação
·
Água
Ter a água religada e a
coleta de esgoto restabelecida em até 48 horas, após o pagamento ou a
negociação dos débitos. Taxa para restabelecimento do fornecimento no cavalete (referente
ao corte) e taxa para religação.
·
Luz
Religação em 24 horas
na área urbana e em 48 horas na área rural, após informar o pagamento de fatura
pendente.
Quando o funcionário
não tem acesso ao relógio
·
Água e Luz
É feita a cobrança da
tarifa mínima ou média dos últimos meses. Não pode passar de três meses sem
medição. Quando a medição volta a ser feita, há uma compensação dos valores
pagos no período sem medir (valor mínimo ou pela média). O prestador de serviço
deve comunicar, por escrito, o consumidor sobre o impedimento de acesso ao
medidor. Se o problema não for solucionado, a empresa deve informar sobre a
possibilidade de suspender o serviço. O consumidor pode questionar o impedimento,
se as concessionárias de outros serviços conseguirem fazer a medição nas mesmas
condições no período.
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