sábado, 11 de fevereiro de 2017

INSS AMPLIA PENTE-FINO E REVISA OUTROS BENEFÍCIOS

Os segurados estão recebendo cartas cobrando devolução de valores pagos por erro do instituto. 


O INSS está revisando outros benefícios por incapacidade, além dos incluídos no pente-fino da medida provisória 739. Segundo o presidente do instituto, não há uma orientação específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado atenção maior a outros casos. 

Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho. Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), aposentados que têm esse auxílio, anterior ao auxílio-acidente, estão recebendo cartas informando que o acúmulo do benefício com a aposentadoria é indevido e que a grana terá que ser devolvida. Em um dos casos, a cobrança é de R$ 75 mil.

O aposentado que receber a correspondência deve entrar com recurso administrativo. Porém, provavelmente será necessário recorrer à Justiça para impedir a cobrança da dívida. O auxílio suplementar não pode ser acumulado com a aposentadoria, porém o INSS não pode simplesmente cobrar o dinheiro que foi recebido de boa fé.

O órgão também está revisando o benefício de 19,8 mil segurados que tiveram aumento na renda com a revisão dos auxílios, em 2013. Segundo o instituto, esses segurados entraram na correção do artigo 29 por engano, pois seus benefícios são anteriores a abril de 2002. Nesses casos, só há direito a revisão entre 2002 e 2012. 

Para impedir a cobrança, primeiro, é preciso recorrer no posto. Depois, o segurado pode ir à Justiça. Na ação, além de questionar a devolução, o segurado pode pedir a manutenção da revisão, pois o benefício é alimentar e o aumento já foi incorporado à renda.

Outra novidade são as cartas do pente-fino por incapacidade já com data de perícia marcada. Ao regulamentar revisão, o INSS informa que daria cinco dias úteis para agendamento do exame.

Na mira da Previdência
Além do pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, o INSS está de olho em outros benefícios. O órgão tem enviado cartas aos segurados cortando grana, cobrando valores já pagos ou com data agendada para perícia, sob pena de perda do benefício.

1 – Auxílio suplementar por acidente de trabalho
Aposentados do INSS que têm auxílio suplementar por acidente de trabalho estão recebendo cartas informando que a acumulação dos benefícios é indevida. O INSS diz na correspondência, que o auxílio será cancelado e que os valores recebidos devem ser devolvidos. Algumas cartas cobram devolução de mais de R$ 75 mil.
·       O que diz a lei?
O INSS pode cancelar o auxílio suplementar por acidente de trabalho, concedido sob o código 95, independentemente da data de concessão. Nesse caso, não se pode acumular auxílio e aposentadoria. Apenas o segurado que tem auxílio-acidente (código 94) e aposentadoria concedidos antes de 1997 pode acumular os dois benefícios.
·       O que fazer se receber a carta?
Entrar com recurso administrativo, na agência da Previdência, no prazo determinado pelo INSS. Se o instituto continuar cobrando o retorno dos valores recebidos, será necessário recorrer à Justiça.

2 – Revisão do artigo 29
O INSS enviou cartas para 19,8 mil segurados que, em 2013, tiveram o benefício reajustado na revisão dos auxílios. Segundo o órgão, esses segurados tiveram a correção por engano, pois os benefícios são anteriores a abril de 2002. Agora, o instituto enviou uma correspondência informando que o valor irá baixar e que o trabalhador pode ter que devolver a grana recebida a mais.
·       O que diz a lei?
Como a revisão foi concedida há menos de 10 anos, o INSS pode corrigir o erro. Porém, a devolução da grana que foi paga pode ser questionada pelo segurado.
·       O que fazer se receber a carta?
Protocolar o recurso administrativo no prazo determinado pelo INSS. É importante escrever, no pedido, que a revisão foi concedida automaticamente pelo INSS. Além disso, vale ressaltar que o benefício tem caráter alimentar, por isso não cabe devolução. Se o INSS negar o recurso e cobrar a grana de volta, o segurado terá que entrar na Justiça.

3 – Pente-fino
Segurados que recebem benefício por incapacidade e que não passaram por perícia há mais de dois anos estão sendo convocados para um exame revisional. A convocação é feita por carta e o INSS dá um prazo de cinco dias úteis para o segurado agendar o exame. Quem tem benefício concedido judicialmente também está recebendo cartas para comparecer a uma perícia com data agendada. Se não for no dia e hora marcada, o trabalhador pode perder a grana que recebe.
·       O que diz a lei?
O órgão pode, a qualquer momento, convocar quem recebe benefício por incapacidade para nova perícia. O segurado deve comparecer à perícia na data determinada pelo INSS ou no dia em que fizer o agendamento. Não precisam fazer a perícia os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais.
·       O que fazer se receber a carta? 
   Compareça à perícia e apresente exames e laudos médicos atualizados para comprovar a incapacidade. Se o INSS cortar o auxílio, entre com recurso administrativo contra a decisão. Se a resposta não chegar em 45 dias ou for negativa, é hora de recorrer à Justiça. 
 

ATENÇÃO: 
Em todos os casos, o INSS não pode pedir de volta o que o segurado recebeu. A Justiça entende que se trata de uma verba alimentar, que foi recebida de boa fé, sem fraudes, por erro do próprio instituto.
·       Convocação
Até o final do mês de outubro, já serão 150 mil segurados que passaram por nova perícia.

Por Vanessa Diegoli Caldeira
advogada

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