quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Reforma da Previdência: principais pontos e perguntas e respostas

              
O governo anunciou no início desse mês, uma proposta de Reforma da Previdência, que consiste na alteração da idade mínima da aposentadoria e no cálculo do benefício. Porém, o mesmo ainda necessita de aprovação no congresso.
             
Vejamos os principais pontos que, caso seja aprovada a medida, serão alterados:
               
- Idade da aposentadoria: hoje em dia, a idade + tempo de contribuição devem totalizar 85 para mulheres, e 95 para homens. Caso alterado, a idade mínima será de 65 anos (considerada regra de transição para homens com mais de 50 anos, e mulheres acima de 45).

- Tempo mínimo de contribuição: de 15 para 25 anos.
               
- Servidores públicos: é regido por um regime próprio e separado da Previdência social, situação essa que não mais ocorrerá, passando, os servidores, ao regime comum, caso seja aprovada a medida.
             
Aposentadoria rural: atualmente, a mulher se aposenta com 55 anos e o homem 60, comprovados 15 anos de trabalho no campo. Se modificado, necessitarão de 25 anos de contribuição, e idade mínima de 65 anos, para ambos os sexos.
                
- Militares: nada foi decidido até o momento, tendo em vista que será tratado em um projeto de lei à parte.

Ainda, cabe esclarecer as algumas dúvidas quanto à Reforma da Previdência:

- A reforma vale para todos?
Não. A regra não atinge os aposentados, e atinge de maneira especial os homens acima de 50 anos, e mulheres acima de 45 (faixa de transição). Ou seja: atinge os homens e mulheres abaixo de 50 e 45 anos, respectivamente.

- Como funciona a regra de transição?
Para mulheres acima de 45 anos, e homens acima de 50, será feito um cálculo que consiste no em quanto tempo faltaria para se aposentar pela lei antiga, e quanto faltaria pela nova, para então, chegar-se ao valor médio dos dois resultados: esse seria o tempo que ainda faltaria contribuir.
Por exemplo: se pela lei antiga faltaria 1 ano para se aposentar, e pela nova, 2 anos, então seria de 1,5 anos o tempo restante de contribuição.

- Como será feito o cálculo do valor da aposentadoria?

Corresponderá a 51% da média das contribuições, mais 1% desta média para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. (Veja abaixo a tabela demonstrando o tempo de contribuição para ter 100% do benefício).


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