O
governo anunciou no início desse mês, uma proposta de Reforma da Previdência,
que consiste na alteração da idade mínima da aposentadoria e no cálculo do
benefício. Porém, o mesmo ainda necessita de aprovação no congresso.
Vejamos
os principais pontos que, caso seja aprovada a medida, serão alterados:
- Idade da
aposentadoria: hoje em dia, a idade + tempo de contribuição devem
totalizar 85 para mulheres, e 95 para homens. Caso alterado, a idade mínima
será de 65 anos (considerada regra de transição para homens com mais de 50
anos, e mulheres acima de 45).
- Tempo mínimo de
contribuição: de 15 para 25 anos.
- Servidores
públicos: é regido por um regime próprio e separado da Previdência social,
situação essa que não mais ocorrerá, passando, os servidores, ao regime comum,
caso seja aprovada a medida.
Aposentadoria
rural: atualmente, a mulher se aposenta com 55 anos e o homem 60,
comprovados 15 anos de trabalho no campo. Se modificado, necessitarão de 25
anos de contribuição, e idade mínima de 65 anos, para ambos os sexos.
- Militares: nada
foi decidido até o momento, tendo em vista que será tratado em um projeto de
lei à parte.
Ainda,
cabe esclarecer as algumas dúvidas quanto à Reforma da Previdência:
- A reforma vale
para todos?
Não. A regra não atinge os
aposentados, e atinge de maneira especial os homens acima de 50 anos, e
mulheres acima de 45 (faixa de transição). Ou seja: atinge os homens e mulheres
abaixo de 50 e 45 anos, respectivamente.
- Como funciona a
regra de transição?
Para mulheres acima de 45 anos, e
homens acima de 50, será feito um cálculo que consiste no em quanto tempo
faltaria para se aposentar pela lei antiga, e quanto faltaria pela nova, para
então, chegar-se ao valor médio dos dois resultados: esse seria o tempo que
ainda faltaria contribuir.
Por exemplo: se pela lei antiga
faltaria 1 ano para se aposentar, e pela nova, 2 anos, então seria de 1,5 anos
o tempo restante de contribuição.
- Como será feito
o cálculo do valor da aposentadoria?
Corresponderá a 51% da média das
contribuições, mais 1% desta média para cada ano de contribuição, até o limite
de 100%. (Veja abaixo a tabela demonstrando o tempo de contribuição para ter
100% do benefício).
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