quinta-feira, 30 de março de 2017

PROFISSÕES QUE MAIS GARANTEM O TEMPO ESPECIAL

O INSS dificulta a concessão do bônus para segurados que atuam em atividade com risco à saúde.

O segurado que trabalha em atividades prejudiciais à saúde vive a expectativa de antecipar a aposentadoria do INSS. Quem não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter esse período e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Na maior parte dos casos, cada ano em atividade insalubre representa um aumento de 40% na contagem do tempo, para os homens, e de 20%, para as mulheres.

Esse reconhecimento, porém, não é nada fácil. A lista de exigências varia de acordo com a época em que a atividade foi exercida. Desde 2004, porém, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deveria ser o suficiente para o segurado conseguir a contagem. Na prática, não é bem assim. Especialistas explicam que profissionais da área da saúde, eletricistas e vigilantes armados com frequência precisam ir à Justiça para reconhecer o direito. A maioria não tem os 25 anos mínimos necessários para ter a aposentadoria especial, que dá direito ao benefício integral, igual a média salarial do segurado.

Mudanças em vista

Isso é preocupante especialmente se o governo aprovar a reforma da Previdência enviada ao Congresso. O texto já está em discussão em uma comissão especial da Câmara e acaba com a possibilidade de conversão do tempo especial em comum para atividades exercidas após a aprovação da reforma. Assim, só usaria o tempo especial quem tiver todo o período em atividade insalubre. Quem não tiver usará o tempo, mas sem o bônus.

Ruído dá direito à contagem

A exposição ao ruído também leva segurados em diversas atividades a buscarem a Justiça pelo reconhecimento do direito. O INSS cria dificuldades na concessão do tempo especial sempre que o formulário PPP informa que o segurado usava equipamento de proteção. No STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros definiram que o equipamento de proteção pode acabar com a insalubridade. O entendimento, porém, não vale para o ruído. Mesmo assim, os segurados dependem da Justiça para ter o bônus.

Quem mais consegue o direito

Até 28 de abril de 1995, o INSS considerava uma lista de profissões com direito ao tempo especial. Depois, passou a exigir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e laudos como o LTCAT, para ruído.
·        Dificuldades
Quem preenche esses formulários são as empresas. Muitas vezes, o segurado só descobre, anos depois, que o documento tinha um erro ou esteve incompleto.
·        Pedido judicial
Na Justiça, o segurado tem mais chances de conseguir o reconhecimento do direito. O trabalhador não pode esquecer de fazer o pedido no posto do INSS antes de ir à Justiça.

Principais profissões com tempo especial
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     Profissionais da área de saúde
Enfermeiros, médicos, auxiliares de laboratório. As dificuldades desses profissionais: o INSS considera que a exposição a agentes insalubres não é permanente e habitual, duas exigências para o tempo especial. Para a Justiça, a comprovação da exposição a agentes químicos e biológicos configura o direito à contagem mais vantajosa.
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     Eletricistas

Assim como os vigilantes, os eletricistas podem antecipar a aposentadoria com a contagem especial. O que a Justiça decidiu: a exposição à eletricidade não é enquadrada propriamente como atividade insalubre, mas ela compromete a integridade física do trabalhador. Além do risco de uma descarga elétrica, o segurado convive com níveis exagerados de cautela e estresse.
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     Vigilantes e guardas municipais armados

O conceito de atividade perigosa, em que há o risco de morte, foi excluído da legislação sobre o tempo especial em 1997. Com isso, essas atividades têm grande dificuldade em conseguir o tempo especial. O que a Justiça decidiu: o agente nocivo estaria presente durante toda a jornada de trabalho desses profissionais. Portanto, o INSS não pode exigir um laudo técnico para reconhecer o potencial risco de morte dessas atividades.
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     Metalúrgicos

Quem trabalha em diversas funções na indústria de metais pode ter o reconhecimento. Em muitos casos, o INSS exige laudos para a comprovação da insalubridade, além do PPP, formulário preenchido e fornecido pela empresa. O que a Justiça decidiu: essas atividades são expostas a diversos tipos de agentes nocivos, desde os físicos, como ruído, aos químicos, como poeira de sílica. Para a Justiça, os laudos são obrigatórios, desde 2004, somente para o ruído. Os demais agentes nocivos são comprovados somente com as informações do PPP.

·        Setor de combustíveis

Frentistas, motoristas, transportadores e trabalhadores das indústrias de tintas, plásticos e siderúrgicos são alguns dos segurados expostos a vapores químicos e orgânicos. O que a Justiça decidiu: esses trabalhadores dependem dos laudos fornecidos pelas empresas. Todos os agentes nocivos a que estão expostos devem ser relacionados no formulário entregue pelo patrão. O trabalhador deve ter seu formulário, mas não precisa entregar o laudo, que é o documento completo que fica na empresa.

Regras do benefício

A aposentadoria especial é concedida para quem comprova de 15 a 25 anos de atividade reconhecida pelo INSS como insalubre. Para a maioria dos casos, vale o tempo mínimo de 25 anos especiais. Quem não consegue comprovar ou não trabalhou pelo tempo mínimo em atividade prejudicial à saúde pode converter o período especial em comum.
·        Principais atividades

- Mineração no subsolo, perfurador, transportador e cortador de rochas e explosivos, condutor de vagonetas e outros que atuam diretamente na mineração. Tempo mínimo exigido: 15 anos. (Cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulher: 2 anos e para homem: 2,33 anos).

- Trabalho no subsolo, motorista, carregador, eletricista e outros trabalhadores de galerias, rampas, poços e depósitos mais afastados da extração de minérios. Tempo mínimo exigido: 20 anos. (Cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulher: 1,5 ano e para homem: 1,75 ano).

- Demais atividades com insalubridade: metalúrgico, engenheiro (químico, metalúrgico ou de minas), técnico em laboratório de análise, técnico em raio-X, enfermeiro, gráfico, estivador, estampador, caldeireiro, vidreiro, selador de couro, misturador de tintas. Tempo mínimo exigido: 25 anos. (Cada ano especial vale na aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulher: 1,2 ano e para homem: 1,4 ano).



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