segunda-feira, 20 de março de 2017

CORRIJA ERROS NO INSS PARA CONSEGUIR A APOSENTADORIA

Falhas no Cnis podem ser descobertas pela internet. Órgão não agenda data para correção de cadastro.

A concessão da aposentadoria ou de outros benefícios do INSS pode ser mais rápida e fácil para o trabalhador que, de forma antecipada, descobre e corrige falhas no seu extrato de contribuições previdenciárias. Mas desde o segundo semestre do ano passado, os canais de atendimento do instituto não permitem ao segurado agendar atendimento em uma agência da Previdência Social para consertar informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Aos segurados que tentam marcar uma data para fazer o acerto de vínculos e remunerações, a Central de Atendimento 135 da Previdência Social informa que esse serviço só é realizado quando o contribuinte solicita um benefício ou a aposentadoria. Essa afirmação, aliás, foi repetida por diferentes funcionários da Central 135 na última semana.

A página da Previdência na internet também reforça que a atualização pode ser feita na ocasião do requerimento do benefício, “dispensando agendamento específico para este fim”, diz o texto, atualizado em 29 de julho de 2016. As orientações do órgão criam empecilho ao acesso a direitos previstos na legislação previdenciária, que garantem ao segurado a possibilidade de solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações do Cnis. Segundo alguns advogados, “o INSS está dificultando o acesso ao direito, e isso é totalmente ilegal”.

O que fazer

Apesar das dificuldades criadas pelo INSS, o segurado não deve desistir da correção do Cnis. Para descobrir eventuais falhas, no entanto, é necessário observar o extrato do cadastro, disponível no site: serviços.inss.gov.br.  O segundo passo é providenciar os documentos para a comprovação dos vínculos, como carteiras profissionais da época e holerites, por exemplo. “Na Justiça, o segurado pode exigir a correção do seu Cnis por meio de uma ação de obrigação de fazer”.

Para acertar o cadastro de contribuições

Desde o final do ano passado, o trabalhador consegue identificar falhas no seu cadastro do INSS pela internet. Ao corrigir dados sobre vínculos de empregos e valores das contribuições, o segurado facilitará sua aposentadoria. Mas o INSS só permite o acerto de vínculos e informações cadastrais para quem vai pedir um benefício.

Consulta

O primeiro passo para identificar erros é consultar o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Acesse o site: serviços.inss.gov.br
1 – Clique em “Extrato Cnis”; 2 – Escolha a opção “Caso ainda não possua, clique aqui para cadastrar uma senha”; 3 – Preencha o formulário com os dados pessoais e digite o texto de autenticação; 4 – O sistema irá gerar um código de acesso; 5 – Anote o código e telefone para o 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h; 6 – Após ouvir a gravação, escolha a opção 1; 7 – Informe o código ao atendente, que fará a validação; 8 – Retorne ao portal Meu INSS e clique em “Extrato Cnis”; 9 – Preencha os campos CPF, código de acesso e faça a autenticação; 10 – O sistema pedirá que você cadastre uma nova senha; 11 – A senha deverá ter o mínimo de nove caracteres, entre letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais. Por exemplo: Aposent@do2017.

Falhas que podem aparecer

Ao ver o extrato do Cnis, o segurado deverá encontrar detalhes das suas contribuições. Mas é possível que algumas informações não estejam presentes ou sejam incorretas. Veja alguns exemplos:
·        Registro em empresa não aparece
O Cnis deve conter o nome de todas as empresas onde o segurado trabalhou, listadas em ordem. Portanto, se alguma empresa não está nesta relação, há uma falha.
    
     Fim do vínculo não aparece

   Ao lado do nome da empresa, os campos “INICIO”, “FIM” e “ULT.REMUN.” devem estar preenchidos com datas. Se o empregador deixou de informar o encerramento do vínculo, o campo “FIM” aparecerá em branco.
·        Faltam salários de contribuições
Todos os salários mensais que o trabalhador recebeu e os meses de pagamento devem aparecer no extrato. Para ver se há falha, o trabalhador deve conferir as colunas “COMPETÊNCIA” e “REMUNERAÇÃO”.
·        
     Erros cadastrais

Nomes de empresas ou dados pessoais digitados de forma equivocada também podem prejudicar o segurado.

Prepare-se

A principal arma do trabalhador para evitar prejuízo por causa de erros no Cnis é obter os documentos que comprovam suas contribuições. Carteiras de trabalho, holerites, carnês e recibos são algumas das provas que podem ser solicitadas. Veja os documentos mais importantes:

1 – Documento de identidade oficial válido e com foto; 2 – Número do CPF; 3 – Carteiras de trabalho; 4 – Carnês de contribuição; 5 – Ficha de registro ou livro de registro de empregados, onde consta os dados do trabalhador; 6 – Declaração da empresa, devidamente assinada e identificada; 7 – Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração da empresa; 8 – Contrato individual de trabalho; 9 – Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS; 10 – Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado pela Caixa Econômica Federal; 11 – Recibos de pagamento, com identificação do empregador e do empregado; 12 – CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), para quem já foi funcionário público que quer se aposentar pelo INSS; 13 – Certificado de Reservista, para quem prestou serviço militar; 14 – Certidão de tempo de aluno-aprendiz; 15 – PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para a conversão de tempo especial em comum.

Como fazer a correção

·        A Central 135 não agenda a correção
A correção de informações do Cnis costumava ser realizada em uma agência da Previdência. Mas o INSS suspendeu o agendamento de acerto de vínculos. Agora, só quem vai receber um benefício ou uma aposentadoria pode fazer a correção.

·        Justiça Federal
Ao não permitir a correção do Cnis, o INSS descumpre a lei das aposentadorias. Quem tem todas as provas de vínculos para fazer o acerto pode procurar a Justiça. Para esse tipo de ação, o segurado pode recorrer ao Juizado Especial Federal. No juizado, não é obrigatória a contratação de advogado. Mas, para leigos, a contratação do defensor pode ser importante.

·        Com o patrão
Algumas provas, como a baixa na carteira profissional, dependem da ajuda de ex-empregadores. Quem não consegue a documentação de forma amigável precisa recorrer à Justiça do Trabalho

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