Os aposentados de maio
de 2007 devem correr, pois o prazo de dez anos acaba no mês que vem.
Os aposentados do INSS que acreditam
ter sido vítimas de algum erro de cálculo em seu benefício podem pedir uma
revisão. As aposentadorias e pensões da Previdência podem ser corrigidas em até
dez anos depois da concessão. O prazo passa a contar a partir do mês seguinte
ao que o segurado recebeu o primeiro benefício.
Quem começou a receber o benefício em
abril de 2007, por exemplo, só tem até o fim deste mês para pedir a revisão. A
decadência vale tanto para as revisões
solicitadas no INSS quanto aquelas pedidas na Justiça.
Para pedir a correção,
no entanto, é preciso estar preparado. Antes de buscar o órgão exigindo um
benefício maior, o segurado deve avaliar os documentos de concessão da
aposentadoria para tentar encontrar onde houve erro. O primeiro passo é
analisar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. No
documento, é possível identificar se as contribuições menores foram descartadas
na conta. A média salarial deve ser calculada somente com os 80% maiores
salários desde julho de 1994.
Também é possível
conferir se todos os períodos trabalhados entraram no cálculo, inclusive
aqueles em que a atividade era insalubre e há contagem especial. Se encontrar
um erro, é hora de pedir o processo administrativo ao INSS e levá-lo para um
especialista antes de pedir a revisão.
Correção do teto não
tem prazo
A correção do benefício
concedido entre 1991 e 2003, para quem contribuía com valores altos e ficou sem
o aumento do teto em 1998 e 2003, não tem o prazo de dez anos para ser pedida.
A chamada revisão do
teto já foi reconhecida pela Justiça e pode ser solicitada a qualquer momento,
pois não se trata de um erro na concessão. É necessário procurar o Judiciário.
Garanta a correção do
benefício
As aposentadorias,
pensões e auxílios do INSS podem ser revisados para a correção de erros no
cálculo. Na maior parte dos casos, a revisão precisa ser solicitada até dez
anos após a concessão do benefício. O prazo vale tanto para as correções
solicitadas no INSS quanto para as solicitadas na Justiça.
Como funciona a regra
A contagem começa no
mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Esse primeiro
pagamento é o dia em que ele retira a grana da aposentadoria no banco,
pessoalmente, na agência indicada na carta de concessão.
Fim do prazo
Se tiver um pedido de
revisão negado por causa da decadência, significa que o prazo de dez anos para
pedir a correção do benefício acabou.
Como fazer o pedido
·
No posto
O primeiro pedido de
revisão deve ser feito em uma agência da Previdência Social. Decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal) proíbe o segurado de ir à Justiça sem passar antes
pela agência. O atendimento deve ser agendado pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.org.br
·
Na Justiça
Se o benefício for
negado, o segurado pode entrar com recurso no próprio INSS, mas será mais
eficiente recorrer à Justiça. Também é possível ir diretamente à Justiça se a
resposta do INSS demorar mais de 60 dias para sair. No Juizado
Especial
Federal, dá para pedir a revisão sem advogado.
Porém, para não errar
no pedido e perder a chance de conseguir a revisão, é importante a ajuda de um
especialista. Além disso, se o INSS entrar com recurso contra a decisão
favorável ao segurado, passa a ser obrigatório ter um representante legal.
·
Atrasados
Se a revisão for
concedida, o INSS irá pagar os atrasados corrigidos pela inflação. O aposentado
irá receber os valores que deixaram de ser pagos até cinco anos antes do pedido
de correção. O ideal, nesse caso, é fazer o pedido em até cinco anos depois do
primeiro saque do benefício, para garantir todos os atrasados.
Onde encontrar o erro
·
Analise a carta de concessão e a
memória de cálculo do benefício.
O documento é enviado
para a casa do segurado após a concessão do benefício. Ele também pode ser
acessado no site www.previdencia.gov.br Na carta, estão todos os salários
que entraram no cálculo da média salarial. Verifique se os menores foram
descartados.
·
Se tiver dúvidas
Peça uma cópia do
processo administrativo. O documento pode ser solicitado na agência em que o
segurado se aposentou. O processo tem todo o histórico da aposentadoria e
detalha tudo o que o INSS considerou na concessão. Verifique se todos os laudos
de tempo especial foram aceitos e se todos os períodos anotados na carteira
foram contabilizados.
·
Busque ajuda de um especialista
As revisões podem ser
complicadas e os aposentados devem contar com a ajuda de especialistas para
fazer o pedido corretamente. O advogado deve ser de confiança. Busque
referências com familiares ou amigos. Fuja das falsas revisões e golpes.
Desconfie de quem promete milagres de revisões que não existem e cobram
adiantado.
O que pode aumentar o
benefício
·
Inclusão de tempo de contribuição
Com mais tempo de
trabalho, o segurado melhora o seu fator ou, para quem se aposentou após junho
de 2015, consegue até mesmo o 85/95. Quanto maior o fator previdenciário, menor
será o desconto no benefício. Se o segurado trabalhava em atividade prejudicial
à saúde e esse período não foi considerado, poderá converter o tempo especial
em comum.
·
Correção dos salários de contribuição
Provar que o salário
era maior do que está anotado no cadastro do INSS ou na carteira de trabalho
pode garantir um aumento. Quanto maior for o salário, maior tende a ser sua
aposentadoria. Os segurados que ganham ação contra o patrão cobrando horas
extras e outros adicionais costumam ter direito a um salário maior. Ao calcular
a aposentadoria, o INSS descarta os 20% menores salários e considera os 80%
maiores.
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