domingo, 14 de maio de 2017

VEJA QUEM DEVE PEDIR UMA REVISÃO AO INSS AINDA NESTE ANO

  Os aposentados de maio de 2007 devem correr, pois o prazo de dez anos acaba no mês que vem.

Os aposentados do INSS que acreditam ter sido vítimas de algum erro de cálculo em seu benefício podem pedir uma revisão. As aposentadorias e pensões da Previdência podem ser corrigidas em até dez anos depois da concessão. O prazo passa a contar a partir do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício.

Quem começou a receber o benefício em abril de 2007, por exemplo, só tem até o fim deste mês para pedir a revisão. A decadência vale tanto  para as revisões solicitadas no INSS quanto aquelas pedidas na Justiça.

Para pedir a correção, no entanto, é preciso estar preparado. Antes de buscar o órgão exigindo um benefício maior, o segurado deve avaliar os documentos de concessão da aposentadoria para tentar encontrar onde houve erro. O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. No documento, é possível identificar se as contribuições menores foram descartadas na conta. A média salarial deve ser calculada somente com os 80% maiores salários desde julho de 1994.

Também é possível conferir se todos os períodos trabalhados entraram no cálculo, inclusive aqueles em que a atividade era insalubre e há contagem especial. Se encontrar um erro, é hora de pedir o processo administrativo ao INSS e levá-lo para um especialista antes de pedir a revisão.

Correção do teto não tem prazo

A correção do benefício concedido entre 1991 e 2003, para quem contribuía com valores altos e ficou sem o aumento do teto em 1998 e 2003, não tem o prazo de dez anos para ser pedida.

A chamada revisão do teto já foi reconhecida pela Justiça e pode ser solicitada a qualquer momento, pois não se trata de um erro na concessão. É necessário procurar o Judiciário.

Garanta a correção do benefício

As aposentadorias, pensões e auxílios do INSS podem ser revisados para a correção de erros no cálculo. Na maior parte dos casos, a revisão precisa ser solicitada até dez anos após a concessão do benefício. O prazo vale tanto para as correções solicitadas no INSS quanto para as solicitadas na Justiça.

Como funciona a regra

A contagem começa no mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Esse primeiro pagamento é o dia em que ele retira a grana da aposentadoria no banco, pessoalmente, na agência indicada na carta de concessão.

Fim do prazo

Se tiver um pedido de revisão negado por causa da decadência, significa que o prazo de dez anos para pedir a correção do benefício acabou.

Como fazer o pedido
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No posto

O primeiro pedido de revisão deve ser feito em uma agência da Previdência Social. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) proíbe o segurado de ir à Justiça sem passar antes pela agência. O atendimento deve ser agendado pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.org.br

·        Na Justiça

Se o benefício for negado, o segurado pode entrar com recurso no próprio INSS, mas será mais eficiente recorrer à Justiça. Também é possível ir diretamente à Justiça se a resposta do INSS demorar mais de 60 dias para sair. No Juizado 
Especial Federal, dá para pedir a revisão sem advogado.

Porém, para não errar no pedido e perder a chance de conseguir a revisão, é importante a ajuda de um especialista. Além disso, se o INSS entrar com recurso contra a decisão favorável ao segurado, passa a ser obrigatório ter um representante legal.

·        Atrasados

Se a revisão for concedida, o INSS irá pagar os atrasados corrigidos pela inflação. O aposentado irá receber os valores que deixaram de ser pagos até cinco anos antes do pedido de correção. O ideal, nesse caso, é fazer o pedido em até cinco anos depois do primeiro saque do benefício, para garantir todos os atrasados.

Onde encontrar o erro

·        Analise a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício.
O documento é enviado para a casa do segurado após a concessão do benefício. Ele também pode ser acessado no site www.previdencia.gov.br Na carta, estão todos os salários que entraram no cálculo da média salarial. Verifique se os menores foram descartados.

·        Se tiver dúvidas

Peça uma cópia do processo administrativo. O documento pode ser solicitado na agência em que o segurado se aposentou. O processo tem todo o histórico da aposentadoria e detalha tudo o que o INSS considerou na concessão. Verifique se todos os laudos de tempo especial foram aceitos e se todos os períodos anotados na carteira foram contabilizados.

·        Busque ajuda de um especialista

As revisões podem ser complicadas e os aposentados devem contar com a ajuda de especialistas para fazer o pedido corretamente. O advogado deve ser de confiança. Busque referências com familiares ou amigos. Fuja das falsas revisões e golpes. Desconfie de quem promete milagres de revisões que não existem e cobram adiantado.

O que pode aumentar o benefício

·        Inclusão de tempo de contribuição
Com mais tempo de trabalho, o segurado melhora o seu fator ou, para quem se aposentou após junho de 2015, consegue até mesmo o 85/95. Quanto maior o fator previdenciário, menor será o desconto no benefício. Se o segurado trabalhava em atividade prejudicial à saúde e esse período não foi considerado, poderá converter o tempo especial em comum.

·        Correção dos salários de contribuição

Provar que o salário era maior do que está anotado no cadastro do INSS ou na carteira de trabalho pode garantir um aumento. Quanto maior for o salário, maior tende a ser sua aposentadoria. Os segurados que ganham ação contra o patrão cobrando horas extras e outros adicionais costumam ter direito a um salário maior. Ao calcular a aposentadoria, o INSS descarta os 20% menores salários e considera os 80% maiores. 

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