segunda-feira, 29 de maio de 2017

SAIBA ACOMPANHAR SEU PROCESSO CONTRA O INSS

Quem teve que buscar a Justiça para pedir a revisão ou concessão do benefício deve ficar de olho na ação.

O segurado ou aposentado que entrou na Justiça contra o INSS para garantir a revisão ou a concessão do benefício deve acompanhar o processo com cuidado.

Embora às vezes saiam mais rápido do que o processo administrativo no próprio instituto, as ações judiciais costumam levar anos para serem concluídas. Porém, é preciso ficar de olho e não perder o contato com o advogado do caso.

O primeiro passo é saber onde está o processo. O tribunal onde é aberta a ação depende do valor e do tipo de benefício. As ações contra o INSS são abertas na Justiça Federal, exceto nos casos relacionados a acidentes de trabalho.

Em SC, PR e RS, o processo é aberto no TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), para causas de até 60 salários mínimos (R$ 56.220 hoje).

A ação é aberta na vara judicial ou juizado da cidade onde o segurado mora. Se houver recurso, o caso é levado do juizado à Turma Recursal. Na Justiça comum, ele vai ao TRF 4.

No caso de benefícios por acidente de trabalho, o trâmite começa no foro ou vara especializada da Justiça estadual e, depois, em caso de recurso, segue para o TJ-SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina).

Ao entrar na Justiça, o segurado deve guardar todos os documentos e o número do processo. Isso facilita a busca por informações junto aos tribunais.

Para agilizar o processo, o segurado pode solicitar prioridade se tiver mais de 60 anos ou alguma doença grave. Basta pedir que o advogado informe a situação ao juiz. Só haverá pagamento de atrasados após o trânsito em julgado.

Governo quer atrasados não sacados
Um motivo importante para ficar de olho no processo é o risco de perder a grana dos atrasados. O atual governo quer pegar de volta R$ 8,6 bilhões em dívidas judiciais pagas a 493 mil credores há mais de dois anos e que ainda não foram sacados. O projeto de lei autorizando o cancelamento de precatórios e RPVs (Requisição de Pequeno Valor) foi enviado à Câmara dos Deputados no mês passado.

Fique de olho para não perder a grana
O primeiro passo para garantir a grana do atrasado é acompanhar o processo. Para isso, o segurado deve saber onde ele foi aberto. O tribunal que julga a ação contra o INSS varia dependendo do valor da causa e do tipo de benefício.
·        JUSTIÇA FEDERAL
O TRF 4 (Tribunal Federal da 4ª Região) é responsável pelas ações de revisão ou concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que não têm relação com acidentes de trabalho. São julgadas as causas com valor superior a 60 salários mínimos o que da R$ 56.220 neste ano. É preciso contratar um advogado para abrir o processo nesse tribunal. Fora da capital, a ação é aberta na vara ou seção judiciária da Justiça Federal na cidade ou na região.
·        Como consultar
No site www.trf4.jus.br Na página inicial, em “consultas”, insira o número do processo ou clique em “consultas pelo nome da parte, CPF ou OAB”. Na página seguinte, abrirão outras opções para buscar o processo. Também é possível conferir se há atrasados a receber, em “requisições de pagamento”.
  
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
É onde correm os processos de revisão ou concessão de benefícios com valor inferior a 60 salários mínimos. Ações com valores maiores vão para a Justiça Federal comum. No Juizado, é possível abrir o processo sem advogado, mas se houver recurso, será necessário ter um representante legal. Cada cidade ou região tem um juizado.Se houver recurso, o caso vai para a Turma Recursal.
·        Como consultar
No site www.trf4,jus.br/jef Se entrou com o processo sem advogado, será preciso ir até “parte sem advogado” e selecionar a opção “entrar no sistema”. A página seguinte irá pedir CPF e senha registrada.

·        JUSTIÇA ESTADUAL
A Justiça estadual cuida dos processos de auxílio-doença, acidente ou aposentadoria por invalidez relacionados a acidente de trabalho. Também é necessário ter um advogado para abrir a ação. O processo é aberto em um foro ou vara especializada. Depois do recurso, é encaminhado ao TJ-SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina).
·        Como consultar
Na tela inicial, em “consulta processual”, insira o número do processo. Se não souber, clique em “consulta processual avançada”. É preciso saber em que grau está o processo: 1º, 2º ou no colégio recursal. Escolha uma das opções e, depois, selecione como quer fazer a consulta: por CPF, nome da parte ou até nome do advogado.

·        TRIBUNAIS SUPERIORES
Se o INSS entrar com recurso à terceira instância, o processo pode ser encaminhado para: a TNU (Turma Nacional de Uniformização), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou o STF (Supremo tribunal Federal). Essas cortes tomam a decisão definitiva sobre o caso e podem definir um entendimento geral sobre o assunto.
·        Pedido no próprio INSS
O segurado ou aposentado precisa saber se o pedido foi mesmo feito na Justiça ou somente no INSS. O pedido no posto pode ser consultado em www.previdencia.gov.br Se entrou com recurso, é possível acompanhar o andamento em erecursos.previdencia.gov.br

Dicas importantes

·        Guarde os documentos
Ao abrir a ação, guarde, em local seguro, todos os documentos, o número do processo e em que vara e tribunal ele tramita. A ajuda de um especialista é importante, mas é preciso manter o contato frequente com o advogado que cuida do caso.
·        Acompanhe o andamento do processo
Quando o juiz toma a primeira decisão, é publicada a sentença. Se houver recurso de uma das partes, sairá um acórdão. Só haverá cálculo de atrasados após o chamado “trânsito em julgado”, quando não cabe mais recursos.
·        De olho nos atrasados
O juiz expedirá uma ordem de pagamento, que pode ser RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório. A RPV é de até 60 salários mínimos e o precatório é maior. No mês passado, o presidente mandou para o Congresso uma lei que autoriza o governo a confiscar precatórios e RPVs que não foram sacados. Se a nova regra for aprovada, quem não sacar a grana em até dois anos poderá perder o dinheiro.
·        Prioridade
O segurado que entrou na Justiça, mas acabou ficando doente, pode pedir que o advogado informe ao juiz sobre a situação. A Justiça costuma antecipar o pagamento, por meio de tutela (decisão provisória), para doentes graves e idosos. Nesses casos, o processo tem prioridade de tramitação.


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