sábado, 10 de junho de 2017

TRIBUNAL COMEÇA A DAR NOVA TROCA DE APOSENTADORIA


Para ser beneficiado, segurado não pode usar contribuições antigas. Ação ainda é considerada de risco.

Cinco meses após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter acabado com a desaposentação, a Justiça começou a aplicar uma decisão que possibilita um novo tipo de troca de aposentadoria.

Na ação julgada em segunda instância no início de abril, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou uma aposentada da capital paulista a renunciar ao benefício por tempo de contribuição para receber a aposentadoria por idade.

Diferente do que ocorria na antiga troca de aposentadoria, o novo tipo de ação descarta as contribuições usadas no cálculo do antigo benefício. A novidade foi apelidada de “transformação de aposentadoria”.

Mas os aposentados que trabalham devem pensar com cuidado antes de entrarem em uma nova briga com o INSS, pois há chance de eles saírem de mãos vazias ou até no prejuízo, segundo advogados alguns advogados.

A cautela é necessária porque o Supremo ainda não divulgou o relatório com os votos dos ministros que derrubaram a desaposentação. No julgamento, o 
Supremo não foi totalmente claro sobre o que vale e o que não vale. Mas os votos poderão trazer detalhes importantes.

Ainda depois da divulgação dos votos, o Supremo também poderá dar mais esclarecimentos, numa fase do julgamento chamada de embargos de declaração. Somente a partir deste ponto é que saberemos quais são as chances de emplacar essa nova tese.

O caso

No caso julgado pelo TRF 3, uma auxiliar de fábrica pediu a troca de benefício 45 anos após a sua aposentadoria. A renda mensal dela aumentou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40. Os atrasados ficaram em R$ 196,6 mil. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a troca não é válida.

Para o aposentado que trabalha

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou no ano passado com a possibilidade da troca de aposentadoria. Mas o aposentado que trabalha ainda pode ter outra chance de conseguir um benefício maior.
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Como funciona

Após a aposentadoria, o segurado continua ou retorna ao mercado de trabalho e, por isso, é obrigado a contribuir com o INSS. Depois de um longo período trabalhando, o aposentado pode ter contribuições suficientes para receber outra aposentadoria. Com o acúmulo de duas aposentadorias do INSS não é permitido, o segurado vai a Justiça para escolher a mais vantajosa.
·        1ª aposentadoria
Uma mulher de 48 anos completou 30 anos de contribuição em 2002. Ela pediu a aposentadoria por tempo de contribuição. Por ser muito jovem, ela teve o benefício reduzido em 46% pelo fator previdenciário. Para uma média salarial, o benefício ficaria em R$ 1.080,00.
·        2ª aposentadoria
Ela continuou trabalhando, recebendo o mesmo salário, até 2017. Ela completou, portanto, mais 15 anos de contribuição, aos 63 anos. Com 15 anos de contribuição, uma mulher de 60 anos pode se aposentar por idade. No caso desta segurada, a aposentadoria por idade reduziria a média salarial em 15%.
·        Comparação
Benefício por tempo de contribuição = R$ 1.080. Aposentadoria por idade = R$ 1.700.
·        Na Justiça
O advogado da aposentada pediu a substituição da aposentadoria por tempo de contribuição pela aposentadoria por idade.

Caso julgado no Tribunal

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal) aceitou a transformação de aposentadoria de uma funcionária de uma indústria metalúrgica: 1) o benefício foi concedido em 1969; 2) ela pediu a troca em 2014; 3) na ocasião, ela tinha 92 anos de idade; 4) ela ganhou a ação em 1ª instância em 2015; 5) o benefício subiu de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40; 6) a decisão foi confirmada em 2ª instância neste ano; 7) os atrasados são estimados em R$ 196,6 mil.

Entenda a diferença
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   Desaposentação
O aposentado soma novas contribuições às já utilizadas para gerar o seu atual benefício. Exemplo: um homem se aposenta com 35 anos de contribuição. Ele trabalha por mais cinco anos. Na desaposentação, ele soma os dois períodos. O período a mais muda o cálculo da renda. O benefício continuará sendo uma aposentadoria por tempo de contribuição.
·        Transformação de aposentadoria
As contribuições que geraram o primeiro benefício são totalmente descartadas. Só recolhimentos após a primeira aposentadoria serão consideradas na troca. Na maioria dos casos possíveis, há a troca de um benefício por tempo de contribuição por um por idade.
·        Risco

A nova troca de aposentadoria é uma ação de risco para o segurado. O STF ainda não opinou sobre o tema. É possível que o Supremo considere que essa é uma desaposentação comum. Caso isso ocorra, o segurado não irá ganhar nada com a ação. 

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