Para ser beneficiado, segurado não pode usar contribuições
antigas. Ação ainda é considerada de risco.
Cinco meses após o STF
(Supremo Tribunal Federal) ter acabado com a desaposentação, a Justiça começou
a aplicar uma decisão que possibilita um novo tipo de troca de aposentadoria.
Na ação julgada em
segunda instância no início de abril, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª
Região) autorizou uma aposentada da capital paulista a renunciar ao benefício
por tempo de contribuição para receber a aposentadoria por idade.
Diferente do que
ocorria na antiga troca de aposentadoria, o novo tipo de ação descarta as
contribuições usadas no cálculo do antigo benefício. A novidade foi apelidada
de “transformação de aposentadoria”.
Mas os aposentados que
trabalham devem pensar com cuidado antes de entrarem em uma nova briga com o
INSS, pois há chance de eles saírem de mãos vazias ou até no prejuízo, segundo
advogados alguns advogados.
A cautela é necessária
porque o Supremo ainda não divulgou o relatório com os votos dos ministros que
derrubaram a desaposentação. No julgamento, o
Supremo não foi totalmente claro
sobre o que vale e o que não vale. Mas os votos poderão trazer detalhes
importantes.
Ainda depois da
divulgação dos votos, o Supremo também poderá dar mais esclarecimentos, numa
fase do julgamento chamada de embargos de declaração. Somente a partir deste
ponto é que saberemos quais são as chances de emplacar essa nova tese.
O caso
No caso julgado pelo
TRF 3, uma auxiliar de fábrica pediu a troca de benefício 45 anos após a sua
aposentadoria. A renda mensal dela aumentou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40. Os
atrasados ficaram em R$ 196,6 mil. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a
troca não é válida.
Para o aposentado que
trabalha
O Supremo Tribunal
Federal (STF) acabou no ano passado com a possibilidade da troca de
aposentadoria. Mas o aposentado que trabalha ainda pode ter outra chance de
conseguir um benefício maior.
·
Como funciona
Após a aposentadoria, o
segurado continua ou retorna ao mercado de trabalho e, por isso, é obrigado a
contribuir com o INSS. Depois de um longo período trabalhando, o aposentado
pode ter contribuições suficientes para receber outra aposentadoria. Com o
acúmulo de duas aposentadorias do INSS não é permitido, o segurado vai a
Justiça para escolher a mais vantajosa.
·
1ª aposentadoria
Uma mulher de 48 anos
completou 30 anos de contribuição em 2002. Ela pediu a aposentadoria por tempo
de contribuição. Por ser muito jovem, ela teve o benefício reduzido em 46% pelo
fator previdenciário. Para uma média salarial, o benefício ficaria em R$
1.080,00.
·
2ª aposentadoria
Ela continuou
trabalhando, recebendo o mesmo salário, até 2017. Ela completou, portanto, mais
15 anos de contribuição, aos 63 anos. Com 15 anos de contribuição, uma mulher
de 60 anos pode se aposentar por idade. No caso desta segurada, a aposentadoria
por idade reduziria a média salarial em 15%.
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Comparação
Benefício por tempo de
contribuição = R$ 1.080. Aposentadoria por idade = R$ 1.700.
·
Na Justiça
O advogado da
aposentada pediu a substituição da aposentadoria por tempo de contribuição pela
aposentadoria por idade.
Caso julgado no
Tribunal
O TRF 3 (Tribunal
Regional Federal) aceitou a transformação de aposentadoria de uma funcionária
de uma indústria metalúrgica: 1) o benefício foi concedido em 1969; 2) ela
pediu a troca em 2014; 3) na ocasião, ela tinha 92 anos de idade; 4) ela ganhou
a ação em 1ª instância em 2015; 5) o benefício subiu de R$ 1.040,83 para R$
4.768,40; 6) a decisão foi confirmada em 2ª instância neste ano; 7) os atrasados
são estimados em R$ 196,6 mil.
Entenda a diferença
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Desaposentação
O aposentado
soma novas contribuições às já utilizadas para gerar o seu atual benefício.
Exemplo: um homem se aposenta com 35 anos de contribuição. Ele trabalha por
mais cinco anos. Na desaposentação, ele soma os dois períodos. O
período a mais muda o cálculo da renda. O benefício continuará sendo uma
aposentadoria por tempo de contribuição.
·
Transformação de aposentadoria
As
contribuições que geraram o primeiro benefício são totalmente descartadas. Só
recolhimentos após a primeira aposentadoria serão consideradas na troca. Na
maioria dos casos possíveis, há a troca de um benefício por tempo de
contribuição por um por idade.
·
Risco
A nova troca
de aposentadoria é uma ação de risco para o segurado. O STF ainda não opinou
sobre o tema. É possível que o Supremo considere que essa é uma desaposentação
comum. Caso isso ocorra, o segurado não irá ganhar nada com a ação.
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