segunda-feira, 14 de agosto de 2017

ESCAPE DAS FALHAS NO PEDIDO E ACELERE O BENEFÍCIO DO INSS


O segurado que acerta no pedido consegue receber mais rápido e foge da fila para apresentar recurso.
O segurado que faz corretamente o pedido de benefício ao INSS escapa da dor de cabeça que é precisar pedir um recurso ao órgão. A espera pela concessão ou revisão quando se recorre de um pedido negado no posto é, em média, de 100 dias.
Para acertar na solicitação, porém, o segurado precisa driblar obstáculos que vão desde a complexidade das regras para a concessão de benefícios até informações desencontradas fornecidas por funcionários do instituto.
O principal motivo para que as aposentadorias sejam negadas é a falta de comprovação de tempo de contribuição, segundo o INSS. Mas, muitas vezes, o segurado só descobre que não cumpriu essa exigência quando recebe a carta negando o pedido.
A melhor dica para evitar esse transtorno é também a mais básica: o segurado precisa entender as regras antes de fazer qualquer pedido.

Mudanças frequentes
Os servidores das agências da Previdência estão preparados para dar as principais instruções aos segurados, mas não é raro surgirem informações desencontradas, o que é resultado das constantes mudanças nos procedimentos de atendimento.
Um exemplo recente é a alteração para o acerto de vínculos, que dá direito ao segurado de corrigir o seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e incluir tempo de contribuição que não está nos registros do instituto. Há pouco tempo, o trabalhador podia ligar para o 135 e agendar uma data para levar documentos à agência. Agora, o INSS não faz mais o agendamento para esse serviço.
O INSS informa que o serviço continua disponível nas agências, mas sem agendamento. Nos postos da Previdência, porém, parte dos funcionários não faz a correção.

Recurso é lento e pode não resolver
O segurado que apresenta um recurso a um benefício negado pelo INSS espera, em média, 100 dias, segundo o órgão. Por isso, quem teve um benefício negado deve avaliar se vale a pena recorrer ao instituto ou ir para a Justiça. Nos casos em que a negativa é para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o recurso administrativo não costuma resolver.

Para não ter o auxílio ou a aposentadoria negados
Informações desencontradas, falhas no atendimento e desconhecimento das regras do INSS por parte dos segurados podem levar o trabalhador a ter o benefício negado. Quem faz um pedido errado e não consegue a concessão ou a revisão solicitada amarga uma longa espera se precisar entrar com um recurso.
·        Fuja da espera
Após ter o pedido negado pelo INSS, o segurado pode entrar com um recuso contra a decisão. Hoje, o tempo médio de espera para apresentar essa solicitação ao INSS está em 100 dias. Esse é o tempo que o segurado leva entre o agendamento e a apresentação do recurso na agência. No ano passado, essa espera estava em 99 dias.
·        Pedido de recurso
O número de pedidos de recurso também se mantém estável. Neste ano, a média de solicitações por mês está em 5,3 mil pedidos.
·        Saiba identificar se o recurso vale a pena
Para não perder tempo, o segurado precisa saber identificar como e quando vale a pena apresentar um recurso ao INSS. O principal erro de quem recorre é não acrescentar informações ou provas novas ao processo administrativo.
·        Recurso vale a pena
A contagem de tempo especial é um exemplo de quando o recurso vale a pena. Quando o INSS nega, é possível que exista algum erro no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ao corrigi-lo, a aposentadoria pode sair. No posto, os atrasados saem mais rápido.
·        Melhor ir à Justiça
Há situações, porém, em que não vale a pena recorrer ao INSS, pois o melhor caminho é a Justiça. É o caso do auxílio-doença, por exemplo, quando a perícia do INSS insiste em que o segurado pode trabalhar. Perícias judiciais tendem a ser mais precisas, pois a Justiça costuma designar especialistas na doença em questão.

Evite erros na documentação
Falhas na documentação  que comprovam o tempo de contribuição são o principal motivo para que o INSS negue os pedidos de benefício. Esses erros atrapalham a concessão e podem ser motivo de uma nova negativa, mesmo após o segurado entrar com recurso.
Existem diversos documentos que comprovam o tempo de contribuição ao INSS. Essas provas deverão ser apresentadas para o acerto de vínculos. Confira:
·        Carteira profissional
As anotações originais na carteira profissional são a principal prova para contagem do tempo de contribuição, mas não pode haver rasuras.
·        Rescisão
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que o trabalhador recebe quando é demitido, também pode ajudar a comprovar as contribuições.
·        Ficha de registro
Cópias das fichas de registro das empresas, com os dados do trabalhador, podem compensar a falta da carteira profissional original. Se a empresa não existe mais, o segurado precisará localizar o síndico na massa falida na Junta Comercial do Estado.

Regras para pedir o benefício
·        Aposentadoria por tempo de contribuição
São necessários 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos, para as mulheres: 1) Fator 85/95 – não tem desconto na aposentadoria o segurado que, na soma da idade com o tempo de contribuição, tem: 85 pontos, para as mulheres e 95 pontos, para os homens; 2) Fator previdenciário – é aplicado quando o segurado não atinge o 85/95. Atenção – Só tem direito à regra 85/95 quem cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido.
·        Aposentadoria por idade
É preciso ter 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, além de 15 anos de pagamentos ao INSS.
·        Auxílio-doença
O segurado incapacitado para o trabalho pode pedir o auxílio após 15 dias de afastamento. Ele tem que agendar uma perícia, pois é o perito que determina se ele terá o benefício.
·        Aposentadoria especial

É concedida com 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre. O tempo de contribuição exigido varia conforme o tipo de exposição. Quem não tem todo o tempo em atividade prejudicial pode converter o tempo especial em comum. 

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