O segurado que acerta no pedido consegue receber mais rápido
e foge da fila para apresentar recurso.
O segurado que faz
corretamente o pedido de benefício ao INSS escapa da dor de cabeça que é
precisar pedir um recurso ao órgão. A espera pela concessão ou revisão quando
se recorre de um pedido negado no posto é, em média, de 100 dias.
Para acertar na
solicitação, porém, o segurado precisa driblar obstáculos que vão desde a
complexidade das regras para a concessão de benefícios até informações
desencontradas fornecidas por funcionários do instituto.
O principal motivo para
que as aposentadorias sejam negadas é a falta de comprovação de tempo de
contribuição, segundo o INSS. Mas, muitas vezes, o segurado só descobre que não
cumpriu essa exigência quando recebe a carta negando o pedido.
A melhor dica para
evitar esse transtorno é também a mais básica: o segurado precisa entender as
regras antes de fazer qualquer pedido.
Mudanças frequentes
Os servidores das
agências da Previdência estão preparados para dar as principais instruções aos
segurados, mas não é raro surgirem informações desencontradas, o que é
resultado das constantes mudanças nos procedimentos de atendimento.
Um exemplo recente é a
alteração para o acerto de vínculos, que dá direito ao segurado de corrigir o
seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e incluir tempo de
contribuição que não está nos registros do instituto. Há pouco tempo, o
trabalhador podia ligar para o 135 e agendar uma data para levar documentos à
agência. Agora, o INSS não faz mais o agendamento para esse serviço.
O INSS informa que o
serviço continua disponível nas agências, mas sem agendamento. Nos postos da
Previdência, porém, parte dos funcionários não faz a correção.
Recurso é lento e pode
não resolver
O segurado que
apresenta um recurso a um benefício negado pelo INSS espera, em média, 100
dias, segundo o órgão. Por isso, quem teve um benefício negado deve avaliar se
vale a pena recorrer ao instituto ou ir para a Justiça. Nos casos em que a
negativa é para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o recurso
administrativo não costuma resolver.
Para não ter o auxílio
ou a aposentadoria negados
Informações
desencontradas, falhas no atendimento e desconhecimento das regras do INSS por
parte dos segurados podem levar o trabalhador a ter o benefício negado. Quem
faz um pedido errado e não consegue a concessão ou a revisão solicitada amarga
uma longa espera se precisar entrar com um recurso.
·
Fuja da espera
Após ter o pedido
negado pelo INSS, o segurado pode entrar com um recuso contra a decisão. Hoje,
o tempo médio de espera para apresentar essa solicitação ao INSS está em 100
dias. Esse é o tempo que o segurado leva entre o agendamento e a apresentação
do recurso na agência. No ano passado, essa espera estava em 99 dias.
·
Pedido de recurso
O número de pedidos de
recurso também se mantém estável. Neste ano, a média de solicitações por mês
está em 5,3 mil pedidos.
·
Saiba identificar se o recurso vale a
pena
Para não perder tempo,
o segurado precisa saber identificar como e quando vale a pena apresentar um
recurso ao INSS. O principal erro de quem recorre é não acrescentar informações
ou provas novas ao processo administrativo.
·
Recurso vale a pena
A contagem de tempo
especial é um exemplo de quando o recurso vale a pena. Quando o INSS nega, é
possível que exista algum erro no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Ao corrigi-lo, a aposentadoria pode sair. No posto, os atrasados saem mais rápido.
·
Melhor ir à Justiça
Há situações, porém, em
que não vale a pena recorrer ao INSS, pois o melhor caminho é a Justiça. É o
caso do auxílio-doença, por exemplo, quando a perícia do INSS insiste em que o
segurado pode trabalhar. Perícias judiciais tendem a ser mais precisas, pois a
Justiça costuma designar especialistas na doença em questão.
Evite erros na
documentação
Falhas na
documentação que comprovam o tempo de
contribuição são o principal motivo para que o INSS negue os pedidos de
benefício. Esses erros atrapalham a concessão e podem ser motivo de uma nova
negativa, mesmo após o segurado entrar com recurso.
Existem diversos
documentos que comprovam o tempo de contribuição ao INSS. Essas provas deverão
ser apresentadas para o acerto de vínculos. Confira:
·
Carteira profissional
As anotações originais
na carteira profissional são a principal prova para contagem do tempo de
contribuição, mas não pode haver rasuras.
·
Rescisão
O Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho, que o trabalhador recebe quando é demitido, também pode
ajudar a comprovar as contribuições.
·
Ficha de registro
Cópias das fichas de
registro das empresas, com os dados do trabalhador, podem compensar a falta da
carteira profissional original. Se a empresa não existe mais, o segurado precisará
localizar o síndico na massa falida na Junta Comercial do Estado.
Regras para pedir o
benefício
·
Aposentadoria por tempo de
contribuição
São necessários 35 anos
de contribuição para os homens e 30 anos, para as mulheres: 1) Fator 85/95 –
não tem desconto na aposentadoria o segurado que, na soma da idade com o tempo
de contribuição, tem: 85 pontos, para as mulheres e 95 pontos, para os homens;
2) Fator previdenciário – é aplicado quando o segurado não atinge o 85/95.
Atenção – Só tem direito à regra 85/95 quem cumpre o tempo mínimo de
contribuição exigido.
·
Aposentadoria por idade
É preciso ter 65 anos,
no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, além de 15 anos de
pagamentos ao INSS.
·
Auxílio-doença
O segurado incapacitado
para o trabalho pode pedir o auxílio após 15 dias de afastamento. Ele tem que
agendar uma perícia, pois é o perito que determina se ele terá o benefício.
·
Aposentadoria especial
É concedida com 15, 20
ou 25 anos de atividade insalubre. O tempo de contribuição exigido varia
conforme o tipo de exposição. Quem não tem todo o tempo em atividade
prejudicial pode converter o tempo especial em comum.
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