sábado, 16 de setembro de 2017

COMO BARRAR OS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO

­­­­  O setor de recursos do INSS admite que o segurado não pode ser punido se o erro é do próprio órgão.

­­O segurado             que recebe alguma cobrança do INSS pedindo a devolução de valores de revisões pagas indevidamente tem mais chances de barrar os descontos em sua aposentadoria ou pensão.

Há pelo menos duas decisões recentes que beneficiam quem está nessa situação. Em agosto, a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência decidiu, ao analisar um pedido de uma pensionista, que o INSS não pode punir a segurada por demora para identificar que seu benefício não deveria ter sido revisado.

No caso, em 2012, o INSS incluiu a pensão dela na revisão dos benefícios por incapacidade, chamada de correção do artigo 29. Mas só em 2016 o órgão percebeu que, segundo o acordo assinado na Justiça Federal, a pensão da segurada já tinha mais de dez anos e passava do prazo de revisão.

A advogada que acompanhou o recurso da segurada, afirma que, agora, analisa entrar com uma ação coletiva para que todos os segurados nessa situação não sejam prejudicados com as cobranças.

A decisão da Câmara de Julgamentos da Previdência é importantíssima, por vir justamente do conselho revisor das decisões do INSS.

Na Justiça, também há esperança. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que se o erro foi administrativo, do próprio INSS, devido a mudança na interpretação de leis, o segurado não pode ser punido com o desconto no benefício dos valores que já foram pagos. A TNU é o órgão superior, última instância dos juizados. No caso, o aposentado continuou recebendo o auxílio-acidente.

Justiça manda devolver a grana antecipada

O aposentado que começou a receber o benefício durante o julgamento de um processo e, depois, perdeu a ação pode ter que devolver o dinheiro ao INSS.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, cancelou uma súmula (decisão consolidada) que liberava o segurado de devolver a grana da tutela. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem o mesmo entendimento.

Saiba o que fazer

O INSS cobra dos segurados valores pagos a mais mesmo quando o erro é do instituto.
Tipos de erros mais comuns: revisões feitas indevidamente, por falta de direito ou por fim do prazo; acúmulo de benefícios, como auxílio-acidente com aposentadoria.
O segurado tem duas saídas:

1 – Recorrer no próprio INSS

 O pedido pode ser apresentado no site do INSS ou enviado pelos Correios.
- No site: agendamento.inss.gov.br
O segurado preenche os dados pessoais e o número do benefício. Se quiser pode antecipar o procedimento  e enviar os arquivos que provem o pedido.
- Pelos Correios
Antes, consulte os endereços das agências no link http:www010.dataprev.gov.br/enderecoAPS/mps1.asp. O recurso deve ser enviado preferencialmente para a mesma agência do benefício. O envio de correspondência com aviso de recebimento é opcional.
- Documentos
As cópias de documentos enviados devem ser autenticadas ou o segurado terá de ir à agência para apresentar os originais. Inclua os documentos pessoais, os extratos do benefício e o pedido de recursos. É possível escrever um pedido ou preencher os formulários fornecidos pelo INSS. Link para formulário de pedido à Junta de Recursos: www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html. Link para o formulário de pedido à Câmara de Julgamento: www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081013-101809-217.doc.

Como funcionam os recursos no INSS
O primeiro pedido deve ser feito à Junta de Recursos. Se o segurado não concordar com a decisão, apresentará a contestação à Câmara de Julgamento. Caso a decisão da Câmara não o atenda, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Desvantagem
Os recursos demoram para ser analisados e os descontos podem começar a ser feitos antes.

2 – Entrar na Justiça contra o desconto
É possível iniciar um pedido no JEF (Juizado Especial Federal), onde o segurado não precisa de um advogado. O segurado deve tomar cuidado, porém, porque se o INSS recorrer, ele precisará de um representante na Turma Recursal.
- Turma dos Juizados
Decisão recente da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados) deve ser citada. Ela fortalece o argumento de que o segurado não pode ser punido por erro do INSS.
- Dá para antecipar às cobranças
O segurado pode ir à Justiça antes de os descontos começarem de fato. Isso pode ser feito quando receber o aviso de que o INSS começará os descontos. Na ação, o segurado pede que o INSS seja impedido de descontar qualquer valor na aposentadoria ou pensão.

Quando o dinheiro pode ser cobrado
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se o INSS pode cobrar o dinheiro da tutela antecipada. O INSS pede a devolução nos casos em que o segurado consegue receber a revisão antes do fim da ação, mas depois perde o processo. O recurso que será analisado é repetitivo e a decisão vai virar referência para processos do tipo.


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