AUMENTE SUAS CHANCES DE CONSEGUIR A APOSENTADORIA
As concessões dos benefícios por tempo de contribuição já
subiram 16,3% neste ano, segundo o INSS.
As concessões de
aposentadorias por tempo de contribuição do INSS tiveram crescimento de 16,3%
de janeiro a agosto deste ano, atingindo 327 mil benefícios liberados. São 46
mil benefícios a mais do que os 281 mil concedidos no mesmo período de 2016.
O aumento nas
concessões está abaixo, no entanto, do crescimento de 39,4% no número de
pedidos desse mesmo benefício, que avançou de 750 mil, de janeiro a agosto de
2016, para 1 milhão, no mesmo período deste ano.
A comparação dos
números de requerimentos e concessões de benefícios revelam que, neste ano,
para cada três segurados que se aposentaram, outros sete tiveram o benefício
negado ou estão com o pedido em análise, o que pode acontecer quando o órgão
solicita documentos que comprovem as contribuições.
A proporção de
trabalhadores que conseguem se aposentar seria maior se os segurados tivessem
em mãos toda a documentação exigida pelo INSS, mas muitos nem sequer sabem onde
procurá-los.
Os principais
comprovantes de tempo de contribuição costumam estar na casa do trabalhador. A
carteira de trabalho, os holerites e termos de rescisão de contrato são
suficientes para comprovar períodos trabalhados. Na falta desses documentos, o
segurado deve entrar em contato com as empresas onde trabalhou, sindicatos e
outros locais onde possam existir provas dos períodos em que ele esteve
empregado.
Falhas
Esses documentos,
porém, somente são necessários quando existem falhas no Cnis (Cadastro Nacional
de Informações Sociais). O primeiro passo é pedir o Cnis ao INSS. Confira os
principais documentos para conseguir se aposentar.
Veja documentos que
ajudam a garantir o benefício
Quando há falhas no
Cnis, o trabalhador só consegue se aposentar se apresentar outros documentos.
Confira quais são:
·
Carteira profissional
Quando não estão
rasuradas, as anotações na carteira profissional são as principais provas das
contribuições. Mas, registros anotados após a contratação ou a demissão,
chamados de extemporâneos, podem não ser aceitos.
·
Dica
Se as páginas
principais da carteira profissional estiverem rasuradas, as anotações e
carimbos de férias, aumentos salariais e afastamentos podem servir de prova de
tempo de contribuição.
·
Termo de rescisão
O Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho é entregue pela empresa ao trabalhador quando ele é
demitido. O documento é importante porque contém as datas de entrada e saída da
empresa.
·
Holerites
Além de provar que o
segurado estava empregado, os recibos de salários também ajudam a comprovar o
valor que era pago ao trabalhador. Para serem válidos, esses recibos devem
conter os dados do patrão e do empregado, além das assinaturas.
·
Contrato individual de trabalho
temporário
O trabalhador
temporário assina um contrato com duração pré-determinada. Esse documento prova
que o segurado esteve empregado no período descrito.
·
Recibo de férias, carta de aviso
prévio e outros
Quaisquer documentos
contemporâneos, ou seja, originalmente emitidos quando o funcionário estava no
emprego são provas de tempo de contribuição.
Peça para o ex-patrão
Se o trabalhador não
tiver em casa as provas necessárias para se aposentar, ele deverá procurar as
empresas onde trabalhou.
·
Ficha ou livro de registro de
empregados
O patrão fornecerá uma
cópia da ficha ou das folhas do livro de registro em que os dados do
trabalhador estão anotados. Esse documento deve ser autenticado em cartório.
·
Dica
Se a empresa não usa o
sistema de fichas, mas possui o livro de registro, peça cópia da página
anterior e da posterior ao seu registro, pois isso ajudará a identificar o
período em que as anotações foram realizadas.
·
Declaração da empresa
Além da cópia da sua
ficha de registro, o trabalhador precisará de uma declaração emitida pela
empresa. Na declaração, o empregador deverá informar as datas de entrada e
saída do funcionário. No documento, é preciso que constem os dados do patrão e
do empregado.
Para comprovar tempo
especial
Quem exerceu uma
atividade que traz risco à saúde tem uma contagem mais vantajosa desse período
de contribuição. Na maioria dos casos, o tempo de trabalho insalubre é contado
com acréscimo de 40%, para os homens, e de 20%, para as mulheres.
O nome do formulário
que comprova o tempo especial varia de acordo com o período em que a atividade
foi exercida. Atualmente, o documento exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), que passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2004.
Para quem foi servidor
público
Quem trabalhou no
serviço público pode contar esse período na aposentadoria do INSS. Para isso, o
segurado precisará pedir ao órgão público uma CTC (Certidão de Tempo de
Contribuição).
Onde encontrar mais
documentos
O trabalhador poderá
recorrer a outros locais para conseguir documentos que comprovem o direito à
aposentadoria.
·
Na Caixa Econômica Federal
Peça o extrato
analítico da conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado pela Caixa.
·
No sindicato da categoria
Peça a cópia da Rais
(Relação Anual de Informações Sociais) referente aos anos em que esteve
empregado. O trabalhador poderá precisar informar o seu número de Pis/Pasep ou
dados do empregador.
·
Se a empresa fechou
Será preciso ir à Junta
Comercial. O local reúne a ficha com um breve relato sobre os sócios ou a
localização do síndico da massa falida de empresas onde o segurado trabalhou. A
busca na Junta Comercial é necessária para tentar localizar documentos
referentes a empresas que fecharam.
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