segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

SUPREMO GARANTE CORREÇÃO MAIOR EM AÇÕES TRABALHISTAS

  
Com o entendimento, um trabalhador pode receber 33,7% a mais com o uso da inflação, e não da TR.

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os atrasados de processos trabalhistas terão uma correção maior. A atualização precisa ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e não mais pela TR (Taxa Referencial) que era usada para a atualização.

Um trabalhador que pediu R$ 50 mil em uma ação contra o ex-patrão e está aguardando o pagamento desde 2012 receberá R$ 16.579 a mais com a correção pela inflação. Se fosse aplicada a TR, ao final de cinco anos de espera pelo pagamento, teria R$ 52.781. Já com a inflação, terá R$ 69.361 se a ação for paga neste ano.

A correção maior é aplicada durante o período de espera entre a decisão que garantiu a vitória e o pagamento das verbas trabalhistas. Essa etapa em que os cálculos finais da ação são feitos é a chamada execução.

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a correção pelo IPC-E vale a partir de 2009, quando o Supremo decidiu a ilegalidade da TR nos precatórios. Ou seja, para processos que entraram em execução a partir de 2009.

Por três votos a dois, os ministros não concordaram com um pedido da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), que era contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho de determinar o uso da inflação.

Antes de sair a nova decisão do Supremo, a Justiça vinha aplicando a TR, que é uma taxa abaixo da inflação. A correção maior chegou a ser aplicada por poucos meses em 2015. Naquele ano, após um pedido dos bancos, o Supremo suspendeu o índice mais vantajoso, e a TR voltou a ser usada nas ações trabalhistas.

A decisão do Supremo em preservar o que havia sido decidido pelo TST é fundamental para os trabalhadores, já que eles conseguirão a correção monetária real no valor do seu processo.

Reforma determina correção desvantajosa

Apesar da decisão do Supremo, os atrasados de processos trabalhistas ainda devem voltar a ser assunto dos tribunais. A reforma trabalhista, que entrou em vigor dia 11 de novembro, determina que a atualização dos créditos das ações trabalhistas seja feita pela TR.

O índice a ser aplicado para processos que entrarem em fase de pagamento após a aplicação da reforma dependerá de cada juiz e só será pacificada quando julgada por tribunais superiores, como TST e STF.

É possível que a correção dos processos seja feita com o IPCA-E até o dia 10 de novembro e no tempo restante da espera, a partir da reforma, seja a TR, o que diminuiria os atrasados.

A polêmica na correção das ações vale apenas para quem ainda está esperando receber a grana. Quem já recebeu o dinheiro da ação não tem direito à correção maior.

Para quem aguarda o pagamento

Os atrasados trabalhistas terão um valor maior com a correção pela inflação.

·        O que ficou decidido

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a correção das ações trabalhistas precisa ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial). A correção pela inflação, que é mais vantajosa ao trabalhador, estava suspensa desde outubro de 2015 por uma liminar do ministro Dias Toffoli.

A Fenaban (Federação Brasileira dos Bancos) pediu para que a correção não fosse feita pela inflação, já que o valor dos processos ficaria distorcido. Com a decisão provisória, os processos trabalhistas estavam sendo pagos pela TR (Taxa Referencial).

·        Por que o valor será maior

Em março de 2015, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a correção pela TR era inconstitucional. Para o tribunal, a taxa não corrigia o valor real da ação do trabalhador enquanto ele esperava o pagamento do seu processo ganho. O TST se baseou em uma decisão do próprio STF sobre o pagamento de precatórios.

·        O que é corrigido

A correção financeira é aplicada do período que o trabalhador ganha a ação até o pagamento. Segundo o TST, se o trabalhador estava esperando o pagamento da ação entre junho de 2009 e novembro deste ano, esse período deve ter a correção da inflação.

Se a ação foi ganha antes, em 2007, por exemplo, o trabalhador receberá esses dois anos com base na TR e o restante pela inflação. A correção maior só vale para processos em que a grana ainda não foi paga. Além da correção monetária, o trabalhador também recebe juros de 1% por mês desde que seu processo começou a correr.

Linha do tempo

·        Junho de 2009

O Supremo decidiu que é inconstitucional corrigir precatório pela TR e determinou a aplicação da inflação.

·        Agosto de 2015

O TST se baseou nessa decisão e decidiu pela inflação também em processos trabalhistas.

·        Outubro de 2015

O Supremo suspendeu a correção pela inflação em uma decisão liminar.

·        Dezembro de 2017

A maioria dos ministros da segunda turma decidiu que a inflação também deve ser aplicada nos processos trabalhistas.

O que muda com a reforma

A reforma trabalhista decidiu que todos os processos devem ser corrigidos pela TR. Então, o índice de correção de 11 de novembro para frente, quando passou a reforma, deve ser decidido pelo juiz. É possível que o IPCA-E seja aplicado até o dia 10 de novembro e depois a correção passe a ser feita pela TR, mas isso irá variar caso a caso até ser decidido por uma instância superior (TST, STJ ou STF).

Prazos do processo

Ao sair de uma empresa, o trabalhador tem até dois anos para entrar com um processo trabalhista, reivindicando verbas dos últimos cinco anos. Ou seja, quem foi demitido em 2015 tem até este ano para entrar com o processo. Ele pode pedir verbas de 2010 até 2015.

·        O que pode ser pedido

1 – Direitos que não foram pagos, como: hora-extra, rescisão de contrato, adicional noturno, depósito do FGTS;
2 – Reconhecimento de vínculo empregatício para quem não era registrado, mas era subordinado à empresa;
3 – Danos morais.
·        O que muda para o aposentado

Quem se aposentou e tem um processo na Justiça do Trabalho poderá ter atrasados maiores. Porém, a correção só será no pagamento do valor da ação trabalhista. A correção monetária maior não vai interferir no valor da aposentadoria dele. 

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