Aposentados a partir de junho de 2015 que comprovarem mais períodos podem chegar a 85/95.Os segurados que se aposentaram depois de 18 de junho de 2015 e receberam um benefício menor do que a média de seus maiores salários podem ter direito à revisão da fórmula 85/95, que dá a aposentadoria integral. A fórmula, que concede o benefício sem o desconto do fator previdenciário, entrou em vigor em 2015, após uma medida provisória. Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se homem. Porém, só serão considerados os períodos trabalhados até a concessão da aposentadoria.Por falta, de reconhecimento de algum período ou até mesmo erro do INSS, o segurado pode ter recebido o benefício com o desconto do fator, mesmo tendo direito à aposentadoria integral. O primeiro passo é verificar a carta de concessão, onde está detalhado se houve desconto do fator. Também é preciso consultar o processo administrativo.O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) alega que o aposentado que encontrar alguma irregularidade ou que tiver períodos de contribuição para incluir, como os obtidos após vencer ações trabalhistas, deve pedir a revisão. É necessário reunir todos os documentos e apresentar o erro no pedido. Caso o instituto não reconheça, o aposentado pode ir à Justiça.É possível mudar data e receber maisOutro aposentado que pode pedir essa revisão é aquele que atingiu o 85/95 enquanto esperava a data para ir ao INSS. Ou seja, entre o agendamento e o dia do atendimento. É possível porque, no dia, o servidor do INSS deveria avisar que o segurado tinha os requisitos para uma aposentadoria mais vantajosa. Na revisão, é preciso pedir a alteração da DER (Data de Entrada do Requerimento). Se a correção for concedida, haverá um abatimento nos atrasados, devido à nova data de início do benefício. Essas parcelas antigas são descontadas dos valores atrasados que o INSS deve pelo novo benefício.Garanta o benefício sem descontoQuem se aposentou a partir de 18 de junho de 2015 pode ter direito à revisão que garante a aposentadoria integral. Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra 85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, ele pode pedir a correção.· Fórmula 85/95A fórmula que passou a valer nessa data dá o benefício sem desconto para quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição: 85 pontos, no caso das mulheres e 95 pontos, no caso dos homens.Como conferir se tem direitoO primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. O documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site meu.inss.gov.br· Cadastre-sePara usar a central de serviços, é necessário preencher um cadastro e registrar uma senha. O segurado deve informar: CPF, nome da mãe, data e local de nascimento.· O que conferirO cálculo mostrará se foi utilizado o fator previdenciário ou se foi usado o índice 1, que indica a fórmula 85/95. Se a concessão foi pelo 85/95, o salário de benefício tem que ser igual à média salarial, sem redutor. Se for diferente, é porque houve desconto do fator e o segurado tem direito ao benefício.· O que mais analisarCnis – O segurado deve comparar sua carta de concessão com o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para ver se algum período não foi computado. O Cnis também pode ser acessado pelo meu.inss.gov.brProcesso administrativo – O aposentado precisa conferir o que foi analisado no cálculo da aposentadoria. Para isso, ele deve pegar a cópia do processo administrativo no INSS. É necessário agendar atendimento no siteinss.gov.br ou pelo telefone 135. No dia marcado, leve um pen-drive para salvar a cópia do documento.Veja as situações em que é possível pedir a revisão e ganhar uma aposentadoria maior· Erro no sistema do INSSQuando a regra entrou em vigor, levou um tempo para que o INSS ajustasse o sistema de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição. O segurado pode ter recebido o desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária.· O que fazerAgende a revisão no site inss.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um pedido de correção por escrito.· Vitória em ação trabalhistaO segurado que processou o ex-patrão e conseguiu comprovar vínculo trabalhista de algum período pode ter direito. Por exemplo: ação trabalhista só terminou quando ele já estava aposentado e, ao incluir esse período, ele chega à soma 85/95. Nesses casos, quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode pedir a revisão. A ação pode ser posterior à concessão da aposentadoria, desde que fale de um período anterior ao benefício.· O que fazerAgende o pedido de revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de trabalho. É necessário que já haja sentença definitiva do processo.· Período de trabalho não reconhecidoO INSS pode ter desconsiderado algum período no cálculo do benefício e isso gerou o desconto do fator previdenciário. É preciso pedir cópia do processo administrativo da aposentadoria para conferir se houve algum erro.· O que fazerAgende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo servidor do posto.· Quem completou o benefício depois do atendimentoSe o segurado atingiu os requisitos do 85/95 entre a data do agendamento e o dia em que foi atendido na agência, ele pode tentar a revisão. O servidor do INSS deveria informar que ele tinha direito a um benefício mais vantajoso caso alterasse a data de início de sua aposentadoria. O segurado que pediu a aposentadoria antes de 18 de junho, mas foi atendido depois dessa data, também pode tentar essa correção.· O que fazerAgende a revisão e leve a documentação que comprove que você tinha os requisitos para o 85/95 quando foi atendido na agência da Previdência.· Contribuição do autônomo paga em atrasoSe trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados. O acerto pode ser feito em qualquer época, desde que o profissional comprove sua atividade como autônomo. Porém, o governo cobra juros e multa.· O que fazerAgende um atendimento no INSS. Ao ir ao posto, peça para o servidor calcular o valor da sua dívida. Se for parcelar o valor, o trabalhador precisa procurar a Receita Federal. Os períodos só passam a valer depois que o pagamento for quitado. A partir daí, o segurado pode pedir a revisão para incluir esse tempo.· Como acertarSe a dívida for dos últimos cinco anos e o segurado for inscrito como autônomo, basta gerar uma GPS (Guia de Pagamento da Previdência Social) no site do INSS. Caso a dívida seja anterior a 2012 ou o segurado não tenha cadastro como autônomo, é preciso ir até uma agência.Como solicitar a revisão no INSSO segurado deve detalhar para o servidor quais os períodos que ele deseja reconhecer para aumentar sua aposentadoria.· Pela internetAcesse o site: inss.gov.br. Na página inicial, em “serviços”, clique em “Todos os serviços”. Em “Todos os serviços”, vá em “Revisão de benefício”. Depois, clique em “Agendar”. É preciso informar nome completo, data de nascimento, CPF e número do benefício.· Não esqueça os documentosNo dia do atendimento, é preciso apresentar: CPF e documento oficial com foto. Duas cópias do pedido de revisão, escrito e assinado. Outros documentos que comprovem o direito.· AtençãoO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, é preciso ter feito o pedido à Previdência Social· Documentos já analisadosSe o INSS analisou um documento e o descartou, como um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o aposentado pode ir direto à Justiça.
domingo, 3 de dezembro de 2017
Aposentados a partir de junho de 2015 que comprovarem mais períodos podem chegar a 85/95.
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