Aposentados a partir de junho de 2015 que comprovarem mais
períodos podem chegar a 85/95.
Os segurados que se
aposentaram depois de 18 de junho de 2015 e receberam um benefício menor do que
a média de seus maiores salários podem ter direito à revisão da fórmula 85/95,
que dá a aposentadoria integral. A fórmula, que concede o benefício sem o
desconto do fator previdenciário, entrou em vigor em 2015, após uma medida
provisória. Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da idade
com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se homem.
Porém, só serão considerados os períodos trabalhados até a concessão da
aposentadoria.
Por falta, de
reconhecimento de algum período ou até mesmo erro do INSS, o segurado pode ter
recebido o benefício com o desconto do fator, mesmo tendo direito à
aposentadoria integral. O primeiro passo é verificar a carta de concessão, onde
está detalhado se houve desconto do fator. Também é preciso consultar o
processo administrativo.
O presidente do Ieprev (Instituto
de Estudos Previdenciários) alega que o aposentado que encontrar alguma
irregularidade ou que tiver períodos de contribuição para incluir, como os
obtidos após vencer ações trabalhistas, deve pedir a revisão. É necessário
reunir todos os documentos e apresentar o erro no pedido. Caso o instituto não
reconheça, o aposentado pode ir à Justiça.
É possível mudar data e
receber mais
Outro aposentado que
pode pedir essa revisão é aquele que atingiu o 85/95 enquanto esperava a data
para ir ao INSS. Ou seja, entre o agendamento e o dia do atendimento. É
possível porque, no dia, o servidor do INSS deveria avisar que o segurado tinha
os requisitos para uma aposentadoria mais vantajosa. Na revisão, é preciso
pedir a alteração da DER (Data de Entrada do Requerimento). Se a correção for
concedida, haverá um abatimento nos atrasados, devido à nova data de início do
benefício. Essas parcelas antigas são descontadas dos valores atrasados que o
INSS deve pelo novo benefício.
Garanta o benefício sem
desconto
Quem se aposentou a
partir de 18 de junho de 2015 pode ter direito à revisão que garante a
aposentadoria integral. Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra
85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, ele pode pedir a correção.
·
Fórmula 85/95
A fórmula que passou a
valer nessa data dá o benefício sem desconto para quem atingir, na soma da
idade com o tempo de contribuição: 85 pontos, no caso das mulheres e 95 pontos,
no caso dos homens.
Como conferir se tem
direito
O primeiro passo é analisar
a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. O documento é
enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site
meu.inss.gov.br
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Cadastre-se
Para usar a central de
serviços, é necessário preencher um cadastro e registrar uma senha. O segurado
deve informar: CPF, nome da mãe, data e local de nascimento.
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O que conferir
O cálculo mostrará se
foi utilizado o fator previdenciário ou se foi usado o índice 1, que indica a
fórmula 85/95. Se a concessão foi pelo 85/95, o salário de benefício tem que
ser igual à média salarial, sem redutor. Se for diferente, é porque houve
desconto do fator e o segurado tem direito ao benefício.
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O que mais analisar
Cnis – O segurado deve
comparar sua carta de concessão com o Cnis (Cadastro Nacional de Informações
Sociais) para ver se algum período não foi computado. O Cnis também pode ser
acessado pelo meu.inss.gov.br
Processo administrativo
– O aposentado precisa conferir o que foi analisado no cálculo da
aposentadoria. Para isso, ele deve pegar a cópia do processo administrativo no
INSS. É necessário agendar atendimento no site inss.gov.br ou pelo telefone
135. No dia marcado, leve um pen-drive para salvar a cópia do documento.
Veja as situações em
que é possível pedir a revisão e ganhar uma aposentadoria maior
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Erro no sistema do INSS
Quando a regra entrou
em vigor, levou um tempo para que o INSS ajustasse o sistema de concessão das
aposentadorias por tempo de contribuição. O segurado pode ter recebido o
desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária.
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O que fazer
Agende a revisão no
site inss.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um pedido de correção
por escrito.
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Vitória em ação trabalhista
O segurado que
processou o ex-patrão e conseguiu comprovar vínculo trabalhista de algum
período pode ter direito. Por exemplo: ação trabalhista só terminou quando ele
já estava aposentado e, ao incluir esse período, ele chega à soma 85/95. Nesses
casos, quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode pedir a revisão. A ação
pode ser posterior à concessão da aposentadoria, desde que fale de um período
anterior ao benefício.
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O que fazer
Agende o pedido de
revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de
trabalho. É necessário que já haja sentença definitiva do processo.
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Período de trabalho não reconhecido
O INSS pode ter
desconsiderado algum período no cálculo do benefício e isso gerou o desconto do
fator previdenciário. É preciso pedir cópia do processo administrativo da
aposentadoria para conferir se houve algum erro.
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O que fazer
Agende o pedido de
revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos
pelo servidor do posto.
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Quem completou o benefício depois do
atendimento
Se o segurado atingiu
os requisitos do 85/95 entre a data do agendamento e o dia em que foi atendido
na agência, ele pode tentar a revisão. O servidor do INSS deveria informar que
ele tinha direito a um benefício mais vantajoso caso alterasse a data de início
de sua aposentadoria. O segurado que pediu a aposentadoria antes de 18 de
junho, mas foi atendido depois dessa data, também pode tentar essa correção.
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O que fazer
Agende a revisão e leve
a documentação que comprove que você tinha os requisitos para o 85/95 quando
foi atendido na agência da Previdência.
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Contribuição do autônomo paga em
atraso
Se trabalhava como
autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados. O
acerto pode ser feito em qualquer época, desde que o profissional comprove sua
atividade como autônomo. Porém, o governo cobra juros e multa.
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O que fazer
Agende um atendimento
no INSS. Ao ir ao posto, peça para o servidor calcular o valor da sua dívida. Se
for parcelar o valor, o trabalhador precisa procurar a Receita Federal. Os
períodos só passam a valer depois que o pagamento for quitado. A partir daí, o
segurado pode pedir a revisão para incluir esse tempo.
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Como acertar
Se a dívida for dos
últimos cinco anos e o segurado for inscrito como autônomo, basta gerar uma GPS
(Guia de Pagamento da Previdência Social) no site do INSS. Caso a dívida seja
anterior a 2012 ou o segurado não tenha cadastro como autônomo, é preciso ir até
uma agência.
Como solicitar a
revisão no INSS
O segurado deve
detalhar para o servidor quais os períodos que ele deseja reconhecer para
aumentar sua aposentadoria.
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Pela internet
Acesse o site: inss.gov.br.
Na página inicial, em “serviços”, clique em “Todos os serviços”. Em “Todos os
serviços”, vá em “Revisão de benefício”. Depois, clique em “Agendar”. É preciso
informar nome completo, data de nascimento, CPF e número do benefício.
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Não esqueça os documentos
No dia do atendimento,
é preciso apresentar: CPF e documento oficial com foto. Duas cópias do pedido
de revisão, escrito e assinado. Outros documentos que comprovem o direito.
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Atenção
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, é preciso ter feito o pedido à
Previdência Social
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Documentos já analisados
Se o INSS analisou um
documento e o descartou, como um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário),
o aposentado pode ir direto à Justiça.
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