O direito é garantido no INSS e na Justiça, mas o
profissional precisa reunir provas de que havia vínculo.
As contratações sem
carteira assinada avançaram com a crise econômica no país. Como consequência,
milhões de trabalhadores podem ter dificuldades para conseguir benefícios
previdenciários, como a aposentadoria. Porém, o INSS e a Justiça reconhecem o
direito desses trabalhadores à contagem do tempo de contribuição relativo ao
período de informalidade, mesmo quando o patrão não pagou as contribuições à Previdência.
Para garantir esse
direito, o empregado sem registro em carteira precisa ficar atento à principal
exigência para a comprovação do vínculo: as provas levadas à agência da
Previdência ou à Justiça precisam ser da mesma época em que ocorreu a relação
de trabalho sem registro. Recibos de pagamentos, extratos bancários com
depósitos identificados e até os e-mails trocados com o contratante servem como
comprovação da condição de segurado do INSS. Isso vale até mesmo para quem
trabalha de casa, no sistema de home office.
Além de ser da época em
que foi feito o trabalho sem registro, a prova também precisa indicar que o
empregado prestava satisfação a uma chefia, ou seja, era subordinado de alguém,
e que trabalhava com horário para entrar e sair, mostrando que havia
frequência. O pagamento de salário também deve ser comprovado.
De acordo com o IBGE,
de julho a setembro deste ano, os empregados sem carteira assinada chegaram a
10,9 milhões. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, houve um aumento
de 6,2%, um adicional estimado em 640 mil pessoas.
Tribunal julga a favor
de segurada
O TRF3 (Tribunal
Regional Federal da 3ª Região) tem determinado concessões de aposentadorias a
diversos trabalhadores sem carteira assinada. Em decisão de 5 de junho, o
tribunal confirmou a aposentadoria por idade de uma segurada de 70 anos, após
reconhecer como tempo de contribuição um emprego que ela teve sem carteira
assinada de 1987 a 1996.
Para garantir o
benefício
O trabalhador
contratado sem registro em carteira também tem direito à aposentadoria e outros
benefícios da Previdência, como o auxílio-doença. Para isso, o profissional que
for contratado de forma irregular, sem registro, deve reunir provas,
principalmente as produzidas enquanto ele esteve empregado.
O que apresentar ao
INSS
O profissional que não
teve o registro em carteira e tem provas do trabalho não precisa,
necessariamente, ir à Justiça. Ele pode pedir a aposentadoria no INSS e
comprovar, com documentos, que tem o direito ao benefício.
·
Veja os documentos
Recibos de pagamentos,
holerites, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço de PJ (Pessoa
Jurídica), extratos bancários com depósitos identificados (feitos pelo
empregador), e-mails trocados com o empregador, decisão da Justiça do Trabalho
condenando o contratante a pagar verbas trabalhistas.
Atenção
No caso de decisão
judicial, se ela for recente, vale mais. O direito à carteira de trabalho
assinada não prescreve, ou seja, não há prazo-limite para fazer esse pedido na
Justiça. No entanto, o processo tem mais peso no INSS quando o funcionário
inicia a ação em até dois anos após ter saído do emprego.
No posto, é muito difícil
conseguir esse reconhecimento se a ação trabalhista teve início muito tempo
depois do fim do vínculo. Na Justiça Federal, decisões recentes também têm
acompanhado esse entendimento adotado nos postos da Previdência. A justificativa
é a de que, como o prazo para reclamar verbas trabalhistas é de até dois anos,
o processo iniciado dentro desse período reforça a boa-fé do trabalhador.
Como provar o direito
Para que o tempo de
contribuição seja válido no INSS, o conjunto de provas apresentadas pelo
empregado precisa atender a quatro exigências:
·
Contemporaneidade
Isso significa que o
documento apresentado precisa ser do mesmo período em que o empregado estava
trabalhando sem registro na carteira profissional. A decisão da Justiça do
Trabalho que determina o pagamento de verbas trabalhistas é considerada
contemporânea quando o processo teve início em até dois anos após a demissão.
·
Subordinação
A subordinação ocorre
quando o trabalhador depende de ordens de outras pessoas para desempenhar as
suas atividades. Se alguém que trabalha de casa (home office) recebe e-mail determinando
prazos e metas, isso é um indício de que há subordinação.
·
Habitualidade
É preciso que o
trabalho seja habitual, ou seja, o trabalhador prestava o serviço repetidas
vezes na semana. É o caso, por exemplo, de um pedreiro que trabalha vários meses
na construção de uma casa. Uma diarista que vai à mesma residência três vezes
por semana também pode ser considerada empregada.
·
Salário
Para ter direito à
contagem de tempo de contribuição, o segurado precisa comprovar que recebia
pagamentos do empregador.
·
Testemunhas
Além de provas
documentais, o segurado pode indicar testemunhas. O depoimento de pessoas que
trabalharam no mesmo local e período é mais importante do que o de funcionário
de outros departamentos.
Saiba o que fazer
Vá primeiro à agência da
Previdência. Quando pedir o benefício ao INSS, o segurado que quer comprovar o
trabalho sem carteira assinada deve solicitar ao atendente um formulário
chamado “JÁ” (Justificação Administrativa).
Nesse documento, o
interessado deve indicar os períodos que deseja ser reconhecido, mencionar os
documentos e anotar o nome das testemunhas. O segurado também pode já levar uma
justificativa pronta.
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