segunda-feira, 13 de novembro de 2017

TRABALHADOR SEM REGISTRO CONSEGUE APOSENTADORIA

O direito é garantido no INSS e na Justiça, mas o profissional precisa reunir provas de que havia vínculo.

As contratações sem carteira assinada avançaram com a crise econômica no país. Como consequência, milhões de trabalhadores podem ter dificuldades para conseguir benefícios previdenciários, como a aposentadoria. Porém, o INSS e a Justiça reconhecem o direito desses trabalhadores à contagem do tempo de contribuição relativo ao período de informalidade, mesmo quando o patrão não pagou as contribuições à Previdência.

Para garantir esse direito, o empregado sem registro em carteira precisa ficar atento à principal exigência para a comprovação do vínculo: as provas levadas à agência da Previdência ou à Justiça precisam ser da mesma época em que ocorreu a relação de trabalho sem registro. Recibos de pagamentos, extratos bancários com depósitos identificados e até os e-mails trocados com o contratante servem como comprovação da condição de segurado do INSS. Isso vale até mesmo para quem trabalha de casa, no sistema de home office.

Além de ser da época em que foi feito o trabalho sem registro, a prova também precisa indicar que o empregado prestava satisfação a uma chefia, ou seja, era subordinado de alguém, e que trabalhava com horário para entrar e sair, mostrando que havia frequência. O pagamento de salário também deve ser comprovado.

De acordo com o IBGE, de julho a setembro deste ano, os empregados sem carteira assinada chegaram a 10,9 milhões. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, houve um aumento de 6,2%, um adicional estimado em 640 mil pessoas.

Tribunal julga a favor de segurada

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) tem determinado concessões de aposentadorias a diversos trabalhadores sem carteira assinada. Em decisão de 5 de junho, o tribunal confirmou a aposentadoria por idade de uma segurada de 70 anos, após reconhecer como tempo de contribuição um emprego que ela teve sem carteira assinada de 1987 a 1996.

Para garantir o benefício

O trabalhador contratado sem registro em carteira também tem direito à aposentadoria e outros benefícios da Previdência, como o auxílio-doença. Para isso, o profissional que for contratado de forma irregular, sem registro, deve reunir provas, principalmente as produzidas enquanto ele esteve empregado.

O que apresentar ao INSS

O profissional que não teve o registro em carteira e tem provas do trabalho não precisa, necessariamente, ir à Justiça. Ele pode pedir a aposentadoria no INSS e comprovar, com documentos, que tem o direito ao benefício.

·        Veja os documentos

Recibos de pagamentos, holerites, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço de PJ (Pessoa Jurídica), extratos bancários com depósitos identificados (feitos pelo empregador), e-mails trocados com o empregador, decisão da Justiça do Trabalho condenando o contratante a pagar verbas trabalhistas.

Atenção

No caso de decisão judicial, se ela for recente, vale mais. O direito à carteira de trabalho assinada não prescreve, ou seja, não há prazo-limite para fazer esse pedido na Justiça. No entanto, o processo tem mais peso no INSS quando o funcionário inicia a ação em até dois anos após ter saído do emprego.

No posto, é muito difícil conseguir esse reconhecimento se a ação trabalhista teve início muito tempo depois do fim do vínculo. Na Justiça Federal, decisões recentes também têm acompanhado esse entendimento adotado nos postos da Previdência. A justificativa é a de que, como o prazo para reclamar verbas trabalhistas é de até dois anos, o processo iniciado dentro desse período reforça a boa-fé do trabalhador.

Como provar o direito

Para que o tempo de contribuição seja válido no INSS, o conjunto de provas apresentadas pelo empregado precisa atender a quatro exigências:

·        Contemporaneidade

Isso significa que o documento apresentado precisa ser do mesmo período em que o empregado estava trabalhando sem registro na carteira profissional. A decisão da Justiça do Trabalho que determina o pagamento de verbas trabalhistas é considerada contemporânea quando o processo teve início em até dois anos após a demissão.

·        Subordinação

A subordinação ocorre quando o trabalhador depende de ordens de outras pessoas para desempenhar as suas atividades. Se alguém que trabalha de casa (home office) recebe e-mail determinando prazos e metas, isso é um indício de que há subordinação.

·        Habitualidade

É preciso que o trabalho seja habitual, ou seja, o trabalhador prestava o serviço repetidas vezes na semana. É o caso, por exemplo, de um pedreiro que trabalha vários meses na construção de uma casa. Uma diarista que vai à mesma residência três vezes por semana também pode ser considerada empregada.

·        Salário
Para ter direito à contagem de tempo de contribuição, o segurado precisa comprovar que recebia pagamentos do empregador.

·        Testemunhas

Além de provas documentais, o segurado pode indicar testemunhas. O depoimento de pessoas que trabalharam no mesmo local e período é mais importante do que o de funcionário de outros departamentos.

Saiba o que fazer

Vá primeiro à agência da Previdência. Quando pedir o benefício ao INSS, o segurado que quer comprovar o trabalho sem carteira assinada deve solicitar ao atendente um formulário chamado “JÁ” (Justificação Administrativa).

Nesse documento, o interessado deve indicar os períodos que deseja ser reconhecido, mencionar os documentos e anotar o nome das testemunhas. O segurado também pode já levar uma justificativa pronta.




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