sexta-feira, 23 de março de 2018

REVISÃO DA POUPANÇA



Acordo firmado entre bancos e poupadores tem gerado dúvidas e até tentativas de golpes contra idosos.

Logo depois do fim da negociação em que os cinco grandes bancos do país concordaram em devolver ao menos parte das perdas causadas aos poupadores na implantação de planos econômicos nos anos 1980 a 1990, dúvidas sobre o tema povoaram a internet e, para piorar, golpistas já começaram a tentar tirar proveito de idosos que há quase três décadas esperam para receber esse dinheiro.

A seguir, destacamos algumas das perguntas sobre o acordo. As informações são das duas associações que representaram os investidores nessa negociação: a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Uma das preocupações manifestadas por essas instituições é quanto à ação de estelionatários que, aproveitando-se da euforia sobre o tema, telefonam para poupadores solicitando o pagamento de taxas para a inclusão no acordo. “Não há custo para participar do acordo”, afirma o presidente da Febrapo. “Se tem cobrança, é golpe”, diz.

Além disso, só quem já entrou na Justiça tem chance de receber algo. E, nesses casos, somente o advogado ou a associação que representa o investidor na ação poderá fazer a adesão ao acordo. “Os bancos criarão um sistema na internet para a adesão, que só será confirmada com o certificado digital do advogado”.

Confira as respostas

Bancos e poupadores firmaram um acordo para pagar prejuízos causados por planos econômicos nos anos 1980 e 1990. Veja algumas das respostas sobre o que ficou acertado:

1 – Como os planos econômicos prejudicaram os poupadores?
- Criados para tentar frear a inflação, os planos econômicos mudaram a correção da poupança. Os novos índices eram menos vantajosos do que os contratados pelos poupadores. Os planos contestados judicialmente são Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

2 – Quais os planos econômicos foram incluídos?
- O acordo só pagará perdas ocorridas em três planos: Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

3 - Por que o Plano Collor 1 ficou foram do acordo?
- Decisões judiciais, inclusive do STJ, têm dado ganho de causa aos bancos nas ações do Plano Collor 1. Em geral, a Justiça tem decidido que, nesse caso, não houve erro na correção da poupança. Por isso, os bancos não quiseram incluir esse plano no acordo com os poupadores. As ações do Collor 1, portanto, vão obrigatoriamente continuar em discussão no Judiciário.

4 – Quem são os poupadores que poderão aderir ao acordo?
- Todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar perdas geradas pelos planos. No caso das ações individuais, podem aderir poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça em até 20 anos após o prejuízo causado pelo plano. Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

5 – Quais os valores das indenizações?
- O saldo que o cliente tinha na época será multiplicado por: Plano Bresser = 0,04277; Plano Verão = 4,09818 e Plano Collor 2 = 0,0014.

6 – Os índices definidos no acordo resultam em algum desconto no valor a ser recebido?
- Poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil não terão desconto. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá desconto de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Para valores acima de R$ 20 mil, haverá 19% de abatimento.

7 – Os pagamentos serão parcelados ou à vista?
- Os pagamentos de valores mais baixos (R$ 5 mil) serão pagos à vista. Valores mais altos serão parcelados no prazo máximo de três anos. Poupadores mais idosos terão prioridade.

8 – O que o poupador precisa fazer se quiser entrar no acordo?
- Os interessados em participar devem entrar em contato com a associação (ações coletivas) ou com os seus advogados (ações individuais). O poupador não precisa buscar extratos bancários ou declarações do Imposto de Renda, pois essa documentação já está com o advogado ou com a associação. A adesão só poderá ser realizada pelo advogado, em um site que será criado com essa finalidade.

9 – Para quem o acordo pode valer a pena?
- Para quem tem ação que ainda não foi julgada e está parada na Justiça. Nesses casos, não há garantia de que continuar brigando resultará em correção mais vantajosa. Quem aceitar o acordo terá a garantia de receber ao menos parte da grana em até três anos. Antes desse prazo, é muito difícil que as ações que estão paradas na Justiça voltem a andar.

10 – Para quem o acordo pode não compensar?
- Para quem já ganhou a ação e agora só aguarda a fase de execução, em que são discutidos os valores devidos.

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