sexta-feira, 23 de março de 2018

SEUS DIREITOS...


VEJA COMO GANHAR O FGTS QUE NÃO   FOI PAGO PELO PATRÃO

A Justiça é o caminho mais indicado. Dá para entrar com ação em até 2 anos após a saída da empresa.

Mais de 29 milhões de trabalhadores em todo o país deixaram de ter a grana do FGTS depositada devidamente pelo patrão entre os anos 2000 e 2016. O total devido por mais de 3 milhões de empresas, acumulado neste período, supera os R$ 55 bilhões, segundo estimativa do Ministério do Trabalho, que compara os valores totais depositados na Caixa com os salários pagos e informados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Apenas no Estado de São Paulo, são 10 milhões de trabalhadores prejudicados pela inadimplência das empresas, que devem R$ 10 bilhões ao fundo.

A Justiça trabalhista é o melhor caminho para recuperar esses valores, mas o prazo para entrar com a ação que pedirá a grana do FGTS que não foi depositado pelo patrão é de até dois anos após a rescisão do contrato. A consulta ao extrato do Fundo de Garantia é feita pela internet ou em uma agência da Caixa. No extrato constam, em ordem cronológica, todas as movimentações da conta, desde a abertura até a última correção. Todo mês que foi trabalhado deve ter um depósito correspondente a 8% da remuneração mensal. O depósito do mês deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte.

Constatado o erro, o trabalhador pode entrar em contato com o patrão ou com o sindicato para cobrar o pagamento. Se não houver acordo, será hora de procurar a Justiça. Ele também pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.

Ainda dá para cobrar calote de até 30 anos

No ano passado, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reduziu o período de depósitos do FGTS que podem ser solicitados nas ações trabalhistas. Porém, ao detalhar a decisão, o tribunal decidiu que até 13 de novembro de 2019 o trabalhador ainda consegue pedir o patrão pagar até 30 anos de depósitos que não foram feitos.
Para os processos que forem iniciados após essa data, só será possível receber os valores acumulados nos cinco anos anteriores ao pedido da ação, como ocorre nos outros casos.

Como checar se o dinheiro está no fundo

O patrão do trabalhador com carteira assinada deve depositar o valor referente a 8% da remuneração mensal na conta do Fundo de Garantia. Para conferir se o pagamento está sendo feito, é preciso ficar de olho no extrato do FGTS. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao fundo, seja o contrato comum, temporário ou intermitente.

Passo a passo

A consulta é feita no site: servicossociais.caixa.gov.br É preciso informar número do PIS ou Pasep e a senha cadastrada. Depois de fazer o login, clique na opção FGTS e, depois, em “extrato completo”. Ao rolar a página, irá aparecer o “histórico dos lançamentos”. Ali constam, em ordem cronológica, todas as movimentações da conta, desde a abertura até a última correção. Todo mês trabalhado deve ter um depósito correspondente no extrato, pago até o dia 7 do mês seguinte. Se o patrão atrasou, o extrato vai mostrar qual parcela foi paga depois do vencimento, com juros e multa. Para consultar outros empregos, clique em “próximo extrato”.

·        Outras opções de consulta ao extrato
Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone.
Agências da Caixa e caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão.
SMS (o trabalhador pode se cadastrar para receber o extrato mensal).
Extrato bimestral encaminhado pelos Correios.
Internet banking, para clientes da Caixa.

Como reclamar os valores

Se o patrão não pagou nada, depositou um valor inferior ou deixou de pagar algumas parcelas, é possível recuperar a grana. Veja os caminhos:

·        Empresa ou sindicato
Primeiro é possível procurar a empresa e pedir para que o erro seja corrigido. O trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria, que deve auxiliá-lo.

·        Ministério do Trabalho
O trabalhador que ainda está no emprego pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho. É possível ir à Superintendência Regional do Trabalho. O órgão poderá multar o empregador e cobrar o pagamento administrativamente. Se a empresa não pagar, o débito é inscrito em dívida ativa da União, mas o pagamento pode demorar até 30 anos.

·        Justiça trabalhista
Essa é a opção mais garantida para recuperar a grana. A Justiça, se verificar o erro, vai cobrar o ex-patrão. Quem saiu de um emprego em que a empresa não fazia os pagamentos ao FGTS deve ficar atento. O prazo para abrir uma ação para recuperar os valores é de até dois anos após a rescisão.

Valores
Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) alterou a chamada “prescrição” de ações de cobrança do FGTS. Até 13 de novembro de 2019, o trabalhador consegue pedir a grana relativa aos últimos 30 anos. Para processos iniciados após essa data, só será possível receber os valores acumulados nos cinco anos anteriores ao pedido.

Atenção
Para formalizar a denúncia ou iniciar o processo, é preciso ter, em mãos, o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. Outros documentos que confirmem o vínculo com o patrão podem ajudar, como a carteira de trabalho e os holerites.

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