domingo, 11 de março de 2018

SEUS DIREITOS...

       APOSENTADOS PODEM GANHAR
       ATRASADOS DA REVISÃO DA URV

Prazo vai até outubro para quem teve o benefício corrigido, mas não recebeu os valores acumulados.

Milhares de aposentados e pensionistas têm até 21 de outubro deste ano para cobrar, na Justiça, os valores atrasados da “revisão da URV”, chamada no INSS de revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo). A estimativa é de advogados especialistas.

Por ter direito aos atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a revisão concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas desses benefícios também têm direito.

Para brigar pela bolada, os segurados que se enquadram nesses critérios devem ir à Justiça para participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em 2013. O prazo para entrar na execução acaba em outubro deste ano, cinco anos após o trânsito em julgado da ação.

Para saber se tem direito, o segurado precisa pedir ao INSS dois documentos: o IRSMNB e o histórico de complementos positivos.

Atrasados

Os atrasados compreendem o período de cinco anos antes da revisão automática, realizada pelo INSS em 2004. Porém, a correção monetária é feita até a data de pagamento dos atrasados. Estima-se que esses beneficiários tenham direito a receber cerca de R$ 75 mil, mas esse valor pode variar. A orientação, no entanto, que os aposentados exijam que seus advogados verifiquem, na Justiça e no próprio INSS, se, de fato, não houve o recebimento dos atrasados na época da revisão. O segurado que pedir um benefício já sacado pode ser acusado de má-fé.

Correção garante atrasados de até R$ 200 mil

São milhares de aposentados e pensionistas que podem ir à Justiça para receber atrasados da “revisão da URV”. A grana pode ser cobrada até outubro. No INSS, essa correção é chamada de revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).

·        Quem pode ter direito

O segurado que teve a revisão da URV no posto, mas não sacou a grana dos atrasados. Também pode ganhar a grana quem recebe pensão derivada de um benefício que passou por essa revisão.

·        Atrasados

Na época, esses valores só foram liberados para quem entrou na Justiça ou fez um acordo com a Previdência. A revisão foi paga em 2004 para segurados que tiveram a aposentadoria concedida entre 1º de fevereiro de 1994 e 31 de março de 1997.

O que fazer

Esses valores não podem ser cobrados diretamente no INSS. O aposentado ou pensionista terá que buscar um advogado para entrar na Justiça. Com a ajuda do especialista, o beneficiário entrará na execução da ação civil pública 20036183011237-8. Essa ação chegou totalmente ao final em 21 de outubro de 2013, quando teve o trânsito em julgado. O prazo para participar da execução é de cinco anos após essa data e termina em outubro deste ano.

·        Documentos

Antes de procurar um especialista, o aposentado deve buscar os seguintes documentos em uma agência do INSS: IRSMNB e o histórico de complementos positivos.

·        Atenção

Essa papelada ajudará o advogado a identificar se o benefício foi revisado na época e se houve o pagamento dos atrasados.

·        Quanto é possível ganhar

O aposentado poderá receber os atrasados referentes aos cinco anos anteriores à revisão automática, feita em 2004. Há casos em que os atrasados chegam a R$ 200 mil.

Veja uma simulação

Um aposentado teve o benefício corrigido em janeiro de 2005. O benefício subiu de R$ 1.600 para R$ 1.760. Na época, ele tinha cerca de R$ 10,8 mil em atrasados, acumulados a partir de 1999. Em valores atuais, os atrasados seriam de R$ 33,2 mil. Porém, como não aderiu ao acordo no INSS, ele não recebeu a grana. Hoje, com toda a correção monetária acumulada, ele poderá receber mais de R$ 200 mil.

Entenda a revisão

Até o final dos anos 1990, o INSS calculava o valor dos benefícios com base na média dos últimos 36 salários do segurado. As contribuições eram corrigidas monetariamente, mas os índices variaram ao longo da década. Entre janeiro de 1993 e julho de 1994, vigorou o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).

Nos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS usou esse índice para atualizar as contribuições até janeiro de 1994. Em seguida, o órgão converteu os valores atualizados para a URV (Unidade de Referência de Valor), instituída em fevereiro daquele ano.

A Justiça entendeu que esse procedimento reduziu a renda mensal desses segurados. A lei 10.999, de 2004, criou a revisão para reparar esse erro. A correção foi feita automaticamente pelo órgão a partir daquele ano.



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