APOSENTADOS PODEM GANHAR
ATRASADOS DA REVISÃO DA URV
Prazo vai até outubro para quem teve o benefício corrigido,
mas não recebeu os valores acumulados.
Milhares de aposentados
e pensionistas têm até 21 de outubro deste ano para cobrar, na Justiça, os
valores atrasados da “revisão da URV”, chamada no INSS de revisão do IRSM
(Índice de Reajuste do Salário Mínimo). A estimativa é de advogados
especialistas.
Por ter direito aos
atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a
revisão concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas
desses benefícios também têm direito.
Para brigar pela
bolada, os segurados que se enquadram nesses critérios devem ir à Justiça para
participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em
2003 e foi concluída em 2013. O prazo para entrar na execução acaba em outubro
deste ano, cinco anos após o trânsito em julgado da ação.
Para saber se tem
direito, o segurado precisa pedir ao INSS dois documentos: o IRSMNB e o
histórico de complementos positivos.
Atrasados
Os atrasados
compreendem o período de cinco anos antes da revisão automática, realizada pelo
INSS em 2004. Porém, a correção monetária é feita até a data de pagamento dos
atrasados. Estima-se que esses beneficiários tenham direito a receber cerca de
R$ 75 mil, mas esse valor pode variar. A orientação, no entanto, que os
aposentados exijam que seus advogados verifiquem, na Justiça e no próprio INSS,
se, de fato, não houve o recebimento dos atrasados na época da revisão. O
segurado que pedir um benefício já sacado pode ser acusado de má-fé.
Correção garante
atrasados de até R$ 200 mil
São milhares de
aposentados e pensionistas que podem ir à Justiça para receber atrasados da
“revisão da URV”. A grana pode ser cobrada até outubro. No INSS, essa correção
é chamada de revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).
·
Quem pode ter direito
O segurado que teve a
revisão da URV no posto, mas não sacou a grana dos atrasados. Também pode
ganhar a grana quem recebe pensão derivada de um benefício que passou por essa
revisão.
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Atrasados
Na época, esses valores
só foram liberados para quem entrou na Justiça ou fez um acordo com a
Previdência. A revisão foi paga em 2004 para segurados que tiveram a
aposentadoria concedida entre 1º de fevereiro de 1994 e 31 de março de 1997.
O que fazer
Esses valores não podem
ser cobrados diretamente no INSS. O aposentado ou pensionista terá que buscar
um advogado para entrar na Justiça. Com a ajuda do especialista, o beneficiário
entrará na execução da ação civil pública 20036183011237-8. Essa ação chegou
totalmente ao final em 21 de outubro de 2013, quando teve o trânsito em
julgado. O prazo para participar da execução é de cinco anos após essa data e
termina em outubro deste ano.
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Documentos
Antes de procurar um
especialista, o aposentado deve buscar os seguintes documentos em uma agência
do INSS: IRSMNB e o histórico de complementos positivos.
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Atenção
Essa papelada ajudará o
advogado a identificar se o benefício foi revisado na época e se houve o
pagamento dos atrasados.
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Quanto é possível ganhar
O aposentado poderá
receber os atrasados referentes aos cinco anos anteriores à revisão automática,
feita em 2004. Há casos em que os atrasados chegam a R$ 200 mil.
Veja uma simulação
Um aposentado teve o
benefício corrigido em janeiro de 2005. O benefício subiu de R$ 1.600 para R$
1.760. Na época, ele tinha cerca de R$ 10,8 mil em atrasados, acumulados a
partir de 1999. Em valores atuais, os atrasados seriam de R$ 33,2 mil. Porém,
como não aderiu ao acordo no INSS, ele não recebeu a grana. Hoje, com toda a
correção monetária acumulada, ele poderá receber mais de R$ 200 mil.
Entenda a revisão
Até o final dos anos
1990, o INSS calculava o valor dos benefícios com base na média dos últimos 36
salários do segurado. As contribuições eram corrigidas monetariamente, mas os
índices variaram ao longo da década. Entre janeiro de 1993 e julho de 1994,
vigorou o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).
Nos benefícios
concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS usou esse índice
para atualizar as contribuições até janeiro de 1994. Em seguida, o órgão
converteu os valores atualizados para a URV (Unidade de Referência de Valor),
instituída em fevereiro daquele ano.
A Justiça entendeu que
esse procedimento reduziu a renda mensal desses segurados. A lei 10.999, de
2004, criou a revisão para reparar esse erro. A correção foi feita
automaticamente pelo órgão a partir daquele ano.
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