domingo, 6 de maio de 2018

TRABALHO SEM CARTEIRA CONTA PARA APOSENTADORIA NO INSS

Quem precisou aceitar um emprego informal deve reunir provas dessa atividade para exigir o benefício.

Os trabalhadores sem registro em carteira já são quase 11 milhões, número que se mantém em alta desde que a crise e o desemprego transformaram direitos trabalhistas em luxo. Aceitar esse tipo de emprego, porém, não deve significar abrir mão de garantis legais, como a aposentadoria.

A atividade remunerada, mesmo sem carteira assinada, também conta como tempo de contribuição previdenciária quando existem provas do vínculo entre empegado e patrão.

Para o INSS, quaisquer documentos que comprovem vínculos empregatícios podem ser aceitos na contagem do tempo de contribuição, desde que não sejam extemporâneos, ou seja, tenham sido produzidos depois que o funcionário saiu da empresa. Entram na lista de possíveis provas de vínculo os contratos de trabalho, recibos de pagamento, livros e fichas de registro de funcionários, entre outras.

Mas é comum que o INSS não considere esses documentos suficientes para o reconhecimento da atividade. Alguns papéis são indícios de provas. Caso enfrente dificuldade quanto à sua documentação, o segurado ainda poderá apresentar testemunhas da sua atividade na empresa. Os nomes e contatos de antigos colegas de trabalho podem ser indicados em uma “justificação administrativa” e entregue ao INSS.

Benefício por idade exige menos tempo

Para receber uma aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos. Esse período é chamado de carência e só pode ser convertido em benefício quando o segurado completa a idade de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Buscar provas de períodos de trabalho sem registro em carteira é uma boa opção para quem chegou a essas idades sem contribuições suficientes para se aposentar, já que o tempo exigido na carência é mais curto do que o necessário para receber o benefício sem idade mínima, que requer o tempo de contribuição de 35 anos, para homens, ou 30 anos, para mulheres.
Contagem de tempo para o benefício

Trabalhadores que ficaram sem o registro de algum emprego na carteira profissional podem incluir esse período na aposentadoria. Para isso, é necessário reunir documentos e até mesmo testemunhas que possam comprovar ao INSS o vínculo empregatício. Outra situação que também prejudica o empregado ocorre quando, apesar de assinar a carteira, o empregador não recolhe o INSS.

Documentos

O reconhecimento pelo INSS do tempo trabalhado fica mais fácil quando o segurado tem pelo menos um dos seguintes documentos:

·       Se o patrão registrou o empregado, mas não pagou o INSS

A carteira profissional original e sem rasuras nas anotações é uma prova definitiva do tempo de contribuição. Quem preservou esse documento consegue ter o tempo contado na aposentadoria mesmo se o patrão deu calote no INSS.

·       Dica
Se as páginas principais da carteira profissional estiverem rasuradas, as anotações e os carimbos de férias, aumentos salariais e afastamentos podem servir de prova de tempo de contribuição.

·       Se o empregador não registrou o funcionário
Rescisão – O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é entregue pela empresa ao trabalhador quando ele é demitido. Na falta da carteira profissional, o documento é importante porque contém as datas de entrada e saída da empresa.
Fichas ou livro de registro de empregados – O segurado pode pedir ao ex-patrão uma cópia da ficha ou da folha do livro de registro em que os dados do trabalhador estão anotados.
Declaração da empresa – Além da cópia da sua ficha de registro, o trabalhador precisará de uma declaração da empresa. A declaração deve informar as datas de entrada e saída do funcionário.
Extrato analítico do FGTS – O INSS exige uma cópia com assinatura e carimbo de funcionário da Caixa. É preciso ir à agência e solicitar o documento. Em geral, o banco pede cinco dias úteis para fornecê-lo. O extrato deve constar dados do empregador, data da admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualização do saldo.
Recibos – O trabalhador que guardou os recibos de pagamentos ou holerites pode usá-los como prova de tempo de trabalho. Além de confirmar que o segurado esteve empregado, os recibos também ajudam a comprovar a média salarial. Essa papelada precisa ter a identificação do empregador e do funcionário.
Contrato de trabalho – Se o trabalho é temporário, é necessária a assinatura de um contrato individual. O documento precisa informar a data de início e término do contrato.
Dica – Se a empresa não usa o sistema de fichas, mas possui o livro de registro, peça cópia da página anterior e da posterior ao seu registro, pois isso ajudará a identificar o período em que as anotações foram realizadas.
Ação trabalhista – Quem brigou na Justiça do Trabalho para receber verbas trabalhistas pode usar a cópia do processo como prova do tempo de contribuição.
Outros – Quaisquer documentos originais relacionados ao emprego podem ser provas do vínculo, como recibos de férias, cartas de aviso-prévio e comprovantes de contribuição sindical.

O que diz o INSS
O INSS afirma que qualquer documento oficial que comprova o vínculo de emprego e foi produzido na época em que o trabalhador estava empregado pode ser uma prova válida do tempo de contribuição.

·       Testemunhas
O segurado que não possui a carteira assinada, mas tem outras provas documentais, pode indicar testemunhas para fortalecer seu pedido de reconhecimento de vínculo. Antigos colegas de trabalho, clientes e fornecedores podem ser considerados testemunhas do trabalho exercido em uma empresa.

Cuidado
O INSS pode não aceitar documentos extemporâneos, ou seja, emitidos após o fim do vínculo com o empregador. Esse tipo de prova, tem chance de ser aceita em uma ação contra o INSS na Justiça Federal.

Não é fácil
Apesar de o INSS dizer que aceita diversos tipos de documentos como provas das contribuições, quem pede o acerto de vínculo no posto da Previdência pode enfrentar dificuldades para ter tais provas aceitas.

·       O que fazer?
A dica de especialistas é acertar no tipo de pedido que, nesse caso, é chamado de requerimento da Justificação Administrativa. Para não correr o risco de errar na hora de preencher esse formulário no posto, o segurado pode levar uma carta pronta.






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