Quem precisou aceitar um emprego informal deve reunir provas
dessa atividade para exigir o benefício.
Os trabalhadores sem
registro em carteira já são quase 11 milhões, número que se mantém em alta
desde que a crise e o desemprego transformaram direitos trabalhistas em luxo. Aceitar
esse tipo de emprego, porém, não deve significar abrir mão de garantis legais,
como a aposentadoria.
A atividade remunerada,
mesmo sem carteira assinada, também conta como tempo de contribuição
previdenciária quando existem provas do vínculo entre empegado e patrão.
Para o INSS, quaisquer
documentos que comprovem vínculos empregatícios podem ser aceitos na contagem
do tempo de contribuição, desde que não sejam extemporâneos, ou seja, tenham
sido produzidos depois que o funcionário saiu da empresa. Entram na lista de
possíveis provas de vínculo os contratos de trabalho, recibos de pagamento,
livros e fichas de registro de funcionários, entre outras.
Mas é comum que o INSS
não considere esses documentos suficientes para o reconhecimento da atividade.
Alguns papéis são indícios de provas. Caso enfrente dificuldade quanto à sua
documentação, o segurado ainda poderá apresentar testemunhas da sua atividade
na empresa. Os nomes e contatos de antigos colegas de trabalho podem ser indicados
em uma “justificação administrativa” e entregue ao INSS.
Benefício por idade
exige menos tempo
Para receber uma
aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos. Esse
período é chamado de carência e só pode ser convertido em benefício quando o
segurado completa a idade de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Buscar
provas de períodos de trabalho sem registro em carteira é uma boa opção para
quem chegou a essas idades sem contribuições suficientes para se aposentar, já
que o tempo exigido na carência é mais curto do que o necessário para receber o
benefício sem idade mínima, que requer o tempo de contribuição de 35 anos, para
homens, ou 30 anos, para mulheres.
Contagem de tempo para
o benefício
Trabalhadores que
ficaram sem o registro de algum emprego na carteira profissional podem incluir
esse período na aposentadoria. Para isso, é necessário reunir documentos e até
mesmo testemunhas que possam comprovar ao INSS o vínculo empregatício. Outra
situação que também prejudica o empregado ocorre quando, apesar de assinar a
carteira, o empregador não recolhe o INSS.
Documentos
O reconhecimento pelo
INSS do tempo trabalhado fica mais fácil quando o segurado tem pelo menos um
dos seguintes documentos:
·
Se o patrão registrou o empregado,
mas não pagou o INSS
A carteira profissional
original e sem rasuras nas anotações é uma prova definitiva do tempo de
contribuição. Quem preservou esse documento consegue ter o tempo contado na
aposentadoria mesmo se o patrão deu calote no INSS.
·
Dica
Se as páginas
principais da carteira profissional estiverem rasuradas, as anotações e os
carimbos de férias, aumentos salariais e afastamentos podem servir de prova de
tempo de contribuição.
·
Se o empregador não registrou o funcionário
Rescisão – O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é entregue pela empresa ao
trabalhador quando ele é demitido. Na falta da carteira profissional, o
documento é importante porque contém as datas de entrada e saída da empresa.
Fichas ou livro de
registro de empregados – O segurado pode pedir ao ex-patrão
uma cópia da ficha ou da folha do livro de registro em que os dados do
trabalhador estão anotados.
Declaração da empresa – Além da cópia da sua ficha de registro, o trabalhador precisará de uma
declaração da empresa. A declaração deve informar as datas de entrada e saída
do funcionário.
Extrato analítico do
FGTS – O INSS exige uma cópia com assinatura e carimbo de
funcionário da Caixa. É preciso ir à agência e solicitar o documento. Em geral,
o banco pede cinco dias úteis para fornecê-lo. O extrato deve constar dados do
empregador, data da admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e
atualização do saldo.
Recibos – O trabalhador que guardou os recibos de pagamentos ou holerites pode
usá-los como prova de tempo de trabalho. Além de confirmar que o segurado
esteve empregado, os recibos também ajudam a comprovar a média salarial. Essa
papelada precisa ter a identificação do empregador e do funcionário.
Contrato de trabalho – Se o trabalho é temporário, é necessária a assinatura de um contrato
individual. O documento precisa informar a data de início e término do
contrato.
Dica – Se a empresa não
usa o sistema de fichas, mas possui o livro de registro, peça cópia da página anterior
e da posterior ao seu registro, pois isso ajudará a identificar o período em
que as anotações foram realizadas.
Ação trabalhista – Quem brigou na Justiça do Trabalho para receber verbas trabalhistas
pode usar a cópia do processo como prova do tempo de contribuição.
Outros – Quaisquer documentos originais relacionados ao emprego podem ser
provas do vínculo, como recibos de férias, cartas de aviso-prévio e
comprovantes de contribuição sindical.
O que diz o INSS
O INSS afirma que
qualquer documento oficial que comprova o vínculo de emprego e foi produzido na
época em que o trabalhador estava empregado pode ser uma prova válida do tempo
de contribuição.
·
Testemunhas
O segurado que não
possui a carteira assinada, mas tem outras provas documentais, pode indicar
testemunhas para fortalecer seu pedido de reconhecimento de vínculo. Antigos
colegas de trabalho, clientes e fornecedores podem ser considerados testemunhas
do trabalho exercido em uma empresa.
Cuidado
O INSS pode não aceitar
documentos extemporâneos, ou seja, emitidos após o fim do vínculo com o
empregador. Esse tipo de prova, tem chance de ser aceita em uma ação contra o
INSS na Justiça Federal.
Não é fácil
Apesar de o INSS dizer
que aceita diversos tipos de documentos como provas das contribuições, quem
pede o acerto de vínculo no posto da Previdência pode enfrentar dificuldades
para ter tais provas aceitas.
·
O que fazer?
A dica de especialistas
é acertar no tipo de pedido que, nesse caso, é chamado de requerimento da
Justificação Administrativa. Para não correr o risco de errar na hora de
preencher esse formulário no posto, o segurado pode levar uma carta pronta.
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